Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
11/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
4/06/2020
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Data de disponibilização: |
4/06/2020
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 4/06/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato GP nº 08, de 27 de
abril de 2020, na forma que especifica.
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Indexação: |
Funcionalidade;
gravação; transmissão; audiências; sessões;
julgamento; varas; plataforma; CNJ;
sistema; áudio; vídeo.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera o Ato GP n° 08/2020
Revogado pelo Ato n. 59/GP, de 31 de
julho de 2023
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Altera
o
Ato
GP nº 08, de
27 de abril de 2020, na forma que
especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício
SECG/CGT Nº 524/2020, de 25 de maio de
2020, dando ciência da decisão
proferida na liminar do Pedido de
Providências nº
1000532-34.2020.5.00.0000, da
Corregedoria - Geral da Justiça do
Trabalho, especialmente no que tange a
determinação de imediata suspensão do
artigo 11, §1º e do 21 do Ato
GP nº 08/2020 do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, bem
como os efeitos jurídicos deles
decorrentes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, §
2º do Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de 05 de
maio de 2020, que determina a gravação
de audiências unas e de instrução em
áudio e vídeo, em ferramenta
compatível com o Repositório Nacional
de Mídias para o Sistema PJe ou
PJe-Mídia,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º do Ato
GP nº 08, de 27 de abril de
2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
9º. A funcionalidade de gravação das
audiências e sessões de julgamento
existente na plataforma
disponibilizada pelo CNJ está sob
avaliação técnica e negocial e,
portanto, não deve ser utilizada até
ulterior deliberação e
regulamentação, que contemplará as
questões afetas à edição e ao
armazenamento do arquivo, bem como à
necessidade de degravação.
§1º. A transmissão ao vivo das
sessões de julgamento, por meio das
plataformas previstas no art. 3º, § 1º, do Ato GCGJT nº
11/2020, está sendo avaliada
pela equipe técnica devendo, por
ora, serem observadas as disposições
contidas no art. 7º, § 2º desta
norma, até sua efetiva implantação.
§2º. A Corregedoria Regional fica
autorizada a gravar, em sistema de
áudio e vídeo, as audiências
realizadas nas Varas do Trabalho,
nos termos do § 2º do art. 16 do Ato
Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de
05 de maio de 2020 ou outro
que venha a substituí-lo. (NR)
Art. 2º O caput art. 21 do
Ato
GP nº 08, de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
21. A partir de 11 de maio de 2020 e
até ulterior deliberação, observada
a sequência estabelecida no art. 11,
haverá a retomada gradativa das
audiências iniciais e de
conciliação, nas Varas do Trabalho,
exclusivamente por videoconferência,
com a utilização da plataforma
disponibilizada pelo Conselho
Nacional de Justiça, de acordo as
disposições dos arts. 4º e 6º desta
norma.” (NR)
…………………………….
Art. 3º Ficam revogados o
§ 1º do art. 11 e o art. 24 do Ato
GP nº 08, de 2020.
Art. 4º Este ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 04 de junho de 2020.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
4/06/2020
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa
e Documental |