Normas do Tribunal
Nome: |
EDITAL GP/CR
Nº 01/2012
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Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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Data de edição: |
12/11/2012
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Data de publicação: |
13/11/2012
14/11/2012 0 - Retificação |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- TRT/2ª
Região - 13/11/2012
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Região
- 14/11/2012
- Retificação
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Vigência: |
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Tema: |
Credenciamento
de Leiloeiro Oficial.
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Indexação: |
Credenciamento;
leiloeiro; edital; parcelamento; leilão;
lance; internet; bem; penhora; trâmite;
suplente; CNC; provimento; hasta pública;
comissão; documentação; organização;
manutenção; avaliação; inscrição; candidato;
endereço; requerimento; cartório;
autenticação; requisito; entidade;
currículo; atestado; registro; junta
comercial; JUCESP; certidão; Previdência;
INSS; CEI; NIT; receita federal; empregador;
identificação; MF; trânsito em julgado;
CNDT; firma; declaração; lei; cônjuge;
comprovação; parente; contrato; locação;
galpão; guarda; VT; equipamento; filmagem;
publicação; RAIS; ; fórmula; protocolo;
homologação; folheto; cartilha; imóvel;
prazo; infraestrutura; senha; lote;
remuneração; arrematação; CPC; anulação;
desistência; TR; taxa; despesa; funcionário;
membro; administração; percentual;
qualificação; depósito; sorteio; mandado;
penalidade; falsidade; equipe; planilha;
nomeação; omissão.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado
pelo Provimento
GP/CR nº 03/2020
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CREDENCIAMENTO DE
LEILOEIRO OFICIAL
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
FAZEM SABER
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este instrumento
convocatório visa
estabelecer os procedimentos
e os critérios para o
credenciamento de Leiloeiros
Oficiais interessados em
atuar nos leilões realizados
pelo TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, nos
termos do Provimento
GP/CR 13/2006, arts.
241 e seguintes.
1.2 Os leilões serão
realizados nas modalidades
Presencial, com apresentação
de lances verbais, e/ou
Eletrônica, com lances pela
Internet, para venda de bens
penhorados nos feitos em
trâmite perante esta Justiça
Especializada.
1.3 O presente edital
objetiva credenciar 6 (seis)
leiloeiros titulares, para
comporem a segunda metade da
lista de titulares, e 1 (um)
leiloeiro suplente, para
figurar na última posição da
lista de suplentes, tendo em
vista que no último
credenciamento foram
habilitados 6 (seis)
leiloeiros titulares e
apenas 5 (cinco) suplentes,
e considerando a nova
redação do art. 248
da Consolidação das Normas
da Corregedoria deste
Tribunal (Provimento
GP/CR nº 13/2006).
1.4 Os leiloeiros titulares
habilitados no último edital
de credenciamento passarão a
compor a primeira metade da
lista de titulares.
1.5 O pedido de
credenciamento deverá ser
efetuado pelo interessado
perante a Central de Hastas
Públicas do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região (Av. Marquês de São
Vicente, 235, 2º andar,
Bloco B, Barra Funda, São
Paulo, Capital), mediante
requerimento dirigido à
Comissão de Hastas Públicas,
conforme Anexo 1.
1.6 Os interessados devem
apresentar a documentação
exigida neste edital, sob
pena de desclassificação,
até 14/12/2012, para
participarem da avaliação
que definirá a ordem de
atuação nos leilões a serem
realizados a partir de
14/02/2013, nos termos do art.
248 do Provimento
GP/CR 13/2006.
1.7 Cabe à Comissão de
Hastas Públicas a
responsabilidade pela
organização, formação e
manutenção do
credenciamento, bem como
pela avaliação dos
credenciados, inscrição ou
desclassificação dos
candidatos.
1.8 As informações
constantes no presente
edital e eventuais
atualizações estarão
disponíveis no sítio do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, no
endereço
http://www2.trtsp.jus.br.
1.9 Quaisquer informações
adicionais poderão ser
obtidas por intermédio da
Comissão de Hastas Públicas,
no endereço acima citado ou
pelo telefone 3150 2000,
ramais 9294 ou 9492, no
horário de expediente (11h30
às 18h00).
2.
DOCUMENTOS PARA
CREDENCIAMENTO
2.1 Para
credenciamento, o
interessado deve entregar à
Central de Hastas Públicas o
requerimento de inscrição
juntamente com os documentos
elencados no art. 247
do Provimento
GP/CR 13/2006, abaixo
transcrito, no original e
quando prevista a entrega de
cópia, com a devida
autenticação em cartório:
“Art. 247. São
requisitos para o
credenciamento do leiloeiro:
(Artigo alterado pelo Provimento GP/CR
nº 17/2012, de
29/10/2012 – DOEletrônico
31/10/2012)
a) comprovação, mediante
atestado expedido pelo
órgão, de sua atuação como
leiloeiro em leilões
judiciais, durante pelo
menos 2 (dois) anos,
observado o interstício dos
últimos 5 (cinco) anos, com
aproveitamento mínimo de 30%
(trinta por cento);
b) comprovação, mediante
atestado expedido pela
entidade contratante, de sua
atuação como leiloeiro,
excetuados os leilões
judiciais, por pelo menos 5
(cinco) anos e com índice de
desempenho médio de 30%
(trinta por cento) de bens
arrematados em relação à
quantidade de ofertados;
c) comprovação de sua
atuação como leiloeiro em
leilões eletrônicos, por
pelo menos 1 (um) ano,
mediante atestado expedido
pela entidade contratante;
d) apresentação de currículo
de sua atuação como
leiloeiro;
e) comprovação de registro
na Junta Comercial do Estado
de São Paulo - JUCESP, na
atividade de leiloeiro por
mais de cinco anos, mediante
certidão expedida há, no
máximo, trinta dias;
f) comprovação de inscrição
junto à Previdência Social,
com a apresentação do número
de inscrição no Cadastro
Específico do INSS – CEI
e/ou do Número de Inscrição
do Trabalhador - NIT;
g) certidões negativas de
débitos e/ou pendências
junto à Receita Federal e à
Previdência Social, como
contribuinte e empregador;
h) apresentação de cópias
reprográficas autenticadas
de documento oficial de
identificação e de inscrição
no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da
Fazenda;
i) comprovante de residência
atualizado;
j) certidões negativas
atualizadas de antecedentes
criminais, expedidas pela
Polícia Federal, pelo Estado
de São Paulo (IIRGD) e pelo
Estado de residência do
leiloeiro;
k) certidão negativa dos
distribuidores criminais das
Justiças Federal, Estadual e
Militar dos lugares em que
haja residido nos últimos 5
(cinco) anos;
l) certidão negativa dos
distribuidores da Justiça do
Trabalho das 2ª e 15ª
Regiões; em caso de certidão
positiva, deverá o
interessado comprovar,
mediante certidão de objeto
e pé, a inexistência de
sentença condenatória com
trânsito em julgado nos dois
últimos anos;
m) certidão negativa de
débitos trabalhistas (CNDT);
n) declaração com firma
reconhecida, sob as penas da
lei, de não ser cônjuge ou
convivente, parente,
consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral até
o terceiro grau, de juiz
integrante dos quadros do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região;
o) declaração e comprovação,
por cópia de títulos de
propriedade ou contrato de
locação, de que dispõe de
depósito ou galpão coberto
destinado à guarda e à
conservação dos bens
removidos, com informações
sobre a área que deverá ser
suficiente para atender ao
movimento judiciário das
Varas do Trabalho da 2ª
Região;
p) declaração, com firma
reconhecida, de que possui
sistema informatizado para
controle dos bens removidos,
com fotos e especificações,
para disponibilização de
consulta on line pelo
Tribunal;
q) declaração, com firma
reconhecida, de que dispõe
de equipamentos para
gravação ou filmagem do ato
público de venda judicial
dos bens ou contratos com
terceiros que possuam tais
equipamentos;
r) declaração, com firma
reconhecida, de que possui
condições para ampla
divulgação da alienação
judicial, com a utilização
de todos os meios possíveis
de comunicação, tais como,
publicações em jornais de
grande circulação, rede
mundial de computadores,
mala direta, dentre outros;
s) declaração, com firma
reconhecida, de que possui
infraestrutura para a
realização de leilões
judiciais eletrônicos, nos
termos do artigo 245-G
e seguintes desta
Consolidação;
t) declaração, sob as penas
da lei e com firma
reconhecida, de que não
possui relação societária
com outro leiloeiro
credenciado, inclusive
sociedade de fato, nos
termos do Decreto
Federal nº 21.981/32,
IN nº 113/10 do DNRC e
Deliberação nº 9/87 da
JUCESP;
u) declaração, sob as penas
da lei e com firma
reconhecida, de que não
integra, nem integrou, nos
últimos 5 (cinco) anos,
sociedade de qualquer
espécie ou denominação;
v) declaração, sob as penas
da lei, com firma
reconhecida, de que não
emprega menor de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega
menor de 16, salvo na
condição de aprendiz, a
partir de 14 anos;
x) número de empregados dos
últimos cinco anos,
demonstrado através da
apresentação de cópia da
RAIS;
.....................................................................................”
2.2. Os atestados referidos
nas alíneas “a”, “b”
e “c” do art. 247 do
Provimento GP/CR 13/2006,
transcrito no item 2.1,
devem observar o modelo
constante do Anexo 2
deste Edital.
2.3. A infraestrutura
exigida nos itens 3.1
e 3.2
deste Edital será atestada
pelo leiloeiro mediante
declaração com firma
reconhecida, facultando-se à
Comissão solicitação de
demonstração dos sistemas e
ferramentas em
funcionamento, bem como
amostras dos materiais de
divulgação utilizados.
2.4. O percentual de
aproveitamento previsto na alínea
“a” do art. 247 do Provimento GP/CR
13/2006 será apurado
com a observância da
seguinte fórmula:
(LoVen / (LoTot – LoRet)) x
100
Dados da Fórmula:
LoVen: Lotes vendidos
LoRet: Lotes retirados
LoTot: Total de lotes
2.5. Não serão aceitos
protocolos de certidões e/ou
documentos, tampouco
apresentação incompleta de
documentos, sendo tal
documentação de inteira
responsabilidade do
interessado.
