Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 52/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/10/2019
Data de disponibilização: 28/10/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 28/10/2019

Vigência:
Tema:
Redefine a posição hierárquica da Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos e da Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores na estrutura organizacional do Tribunal e dá outras providências.
Indexação: Secretaria; Assessoramento jurídico; Tribunais Superiores; estrutura organizacional; Vice-Presidência Judicial.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP nº 22/2015
Altera o Ato GP n° 07/2016



ATO GP Nº 52/2019

Redefine a posição hierárquica da Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos e da Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores na estrutura organizacional do Tribunal e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades desenvolvidas à estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO que compete ao Vice-Presidente Judicial auxiliar o Presidente do Tribunal a despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Turmas ou Seções Especializadas, bem como agravos de instrumento contra indeferimento, conforme dispõe o art. 72, inciso III, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o teor do Ato GP nº 48, de 1º de outubro de 2018, que delega as atribuições previstas no Regimento Interno deste Tribunal, art. 70, inciso XXIII, bem como todos os atos processuais judiciais, decorrentes do processamento de recursos, ao Desembargador Vice-Presidente Judicial;

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos e a Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores passam a ser diretamente subordinadas à Vice-Presidência Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Parágrafo único. Ficam mantidas a estrutura administrativa e as atribuições anteriormente definidas.

Art. 2º O art. 1º, do Ato GP nº 07, de 3 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º À Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos, subordinada à Vice-Presidência Judicial, compete assessorar o Vice-Presidente Judicial nos despachos em geral e despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, das Turmas ou Seção Especializada, bem como os agravos de instrumento contra o indeferimento, na forma do art. 72, III, do Regimento Interno do Tribunal”. (NR)

Art. 3º A alteração da Consolidação dos Atos da Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dar-se-á em ato próprio.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as alíneas “b” e “h” do art. 2º do Ato GP nº 22, de 20 de agosto de 2015.

Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 23 de outubro de 2019.




RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 28/10/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental