Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 11/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 4/06/2020
Data de disponibilização: 4/06/2020
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. - 4/06/2020

Vigência:
Tema: Altera o Ato GP nº 08, de 27 de abril de 2020, na forma que especifica.
Indexação: Funcionalidade; gravação; transmissão; audiências; sessões; julgamento;  varas; plataforma; CNJ; sistema; áudio; vídeo.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP n° 08/2020
Revogado pelo Ato n. 59/GP, de 31 de julho de 2023


ATO GP Nº 11/2020
(Revogado pelo Ato n. 59/GP, de 31 de julho de 2023)

Altera o Ato GP nº 08, de 27 de abril de 2020, na forma que especifica.
 
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício SECG/CGT Nº 524/2020, de 25 de maio de 2020, dando ciência da decisão proferida na liminar do Pedido de Providências nº 1000532-34.2020.5.00.0000, da Corregedoria - Geral da Justiça do Trabalho, especialmente no que tange a determinação de imediata suspensão do artigo 11, §1º e do 21 do Ato GP nº 08/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, bem como os efeitos jurídicos deles decorrentes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16, § 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de 05 de maio de 2020, que determina a gravação de audiências unas e de instrução em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídia,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º do Ato GP nº 08, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. A funcionalidade de gravação das audiências e sessões de julgamento existente na plataforma disponibilizada pelo CNJ está sob avaliação técnica e negocial e, portanto, não deve ser utilizada até ulterior deliberação e regulamentação, que contemplará as questões afetas à edição e ao armazenamento do arquivo, bem como à necessidade de degravação.

§1º. A transmissão ao vivo das sessões de julgamento, por meio das plataformas previstas
no art. 3º, § 1º, do Ato GCGJT nº 11/2020, está sendo avaliada pela equipe técnica devendo, por ora, serem observadas as disposições contidas no art. 7º, § 2º desta norma, até sua efetiva implantação.

§2º. A Corregedoria Regional fica autorizada a gravar, em sistema de áudio e vídeo, as audiências realizadas nas Varas do Trabalho, nos termos do § 2º do art. 16 do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de 05 de maio de 2020 ou outro que venha a substituí-lo. (NR)
Art. 2º O caput art. 21 do Ato GP nº 08, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. A partir de 11 de maio de 2020 e até ulterior deliberação, observada a sequência estabelecida no art. 11, haverá a retomada gradativa das audiências iniciais e de conciliação, nas Varas do Trabalho, exclusivamente por videoconferência, com a utilização da plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, de acordo as disposições dos arts. 4º e 6º desta norma.” (NR)

…………………………….

Art. 3º Ficam revogados o § 1º do art. 11 e o art. 24 do Ato GP nº 08, de 2020.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 04 de junho de 2020.
 


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 4/06/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental