Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO NUPEMEC-CI  Nº 3/2020
Origem: Gabinete da Vice-Presidência Administrativa
Data de edição: 4/05/2020
Data de disponibilização: 4/05/2020
Fonte: DeJT - CAD. JUD. - 4/05/2020
Vigência:
Tema: Divulga a manutenção das atividades do ‘’PLANTÃO CEJUSC – COVID19 – 1ª INST", comunica o adiamento da data de início das audiências telepresenciais nos CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias, e reitera as informações relacionadas às ações desenvolvidas nos CEJUSCs.
.Indexação:
CEJUSC – COVID19 – 1ª INST, comunicado;  adiamento; data;  início; audiências; telepresenciais; CEJUSCs; 1ª e 2ª Instâncias;  informações;   ações; Covid19.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato n. 1/GP.VPA.CR, de 18 de março de 2022


COMUNICADO NUPEMEC-CI Nº 03/2020
Revogado pelo Ato n. 1/GP.VPA.CR, de 18 de março de 2022

Divulga a manutenção das atividades do ‘’PLANTÃO CEJUSC – COVID19 – 1ª INST", comunica o adiamento da data de início das audiências telepresenciais nos CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias, e reitera as informações relacionadas às ações desenvolvidas nos CEJUSCs.


A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CSJT.GVP n. 01, de 25 de março de 2020 para a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 005, de 17 de abril de 2020, da Resolução CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020 e do Ato GCGJT nº 11, de 23 de abril de 2020, bem como as determinações constantes do Ato GP nº 08/2020 deste Tribunal;

COMUNICA:

I. O “PLANTÃO CEJUSC – COVID19 – 1ª INST.”, continuará em atividade, até ulterior deliberação, para tratar os casos relacionados à pandemia, recebendo:

a) conflitos individuais, no âmbito pré-processual, que digam respeito ao exercício de atividades laborativas e ao funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia, com vistas à preservação da saúde e segurança do trabalho decorrentes do enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo novo Coronavírus;

b) casos novos relacionados à pandemia encaminhados pelas Varas, POR REDISTRIBUIÇÃO ao plantão ‘COVID 19’, para tentativa de conciliação. As tentativas de conciliação serão iniciadas, de imediato, e o processo retornará à Vara de origem para prosseguimento, se frustrada a iniciativa conciliatória.

II. No âmbito pré-processual, a apresentação das demandas será feita pelas partes, EXCLUSIVAMENTE, por intermédio de seus advogados, DIRETAMENTE NO PJE DE 1ª INSTÂNCIA selecionando no Menu ‘Processo’ > ‘Novo Processo’, a Jurisdição “Plantão CEJUSC – COVID 19 – 1ª INST.” e a classe “Reclamação Pré-Processual”. Na sequência, o advogado deverá clicar em “Incluir” e preencher os demais dados como de costume.

III. Ao apresentar a demanda, o advogado da parte deverá:

a) indicar na petição inicial o nome completo das partes e advogados envolvidos e, OBRIGATORIAMENTE, os e-mails e os telefones celulares por meio dos quais a tentativa de conciliação, virtual (arts. 28 e seguintes do Ato GP/VPA nº 08/2019) ou telepresencial (Ato GP nº 08/2020), será realizada.

b) apresentar procuração contendo, OBRIGATORIAMENTE, poderes para transigir, sob pena de não se realizar a transação pretendida;

c) especificar o OBJETO DA DEMANDA RELACIONADO À PANDEMIA que será submetido à conciliação, de forma prioritária.

IV. A Secretaria do NUPEMEC-CI de 1ª Instância contatará os advogados, por meio dos celulares indicados em mensagem enviada por WhatsApp, e/ou por e-mail, conforme o caso, indicando dia e hora das conciliações que serão realizadas pelos Servidores/Conciliadores e acompanhadas pelos Magistrados/Supervisores que atuam nos CEJUSCs de 1ª Instância.

V. As demandas apresentadas no “Plantão CEJUSC – COVID 19” que não versem sobre conflitos individuais relacionados à pandemia provocada pelo Coronavírus serão arquivadas.

VI. A COMPETÊNCIA DO PLANTÃO CEJUSC – COVID19 – 1ª INST. cessará com o arquivamento ou a homologação da transação extrajudicial.

VII. A remessa rotineira de autos e a inscrição para conciliação nos demais CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias, já retomada, poderá ser realizada:

a) pelas Varas e Gabinetes para os CEJUSC de 1ª e 2ª Instâncias, com competência para atuar na respectiva jurisdição;

b) mediante manifestação da intenção em conciliar das partes por meio do formulário disponibilizado na página deste Tribunal na Internet, no menu Institucional > Portal da Conciliação > Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Conflitos Individuais) – Inscrição/Acompanhamento, ou pelo link https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de- metodos- consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais/.

VIII. Todos os trabalhos de organização de pautas nos CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias já foram providenciados e as audiências de conciliação serão realizadas por videoconferência, A PARTIR DE 11/05/2020, em observância às disposições do Ato GP nº 08/2020.

IX. O encaminhamento de autos aos CEJUSCs pelas Varas deve privilegiar o tratamento das ações que envolvam idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e de doenças graves, as quais serão pautadas, de imediato.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 04 de maio de 2020.

 

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
Coordenadora do NUPEMEC-JT-CI


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental