Normas do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO NUPEMEC-CI Nº 1/2020
|
Origem: |
Gabinete da Vice-Presidência
Administrativa
|
Data de edição: |
1/04/2020 |
Data de disponibilização: |
1/04/2020 |
Fonte: |
DeJT -
CAD. JUD. n.
2946/2020 de 1/04/2020, p. 1-2 |
Vigência: |
|
Tema: |
Divulga
o
estabelecimento de Plantão nos CEJUSCs de 1ª
Instância para o tratamento das questões
relacionadas à pandemia provocada pelo
Coronavírus, nos conflitos individuais no âmbito
pré-processual.
|
.Indexação: |
Plantão;
CEJUSCs de 1ª Instância; pandemia;
Coronavírus; conflitos; individuais;
âmbito; pré-processual.
|
Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
Revogado pelo Ato n.
1/GP.VPA.CR, de 18 de março de 2022
|
COMUNICADO
NUPEMEC-CI nº 01/2020
Revogado
pelo Ato n.
1/GP.VPA.CR, de 18 de março de
2022
Divulga
o
estabelecimento de Plantão nos
CEJUSCs de 1ª Instância para o
tratamento das questões
relacionadas à pandemia
provocada pelo Coronavírus,
nos conflitos individuais no
âmbito pré-processual.
A VICE-PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Recomendação
CSJT.GVP n. 01, de 25 de
março de 2020 que recomenda a
adoção de diretrizes excepcionais
para o emprego de instrumentos de
mediação e conciliação de
conflitos individuais e coletivos
em fase processual e fase
pré-processual por meios
eletrônicos e videoconferência no
contexto da vigência da pandemia
do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de a
Justiça do Trabalho atuar na
solução dos conflitos que envolvam
a preservação da saúde e segurança
do trabalho em serviços públicos e
atividades essenciais definidas no
Decreto
n. 10.282/2020;
CONSIDERANDO a expertise dos
Centros Judiciários de Métodos de
Solução de Disputas (Conflitos
Individuais) – CEJUSCs-JT-CI para
medição e conciliação,
COMUNICA:
I. A partir de 1º de abril de
2020, os CEJUSCs de 1ª Instância,
em regime de plantão permanente
com a denominação “Plantão CEJUSC
– COVID19 – 1ª Inst.”, atuarão na
conciliação dos conflitos
individuais, no âmbito
pré-processual, que digam respeito
ao exercício de atividades
laborativas e ao funcionamento das
atividades empresariais no
contexto da situação
extraordinária da pandemia, com
vistas à preservação da saúde e
segurança do trabalho decorrentes
do enfrentamento da emergência de
saúde pública provocada pelo novo
Coronavírus.
II. A apresentação das demandas
será feita pelas partes,
EXCLUSIVAMENTE, por intermédio de
seus advogados DIRETAMENTE NO PJE
DE 1ª INSTÂNCIA selecionando no
Menu ‘Processo’ > ‘Novo
Processo’, a Jurisdição “Plantão
CEJUSC – COVID 19 – 1ª INST.” e a
classe “Reclamação
Pré-Processual”. Na sequência, o
advogado deverá clicar em
“Incluir” e preencher os demais
dados como de costume.
III. Ao apresentar a demanda, o
advogado da parte deverá:
a.Indicar na petição inicial o
nome completo das partes e
advogados envolvidos e,
OBRIGATORIAMENTE, os telefones
celulares por meio dos quais a
tentativa de conciliação virtual
será realizada, na forma dos arts.
28 e seguintes do Ato
GP/VPA n. 08/2019.
b.Apresentar procuração contendo,
OBRIGATORIAMENTE, poderes para
transigir, sob pena de não se
realizar a transação pretendida;
c.Especificar o objeto da demanda
relacionado à pandemia que será
submetido à conciliação.
IV. A Secretaria do NUPEMEC-CI de
1ª Instância contatará os
advogados, EXCLUSIVAMENTE, por
meio dos celulares indicados, em
mensagem enviada por WhatsApp,
indicando dia e hora das
conciliações que serão conduzidas
pelos magistrados/supervisores que
atuam nos CEJUSCs de 1ª Instância.
V. O PLANTÃO CEJUSC – COVID19 – 1ª
INST. é destinado aos assuntos
relacionados à pandemia e
permanecerá ativo até 30 de abril
de 2020, podendo ser prorrogado.
VI. As demandas apresentadas que
não versem sobre conflitos
individuais relacionados à
pandemia provocada pelo
Coronavírus serão arquivadas.
VII. A COMPETÊNCIA DO PLANTÃO
CEJUSC – COVID19 – 1ª INST.
cessará com o arquivamento ou a
homologação da transação
extrajudicial.
Publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 1º de abril de 2020.
JUCIREMA MARIA GODINHO
GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente
Administrativa
Coordenadora do NUPEMEC-JT-CI
DeJT - CAD.
JUD. n.
2946/2020 de 1/04/2020, p.
1-2
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
|