Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO NUPEMEC-CI  Nº 2/2020
Origem: Gabinete da Vice-Presidência Administrativa
Data de edição: 7/04/2020
Data de disponibilização:
Fonte:
Vigência:
Tema: Divulga a ampliação do atendimento no Plantão CEJUSC – COVID19 – 1ª Inst. e a retomada da remessa de autos e de inscrições para conciliação nos demais CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias que atuam na solução dos conflitos individuais no âmbito deste Tribunal.
.Indexação:
Ampliação; atendimento; plantão; CEJUSC – COVID19 – 1ª Inst.; retomada; remessa; autos; inscrições; conciliação; CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato n. 1/GP.VPA.CR, de 18 de março de 2022


COMUNICADO NUPEMEC-CI nº 02/2020
Revogado pelo Ato n. 1/GP.VPA.CR, de 18 de março de 2022

Divulga a ampliação do atendimento no Plantão CEJUSC – COVID19 – 1ª Inst. e a retomada da remessa de autos e de inscrições para conciliação nos demais CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias que atuam na solução dos conflitos individuais no âmbito deste Tribunal.

A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CSJT.GVP n. 01, de 25 de março de 2020 para a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as diretrizes a serem fixadas pela Presidente do Tribunal com relação às audiências virtuais que se encontram suspensas;

CONSIDERANDO a vigência da Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020 e a impossibilidade de realização de audiências até 30 de abril, excepcionadas os casos tratados nos plantões estabelecidos,

COMUNICA:

I. A partir de 13 de abril de 2020, AS VARAS DO TRABALHO PODERÃO ENCAMINHAR AO “PLANTÃO CEJUSC – COVID19 – 1ª INST.” OS CASOS NOVOS RELACIONADOS À PANDEMIA para tentativa de conciliação. Nessa hipótese, o ENCAMINHAMENTO deverá ser feito POR REDISTRIBUIÇÃO, única forma de escolha para o plantão “COVID 19’. As tentativas de conciliação serão iniciadas, de imediato, e o processo retornará à Vara de origem para prosseguimento, se frustrada a iniciativa conciliatória.

II. Fica igualmente retomada a remessa rotineira de autos e a inscrição para conciliação nos CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias, a partir de 13 de abril. A remessa poderá ser realizada pelas Varas e Gabinetes para os CEJUSC de 1ª e 2ª Instâncias, com competência para atuar na respectiva jurisdição. As partes poderão manifestar sua intenção em conciliar por meio do formulário disponibilizado na página deste Tribunal na Internet, no menu Institucional > Portal da Conciliação > Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Conflitos Individuais) – Inscrição/Acompanhamento, ou pelo link https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais/.

III. Todos os trabalhos de organização de pautas nos CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias serão retomados, na parte administrativa, e as audiências de conciliação serão realizadas por videoconferência, APÓS 30 DE ABRIL, término da vigência da Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020, observadas as diretrizes divulgadas em ato próprio, salvo em sentido contrário.

IV. O encaminhamento de autos aos CEJUSCs pelas Varas deve privilegiar o tratamento das ações que envolvam idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e de doenças graves, as quais serão pautadas, de imediato.

V. Ficam mantidas todas as diretrizes divulgadas por meio do COMUNICADO NUPEMEC-CI nº 01/2020.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 07 de abril de 2020.


JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa
Coordenadora do NUPEMEC-JT-CI

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental