Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/VPJ Nº 01/2020
Origem: Gabinete da Presidência/ Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Data de edição: 3/02/2020
Data de disponibilização: 4/02/2020
Fonte:

DeJT - CAD. JUD. 4/02/2020

Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a modulação dos efeitos da Lei Estadual nº 17.205, de 07 de novembro de 2019, para aplicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Lei estadual; RPV; execução; condenação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP/VPJ nº 01/2020

Dispõe sobre a modulação dos efeitos da Lei Estadual nº 17.205, de 07 de novembro de 2019, para aplicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o VICE PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 09, de 19 de fevereiro de 2018, que regulamenta a tramitação de precatórios e das requisições de pequeno valor, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 17.205, de 07 de novembro de 2019, que, para fins de requisição direta à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, reduziu o valor das obrigações de pequeno valor, ficando vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela naquela modalidade de requisição;

CONSIDERANDO os termos da Repercussão Geral STF nº 792 cujo tema versa sobre “APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO – EXECUÇÃO INICIADA – PARAMETRO DE DEFINIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DA LEI NOVA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – PRECEDENTES EM AGRAVOS REGIMENTAIS DA SEGUNDA TURMA – CONFIGURAÇÃO. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à incidência de lei nova sobre parâmetro de definição de requisição de pequeno valor na execução iniciada, consideradas a medula da segurança jurídica, que é a irretroatividade da lei, e a existência de julgados da Segunda Turma em sentido contrário ao do acórdão atacado.” (Leading Case RE 729107 RG/DF, Rel. Min. Marco Aurelio, DJe 13/03/15)

RESOLVEM:

Art. 1º Observar-se-á o novo parâmetro definido na Lei Estadual nº
17.205, de 7 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 08 de novembro de 2019, nas condenações judiciais transitadas em julgado após a vigência da referida Lei, resguardando-se as situações jurídicas já consolidadas sob a égide da norma anterior.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2020.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador Vice-Presidente Judicial


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. JUD. - 4/02/2020

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