Normas do Tribunal

Nome: ATO PR Nº 158/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/05/2020
Data de disponibilização: 15/05/2020
Fonte:

DOU - 15/05/2020
DOU - 25/05/2020 - Retificação

Vigência:
Tema: Suspende, a contar de 20 de março de 2020, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, até ulterior deliberação.
Indexação: Suspensão; validade; concurso público; TRT2; cadastro reserva; COVID-19.
Situação: REVOGADO
Observações: Efeitos suspenso pelo Ato n. 23/PR, de 1º de fevereiro de 2021
Restabelecimento dos efeitos nos termos do Ato n.115/PR, de 21 de abril de 2021
Revogado pelo Ato n. 88/GP, de 13 de novembro de 2023


ATO PR Nº 158, DE 12 DE MAIO DE 2020
Revogado pelo Ato n. 88/GP, de 13 de novembro de 2023

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o concurso público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva das carreiras funcionais do Poder Judiciário Federal, referente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, regido pelo Edital nº 01/2018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 27 de abril de 2018 e retificações posteriores - Processo TRT/MA nº 0000392-65.2017.5.02.0000 e PROAD nº 46015/2019 - atualmente vigente;

CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 64, de 24 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pela COVID 19;

CONSIDERANDO a decretação do Estado de Calamidade Pública no Brasil, pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, bem como a decretação do Estado de Calamidade Pública no Estado de São Paulo pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020; 

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, a contar de 20 de março de 2020, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, até ulterior deliberação.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo será retomado mediante Ato próprio da Presidência do Tribunal.

Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2020.




RILMA APARECIDA HEMETÉRIO

 


DOU - 15/05/2020
DOU - 25/05/2020 - Retificação

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