Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
09/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
13/05/2020
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Data de disponibilização: |
14/05/2020
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 14/05/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato GP nº 08/2020 no que
tange aos procedimentos afetos ao julgamento
virtual de Embargos Declaratórios, e dá outras
providências.
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Indexação: |
Processos
em pauta; Embargos de Declaração; à mesa;
sustentação oral; sessão virtual. |
Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera o Ato GP n° 08/2020
Revogado pelo Ato
n. 59/GP, de 31 de julho de 2023
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Altera o Ato GP nº
08/2020 no que tange aos
procedimentos afetos ao julgamento
virtual de Embargos Declaratórios,
e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as reuniões realizadas
com unidades específicas, as
reivindicações feitas e a constante
necessidade de aperfeiçoamento dos
procedimentos estabelecidos, com
vistas a garantir maior eficiência sem
prejuízo da qualidade dos serviços
prestados,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o arts. 17 e 18 do Ato
GP nº 08/2020 que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
17.
...........................................
I – todos os
processos serão encaminhados para as
Secretarias das Turmas e Seções
Especializadas respectivas como ‘aptos
à pauta’, procedimento
observado automaticamente quando os
processos são remetidos pelo
Revisor, à exceção dos Embargos
Declaratórios que continuarão a
ser enviados ‘à mesa’;
II – REVOGADO.
III – a
Secretaria fará a inclusão dos
processos em pauta, separando os
Embargos Declaratórios em sala
ou sessão exclusiva, para
conhecimento prévio dos advogados e
partes e para a realização de
publicação avulsa no DeJT;................................................”
“Art. 18.
..........................................
..................................................
§ 2º.
Recomenda-se que as inscrições para
a sustentação oral sejam,
preferencialmente, feitas nos dias
úteis antecedentes à data em que se
completarem as 48 horas antes do
término da sessão virtual, por conta
de eventuais indisponibilidades do
sistema nos finais de semana para
manutenção.”
Art. 2. Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de maio de 2020.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
14/05/2020
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa
e Documental |