Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP/VPA Nº
11/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência/ Gabinete da
Vice-Presidência Administrativa
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Data de edição: |
26/11/2019
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Data de disponibilização: |
2/12/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. 2/12/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato
GP/VPA nº 03/2019, que institui a Política de
Governança, Gestão de Riscos e Compliance no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
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Indexação: |
Política;
governança; gestão; riscos; compliance.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera o Ato GP/VPA nº
03/2019
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ATO
GP/VPA nº 11/2019
Altera o Ato
GP/VPA nº 03/2019, que
institui a Política
de Governança,
Gestão de Riscos e
Compliance no âmbito
do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região.
A
PRESIDENTE E A VICE
PRESIDENTE ADMINISTRATIVA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a
nova versão da Norma ABNT
NBR ISO 31000:2009, que
atualiza os princípios e
diretrizes para a gestão
de riscos, revisada com a
publicação da Norma ABNT
NBR ISO 31000:2018;
CONSIDERANDO a publicação
do Ato
GP/VPA nº 10/2019,
que altera o Ato
GP nº 58/2018 para
definir a nova
nomenclatura e atribuições
do Comitê de Planejamento
e Gestão no âmbito do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região,
RESOLVEM:
Art. 1º. Revisar e
atualizar a Política de
Governança, Gestão de
Riscos e Compliance
no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região, de acordo com os
termos deste Ato.
Art. 2º. Os arts. 11 e 13
do Ato
GP/VPA nº 03/2019
passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
11. O modelo de processo
de gestão de riscos
adotado por este
Tribunal
observará as orientações
estabelecidas pela norma
ABNT NBR ISO
31000:2018,
compreendendo as
seguintes fases:
I –
Estabelecimento do
escopo, contexto e
critérios: etapa em que
o gestor
do risco caracteriza o
ambiente, estabelecendo
parâmetros
externos e
internos para serem
considerados no
gerenciamento dos
riscos;
(...)
VIII –
Registro e Relato: etapa
em que o Processo de
Gestão de Riscos e seus
resultados devem ser
documentados e
relatados, a fim
de garantir a governança
do Tribunal e apoiar as
partes envolvidas no
cumprimento de suas
responsabilidades.
..........................................”
“Art.
13. O processo de gestão
de riscos deve ser
realizado em ciclos não
superiores a 2 (dois)
anos.
Parágrafo
único. Eventuais
conflitos de atuação
decorrentes do processo
de gestão de riscos
serão dirimidos pela
Alta Administração.”
Art. 3º. Ficam alterados o
parágrafo único do art.
14, a alínea “d” do inciso
VII do art. 20, o caput
do art. 21 e o caput
do art. 22, que passam a
vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
14.
.............................
Parágrafo
único. Ao início de cada
ciclo, o Comitê de
Planejamento e Gestão
Participativa definirá
as matrizes de
tolerância ao risco
e de classificação
dos riscos e as
submeterá à Presidência
para conhecimento.”
“Art.
20.
.......................................
....................................................
VII
-
.............................................
....................................................
d) Comitê de
Planejamento e Gestão
Participativa;
.................................................”
“Art. 21. O
acompanhamento da
Política de que trata
este Ato será realizado
pelo Comitê de
Planejamento e Gestão
Participativa nas
reuniões ordinárias e de
análise estratégica
(RAE).
...............................................”
“Art. 22. O Comitê de
Planejamento e Gestão
Participativa passa a
atuar com as seguintes
atribuições adicionais:
.......................................................”
Art. 4º.
Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de novembro
de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
JUCIREMA
MARIA GODINHO
GONÇALVES
Desembargadora
Vice Presidente
Administrativa
DeJT - TRT2 - CAD. ADM. 02/12/2019
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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