Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP/VPJ Nº
01/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência/ Gabinete da
Vice-Presidência Judicial
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Data de edição: |
3/02/2020
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Data de disponibilização: |
4/02/2020
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Fonte: |
DeJT - CAD.
JUD.
4/02/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre a modulação
dos efeitos da Lei Estadual nº 17.205, de 07
de novembro de 2019, para aplicação no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região.
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Indexação: |
Lei estadual; RPV;
execução; condenação.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO
GP/VPJ nº 01/2020
Dispõe
sobre a modulação dos
efeitos da Lei
Estadual nº 17.205,
de 07 de novembro de
2019, para aplicação no
âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da
2ª Região.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE e o VICE
PRESIDENTE JUDICIAL DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da Portaria
GP nº 09, de 19
de fevereiro de
2018, que regulamenta
a tramitação de
precatórios e das
requisições de pequeno
valor, no âmbito do
Tribunal Regional
do Trabalho
da 2ª Região;
CONSIDERANDO
os termos da Lei
Estadual nº 17.205,
de 07 de novembro de
2019, que, para fins
de requisição direta à
Fazenda Pública do
Estado de São Paulo,
reduziu o valor das
obrigações de pequeno
valor, ficando vedado
o fracionamento ou
quebra do valor
da execução
para
fins de enquadramento
de parcela naquela modalidade
de requisição;
CONSIDERANDO
os termos da
Repercussão Geral STF
nº 792 cujo tema
versa sobre “APLICAÇÃO
DA LEI NO TEMPO –
EXECUÇÃO
INICIADA – PARAMETRO
DE DEFINIÇÃO DE
REQUISIÇÃO
DE PEQUENO VALOR –
ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA
DA LEI NOVA NA ORIGEM
– RECURSO EXTRAORDINÁRIO
– REPERCUSSÃO GERAL –
PRECEDENTES EM AGRAVOS
REGIMENTAIS DA SEGUNDA
TURMA – CONFIGURAÇÃO.
Possui repercussão
geral a controvérsia
alusiva à incidência
de
lei nova sobre
parâmetro de definição
de requisição de pequeno
valor na execução
iniciada, consideradas
a medula da segurança
jurídica, que é a
irretroatividade da
lei, e a existência de
julgados da
Segunda Turma em
sentido contrário ao
do acórdão atacado.” (Leading
Case RE 729107
RG/DF, Rel. Min. Marco
Aurelio, DJe
13/03/15)
RESOLVEM:
Art. 1º Observar-se-á
o novo parâmetro
definido na Lei
Estadual nº 17.205,
de 7 de novembro de
2019, publicada no
Diário Oficial do
Estado de
São Paulo em 08 de
novembro de 2019, nas
condenações
judiciais
transitadas em julgado
após a vigência da
referida
Lei, resguardando-se
as situações jurídicas
já consolidadas sob a égide
da norma anterior.
Art. 2º Este
Ato entra em vigor na
data de sua
publicação, revogadas as
disposições em
contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 03 de
fevereiro de 2020.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
RAFAEL EDSON
PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador
Vice-Presidente
Judicial
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. JUD. - 4/02/2020
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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