A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o concurso
público
realizado pelo
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região para
provimento de
cargos
efetivos e
formação de
cadastro
reserva das
carreiras
funcionais do
Poder
Judiciário
Federal,
referente ao
Quadro
Permanente de
Pessoal deste
Regional,
regido pelo Edital nº 01/2018, disponibilizado no Diário
Eletrônico da
Justiça do
Trabalho em 27
de abril de
2018 e
retificações
posteriores -
Processo
TRT/MA nº
0000392-65.2017.5.02.0000
e PROAD nº
46015/2019 -
atualmente
vigente;
CONSIDERANDO
os termos da Recomendação
nº 64, de 24
de abril de
2020, do
Conselho
Nacional de
Justiça,
que recomenda
a suspensão
dos prazos de
validade dos
concursos
públicos
realizados,
durante a
vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,
como meio de
mitigar o
impacto
decorrente das
medidas de
combate à
contaminação
causada pela
COVID 19;
CONSIDERANDO
a decretação
do Estado de
Calamidade
Pública no
Brasil, pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de
2020, bem
como a
decretação do
Estado de
Calamidade
Pública no
Estado de São
Paulo pelo Decreto
nº 64.879, de
20 de março de
2020;
RESOLVE:
Art.
1º Fica
suspenso, a
contar de 20
de março de
2020, o prazo
de validade do
concurso
público para
provimento de
cargos
efetivos e
formação de
cadastro
reserva, do
Quadro
Permanente de
Pessoal do
Tribunal
Regional do
Trabalho da
Segunda
Região, até
ulterior
deliberação.
Parágrafo
único. O prazo
de que trata o
caput
deste artigo
será retomado
mediante Ato
próprio da
Presidência do
Tribunal.
Art.
2º Este Ato PR
entra em vigor
na data de sua
publicação,
produzindo
efeitos a
partir de 20
de março de
2020.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO