Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 09/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/05/2020
Data de disponibilização: 14/05/2020
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. - 14/05/2020

Vigência:
Tema: Altera o Ato GP nº 08/2020 no que tange aos procedimentos afetos ao julgamento virtual de Embargos Declaratórios, e dá outras providências.
Indexação: Processos em pauta; Embargos de Declaração; à mesa; sustentação oral; sessão virtual.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP n° 08/2020
Revogado pelo Ato n. 59/GP, de 31 de julho de 2023


ATO GP Nº 09/2020
Revogado pelo Ato n. 59/GP, de 31 de julho de 2023

Altera o Ato GP nº 08/2020 no que tange aos procedimentos afetos ao julgamento virtual de Embargos Declaratórios, e dá outras providências.

 
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO as reuniões realizadas com unidades específicas, as reivindicações feitas e a constante necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos estabelecidos, com vistas a garantir maior eficiência sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Alterar o arts. 17 e 18 do Ato GP nº 08/2020 que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 17. ...........................................
 
I – todos os processos serão encaminhados para as Secretarias das Turmas e Seções Especializadas respectivas como ‘aptos à pauta’, procedimento observado automaticamente quando os processos são remetidos pelo Revisor, à exceção dos Embargos Declaratórios que continuarão a ser enviados ‘à mesa’;
 
II – REVOGADO.
 
III – a Secretaria fará a inclusão dos processos em pauta, separando os Embargos Declaratórios em sala ou sessão exclusiva, para conhecimento prévio dos advogados e partes e para a realização de publicação avulsa no DeJT;................................................”
 
“Art. 18. ..........................................
 
..................................................
 
§ 2º. Recomenda-se que as inscrições para a sustentação oral sejam, preferencialmente, feitas nos dias úteis antecedentes à data em que se completarem as 48 horas antes do término da sessão virtual, por conta de eventuais indisponibilidades do sistema nos finais de semana para manutenção.”
Art. 2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publique-se e cumpra-se.
 
São Paulo, 13 de maio de 2020.
 

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 14/05/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental