Normas do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO
NUPEMEC-CI Nº
2/2020
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Origem: |
Gabinete da Vice-Presidência Administrativa |
Data de edição: |
7/04/2020 |
Data de disponibilização: |
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Fonte: |
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Vigência: |
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Tema: |
Divulga a
ampliação do atendimento no Plantão CEJUSC – COVID19 – 1ª Inst. e a
retomada da remessa de
autos e de inscrições para conciliação nos demais CEJUSCs de 1ª e
2ª Instâncias que atuam
na solução dos conflitos individuais
no âmbito deste Tribunal. |
.Indexação: |
Ampliação; atendimento; plantão; CEJUSC – COVID19 – 1ª Inst.;
retomada; remessa;
autos; inscrições; conciliação;
CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias.
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Situação: |
REVOGADO |
Observações: |
Revogado pelo Ato n.
1/GP.VPA.CR, de 18 de março de 2022
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COMUNICADO
NUPEMEC-CI nº 02/2020
Revogado
pelo Ato n. 1/GP.VPA.CR,
de 18 de março de 2022
Divulga
a ampliação do atendimento no
Plantão CEJUSC
– COVID19 – 1ª Inst. e a
retomada da remessa
de autos e de inscrições para
conciliação
nos demais CEJUSCs de 1ª e 2ª
Instâncias
que atuam na solução dos
conflitos individuais
no âmbito deste Tribunal.
A VICE-PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o teor da Recomendação
CSJT.GVP n. 01, de 25 de
março de 2020 para a adoção de
diretrizes excepcionais para o
emprego de instrumentos de
mediação e conciliação de
conflitos individuais e
coletivos em fase processual e
fase pré-processual por meios eletrônicos
e videoconferência no contexto
da vigência da pandemia do Novo
Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO
as diretrizes a serem fixadas
pela Presidente do Tribunal com
relação às
audiências virtuais que se
encontram suspensas;
CONSIDERANDO
a vigência da Resolução
Corpo Diretivo nº 01/2020
e a impossibilidade de realização de
audiências até 30 de abril,
excepcionadas os casos tratados
nos plantões
estabelecidos,
COMUNICA:
I. A partir
de 13 de abril de 2020, AS VARAS
DO TRABALHO PODERÃO ENCAMINHAR AO “PLANTÃO
CEJUSC – COVID19 – 1ª INST.” OS
CASOS NOVOS RELACIONADOS À
PANDEMIA para tentativa de
conciliação. Nessa hipótese, o ENCAMINHAMENTO deverá
ser feito POR REDISTRIBUIÇÃO,
única forma de escolha para o plantão “COVID
19’. As tentativas de
conciliação serão iniciadas, de
imediato, e o processo retornará
à Vara de origem para
prosseguimento, se frustrada a
iniciativa conciliatória.
II. Fica
igualmente retomada a remessa
rotineira de autos e a inscrição
para conciliação
nos CEJUSCs de 1ª e 2ª
Instâncias, a partir de 13 de
abril. A remessa poderá ser realizada
pelas Varas e Gabinetes para os
CEJUSC de 1ª e 2ª Instâncias,
com competência
para atuar na respectiva
jurisdição. As partes poderão
manifestar sua intenção em conciliar
por meio do formulário
disponibilizado na página deste
Tribunal na Internet, no menu
Institucional > Portal da
Conciliação > Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas (Conflitos
Individuais) – Inscrição/Acompanhamento,
ou pelo link
https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais/.
III. Todos
os trabalhos de organização de
pautas nos CEJUSCs de 1ª e 2ª
Instâncias serão retomados, na
parte administrativa, e as
audiências de conciliação serão
realizadas por videoconferência,
APÓS 30 DE ABRIL, término da
vigência da Resolução
Corpo Diretivo
nº 01/2020, observadas as
diretrizes divulgadas em ato
próprio, salvo em sentido contrário.
IV. O
encaminhamento de autos aos
CEJUSCs pelas Varas deve
privilegiar o tratamento das ações que envolvam
idosos, gestantes, portadores de
necessidades especiais e de doenças graves, as
quais serão pautadas, de
imediato.
V. Ficam
mantidas todas as diretrizes
divulgadas por meio do COMUNICADO
NUPEMEC-CI nº
01/2020.
Publique-se
e divulgue-se.
São Paulo,
07 de abril de 2020.
JUCIREMA MARIA GODINHO
GONÇALVES
Desembargadora
Vice Presidente Administrativa
Coordenadora
do NUPEMEC-JT-CI
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
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