A VICE-PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o
teor da Recomendação
CSJT.GVP n. 01, de 25
de março de 2020 para a
adoção de diretrizes
excepcionais para o emprego
de instrumentos de mediação
e conciliação de conflitos
individuais e coletivos em
fase processual e fase
pré-processual por meios
eletrônicos e
videoconferência no contexto
da vigência da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o
teor do Ato
Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT
nº 005, de 17 de abril
de 2020, da Resolução
CNJ nº 314, de 20 de
abril de 2020 e do Ato
GCGJT nº 11, de 23 de
abril de 2020, bem como as
determinações constantes do
Ato
GP nº 08/2020 deste
Tribunal;
COMUNICA:
I. O “PLANTÃO
CEJUSC – COVID19 – 1ª
INST.”, continuará em
atividade, até ulterior
deliberação, para tratar os
casos relacionados à
pandemia, recebendo:
a) conflitos
individuais, no âmbito
pré-processual, que digam
respeito ao exercício de
atividades laborativas e ao
funcionamento das atividades
empresariais no contexto da
situação extraordinária da
pandemia, com vistas à
preservação da saúde e
segurança do trabalho
decorrentes do enfrentamento
da emergência de saúde
pública provocada pelo novo
Coronavírus;
b) casos novos
relacionados à pandemia
encaminhados pelas Varas,
POR REDISTRIBUIÇÃO ao
plantão ‘COVID 19’, para
tentativa de conciliação. As
tentativas de conciliação
serão iniciadas, de
imediato, e o processo
retornará à Vara de origem
para prosseguimento, se
frustrada a iniciativa
conciliatória.
II. No âmbito
pré-processual, a
apresentação das demandas
será feita pelas partes,
EXCLUSIVAMENTE, por
intermédio de seus
advogados, DIRETAMENTE NO
PJE DE 1ª INSTÂNCIA
selecionando no Menu
‘Processo’ > ‘Novo
Processo’, a Jurisdição
“Plantão CEJUSC – COVID 19 –
1ª INST.” e a classe
“Reclamação Pré-Processual”.
Na sequência, o advogado
deverá clicar em “Incluir” e
preencher os demais dados
como de costume.
III. Ao apresentar
a demanda, o advogado da
parte deverá:
a) indicar na
petição inicial o nome
completo das partes e
advogados envolvidos e,
OBRIGATORIAMENTE, os e-mails
e os telefones celulares por
meio dos quais a tentativa
de conciliação, virtual
(arts. 28 e seguintes do Ato GP/VPA
nº 08/2019) ou
telepresencial (Ato
GP nº 08/2020), será
realizada.
b) apresentar
procuração contendo,
OBRIGATORIAMENTE, poderes
para transigir, sob pena de
não se realizar a transação
pretendida;
c) especificar o
OBJETO DA DEMANDA
RELACIONADO À PANDEMIA que
será submetido à
conciliação, de forma
prioritária.
IV. A Secretaria
do NUPEMEC-CI de 1ª
Instância contatará os
advogados, por meio dos
celulares indicados em
mensagem enviada por
WhatsApp, e/ou por e-mail,
conforme o caso, indicando
dia e hora das conciliações
que serão realizadas pelos
Servidores/Conciliadores e
acompanhadas pelos
Magistrados/Supervisores que
atuam nos CEJUSCs de 1ª
Instância.
V. As demandas
apresentadas no “Plantão
CEJUSC – COVID 19” que não
versem sobre conflitos
individuais relacionados à
pandemia provocada pelo
Coronavírus serão
arquivadas.
VI. A COMPETÊNCIA
DO PLANTÃO CEJUSC – COVID19
– 1ª INST. cessará com o
arquivamento ou a
homologação da transação
extrajudicial.
VII. A remessa
rotineira de autos e a
inscrição para conciliação
nos demais CEJUSCs de 1ª e
2ª Instâncias, já retomada,
poderá ser realizada:
a) pelas Varas e
Gabinetes para os CEJUSC de
1ª e 2ª Instâncias, com
competência para atuar na
respectiva jurisdição;
b) mediante
manifestação da intenção em
conciliar das partes por
meio do formulário
disponibilizado na página
deste Tribunal na Internet,
no menu Institucional >
Portal da Conciliação >
Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de
Disputas (Conflitos
Individuais) –
Inscrição/Acompanhamento, ou
pelo link https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-
metodos-
consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais/.
VIII. Todos os
trabalhos de organização de
pautas nos CEJUSCs de 1ª e
2ª Instâncias já foram
providenciados e as
audiências de conciliação
serão realizadas por
videoconferência, A PARTIR
DE 11/05/2020, em
observância às disposições
do Ato
GP nº 08/2020.
IX. O
encaminhamento de autos aos
CEJUSCs pelas Varas deve
privilegiar o tratamento das
ações que envolvam idosos,
gestantes, portadores de
necessidades especiais e de
doenças graves, as quais
serão pautadas, de imediato.
Publique-se e
divulgue-se.
São Paulo, 04 de
maio de 2020.
JUCIREMA
MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora
Vice-Presidente
Administrativa
Coordenadora
do NUPEMEC-JT-CI