Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 55/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/11/2019
Data de disponibilização: 18/11/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 18/11/2019

Vigência:
Tema:
Institui a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação: Comissão; precedentes; NUGEP; gestão de dados; acervo de processos; casos repetitivos; Vice-Presidente Judicial.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP 36/2016
Revogado pelo Ato GP 01/2021



ATO GP Nº 55/2019
Revogado
pelo Ato GP nº 01/2021

Institui a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO a previsão do art. 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 235, de 2016, que determina que o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep seja supervisionado por uma Comissão Gestora,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.

Art. 2º A Comissão Gestora terá por competência supervisionar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep e deverá se reunir, no mínimo, semestralmente, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e acervo de processos sobrestados, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência.

Art. 3º A Comissão será composta pelo Vice-Presidente Judicial do Tribunal, que a presidirá, e pelos membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência.

Art. 4º O Ato GP nº 36, de 10 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescido do art. 2ª-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A O NUGEP terá suas atividades supervisionadas pela Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento do Precedentes, instituída por ato próprio.” (NR)

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de novembro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 18/11/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental