Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/VPA Nº 11/2019
Origem: Gabinete da Presidência/ Gabinete da Vice-Presidência Administrativa
Data de edição: 26/11/2019
Data de disponibilização: 2/12/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 2/12/2019

Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP/VPA nº 03/2019, que institui a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Política; governança; gestão; riscos; compliance.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP/VPA nº 03/2019


ATO GP/VPA nº 11/2019 
Altera o Ato GP/VPA nº 03/2019, que institui a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a nova versão da Norma ABNT NBR ISO 31000:2009, que atualiza os princípios e diretrizes para a gestão de riscos, revisada com a publicação da Norma ABNT NBR ISO 31000:2018;

CONSIDERANDO a publicação do Ato GP/VPA nº 10/2019, que altera o Ato GP nº 58/2018 para definir a nova nomenclatura e atribuições do Comitê de Planejamento e Gestão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVEM:

Art. 1º. Revisar e atualizar a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de acordo com os termos deste Ato.

Art. 2º. Os arts. 11 e 13 do Ato GP/VPA nº 03/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O modelo de processo de gestão de riscos adotado por este Tribunal observará as orientações estabelecidas pela norma ABNT NBR ISO 31000:2018, compreendendo as seguintes fases:

I – Estabelecimento do escopo, contexto e critérios: etapa em que o gestor do risco caracteriza o ambiente, estabelecendo parâmetros externos e internos para serem considerados no gerenciamento dos riscos;
(...)

VIII – Registro e Relato: etapa em que o Processo de Gestão de Riscos e seus resultados devem ser documentados e relatados, a fim de garantir a governança do Tribunal e apoiar as partes envolvidas no cumprimento de suas responsabilidades.
..........................................”
“Art. 13. O processo de gestão de riscos deve ser realizado em ciclos não superiores a 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos serão dirimidos pela Alta Administração.”

Art. 3º. Ficam alterados o parágrafo único do art. 14, a alínea “d” do inciso VII do art. 20, o caput do art. 21 e o caput do art. 22, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. .............................
Parágrafo único. Ao início de cada ciclo, o Comitê de Planejamento e Gestão Participativa definirá as matrizes de tolerância ao risco e de classificação dos riscos e as submeterá à Presidência para conhecimento.”

“Art. 20. .......................................
....................................................
VII - .............................................
....................................................
d) Comitê de Planejamento e Gestão Participativa;
.................................................”

“Art. 21. O acompanhamento da Política de que trata este Ato será realizado pelo Comitê de Planejamento e Gestão Participativa nas reuniões ordinárias e de análise estratégica (RAE).
...............................................”

“Art. 22. O Comitê de Planejamento e Gestão Participativa passa a atuar com as seguintes atribuições adicionais:

.......................................................”
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de novembro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa

DeJT - TRT2 - CAD. ADM. 02/12/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa  e Documental