Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
05/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
30/03/2020
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Data de disponibilização: |
30/03/2020
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 30/03/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Delega
competência ao Diretor Geral da Administração
para a prática do ato que especifica, em 31 de
março de 2020.
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Indexação: |
Competência;
DGA; Covid-19; posse; Juiz; substituto.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato
n. 57/GP, de 7 de outubro de 2024 |
Delega
competência ao Diretor Geral da
Administração para a prática do
ato que especifica, em 31 de março
de 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a delegação já conferida
ao Diretor-Geral por meio do Ato GP
nº 51/2018;
CONSIDERANDO a declaração pública de
pandemia em relação ao novo
Coronavírus – COVID-19 pela
Organização Mundial da Saúde, de 11 de
março de 2020, assim como a Declaração
de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional da OMS, de
30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a decretação do Estado de
Calamidade Pública no Brasil, pelo Decreto
Legislativo nº 06, de 20 de março de
2020, bem como a decretação do
Estado de Calamidade Pública no Estado
de São Paulo pelo Decreto nº
64.879, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o grupo de risco para
infecção pelo novo
Coronavírus – Covid-19 compreende
idosos, gestantes e pessoas com
doenças crônicas, imunossupressoras,
respiratórias e
outras comorbidades preexistentes que
possam conduzir a um agravamento do
estado geral de saúde;
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho –
CSJT, do Conselho Nacional de Justiça
– CNJ e também aquelas firmadas pelo
Corpo Diretivo deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Ofício
CSJT.GP.SG.NUCREM nº 07, de 11 de
março de 2020 e a imperiosa
necessidade de proceder à posse de
Juiz do Trabalho Substituto deste
Tribunal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei
nº 9.784 e a faculdade prevista
no art. 70, XI, “a”, do Regimento
Interno deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Sem prejuízo das disposições
do Ato
GP nº 51/2018, delegar,
excepcionalmente, competência ao
Diretor-Geral da Administração para a
prática do seguinte ato:
I. Dar posse, em 31 de março de 2020,
à Sra. LYVIA AGRA DE MIRANDA, como
Juíza do Trabalho Substituta deste
Tribunal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de março de 2020.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO - CAD.
ADM. -
30/03/2020
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa
e
Documental |