Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 55/2019 |
Origem: |
Gabinete da Presidência |
Data de edição: |
18/11/2019 |
Data de disponibilização: |
18/11/2019 |
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
18/11/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a Comissão
Gestora do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes, no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, e dá outras
providências.
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Indexação: |
Comissão;
precedentes; NUGEP; gestão de dados; acervo de
processos; casos repetitivos; Vice-Presidente
Judicial. |
Situação: |
REVOGADO |
Observações: |
Altera o Ato
GP 36/2016
Revogado pelo Ato
GP 01/2021
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Institui
a Comissão
Gestora do
Núcleo de
Gerenciamento
de
Precedentes,
no âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, e dá
outras
providências.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 235,
de 13 de julho
de 2016, que
dispõe sobre a
padronização
de
procedimentos
administrativos
decorrentes de
julgamentos de
repercussão
geral, de
casos
repetitivos e
de incidente
de assunção de
competência
previstos na Lei
13.105, de
16 de março de
2015 (Código
de Processo
Civil);
CONSIDERANDO a
previsão do
art. 6º, § 3º,
da Resolução
CNJ nº 235,
de 2016, que
determina que
o Núcleo de
Gerenciamento
de Precedentes
- Nugep seja
supervisionado
por uma
Comissão
Gestora,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
instituída, no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, a
Comissão
Gestora do
Núcleo de
Gerenciamento
de
Precedentes.
Art. 2º A
Comissão
Gestora terá
por
competência
supervisionar
o Núcleo de
Gerenciamento
de Precedentes
- Nugep e
deverá se
reunir, no
mínimo,
semestralmente,
para definição
e
acompanhamento
das medidas
necessárias à
gestão dos
dados e acervo
de processos
sobrestados,
no âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, em
decorrência da
repercussão
geral, dos
casos
repetitivos e
do incidente
de assunção de
competência.
Art.
3º A Comissão
será composta
pelo
Vice-Presidente
Judicial do
Tribunal, que
a presidirá, e
pelos membros
da Comissão de
Uniformização
de
Jurisprudência.
Art. 4º O Ato GP nº 36,
de 10 de
novembro de
2016, passa a
vigorar
acrescido do
art. 2ª-A, com
a seguinte
redação:
“Art.
2º-A O NUGEP
terá suas
atividades
supervisionadas
pela Comissão
Gestora do
Núcleo de
Gerenciamento
do
Precedentes,
instituída por
ato próprio.”
(NR)
Art. 5º Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 18 de
novembro de
2019.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. 18/11/2019
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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