2.6. Documentação excedente
não será objeto de
apreciação e ficará
disponível para retirada
pelo leiloeiro, após a
homologação do
credenciamento.
3. OUTRAS
EXIGÊNCIAS
3.1 Além
das exigências contidas nos
arts. 247 e seguintes
do Provimento
GP/CR 13/2006, o
leiloeiro deverá dispor, no
mínimo, da seguinte
infraestrutura no Leilão
Oficial em que atuará:
a) endereço eletrônico na
Internet e confecção de
material publicitário
impresso sobre o leilão
(exemplo: folheto, cartilha,
livrete etc.) para divulgar
o leilão;
b) meios para fazer constar
na divulgação do evento na
Internet e no material
impresso a descrição dos
bens ofertados, com fotos
dos bens imóveis e, quando
possível, dos demais bens,
além de informações sobre o
leilão oficial, telefones e
endereço eletrônico (e-mail)
para contatos e
esclarecimentos adicionais;
c) sistema audiovisual
(contratado ou próprio) a
ser utilizado durante o
leilão, com projeção de
imagem que possibilite a
visualização dos bens por
todos os participantes do
leilão;
d) sistemas de câmeras de
segurança (contratados ou
próprios) que alcancem todo
o recinto no qual ocorre a
hasta, bem como meios para
gravação e transmissão dos
leilões, em tempo real, pela
rede mundial de
computadores.
3.1.1. As condições acima
elencadas poderão ser
alteradas por iniciativa da
Comissão de Hastas Públicas,
por ocasião da realização do
leilão. Na hipótese de
mudança legislativa
superveniente ou
determinação de órgão
superior, as condições aqui
previstas serão alteradas
nos prazos determinados.
3.2 Para a
realização de leilões
eletrônicos, o leiloeiro
deverá oferecer, ainda,
infraestrutura para
viabilizar a participação de
proponentes via web,
consistindo de página na
Internet da qual conste
aplicativo que possua, no
mínimo, os seguintes
requisitos:
a) acesso, pelos ofertantes,
mediante condições de
segurança – criptografia e
autenticação –, sendo que,
para efetuar lances via
Internet, os interessados
devem dispor de chave de
identificação e senha
pessoal (intransferíveis),
obtidas após credenciamento
junto ao escritório do
leiloeiro;
b) mecanismo para efetuar o
cancelamento da chave de
identificação e da senha
após a realização de cada
leilão, caso seja
necessário;
c) capacidade para realizar
o leilão, recebendo e
estimulando lances em tempo
real, via Internet,
garantindo interatividade
entre os lances verbais e os
lances efetuados
eletronicamente na web;
d) infraestrutura
tecnológica que permita a
inserção na rede mundial de
computadores, em tempo real,
dos lances efetuados na
modalidade presencial, para
conhecimento de todos os
participantes;
e) mecanismo que permita a
oferta do lote para
pagamento à vista e
parcelado, se for o caso, na
forma dos arts. 245
e seguintes do Provimento
GP/CR 13/2006;
f) mecanismo que permita a
apresentação apenas de
lances cujo valor seja igual
(no caso de preferências
legais, previamente
identificadas) ou superior
ao do último lance que tenha
sido anteriormente ofertado,
observado o lance mínimo
fixado para o lote;
g) funcionalidade eletrônica
que não permita a aceitação
de dois ou mais lances de
mesmo valor, exceto no caso
de preferências legais
previamente identificadas,
prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em
primeiro lugar;
h) funcionalidade que
possibilite que, a cada
lance ofertado, via Internet
ou verbalmente, o
participante seja
imediatamente informado de
seu recebimento e respectivo
valor e prazo;
i) funcionalidade que
possibilite que, durante o
transcurso da sessão
pública, os participantes
sejam informados, em tempo
real, do valor do lance e do
prazo registrados;
j) dispositivo que permita o
recebimento eletrônico de
lances prévios;
k) solução técnica a ser
utilizada para recebimento
dos lances via Internet, a
qual deverá contemplar, no
mínimo, os requisitos
contidos neste item.
3.2.1 O leiloeiro deverá
apresentar, ainda, o
endereço na rede mundial de
computadores (Internet), o
tipo de material
publicitário que pretende
utilizar e a especificação
do equipamento de
audiovisual contratado ou
próprio.
4. DA REMUNERAÇÃO DO
LEILOEIRO
4.1 A remuneração do
leiloeiro, observadas as
disposições do art.
789-A, VIII, da CLT
e do art. 250 do Provimento GP/CR
13/2006, será
constituída da forma abaixo
transcrita:
a) comissão de 5% (cinco por
cento) do valor da
arrematação, a cargo do
arrematante;
b) 0,1% do valor da
avaliação do bem em casos de
remoção, guarda e
conservação.
4.2 Não é devida comissão ao
leiloeiro na hipótese de
desistência de que trata o §
1º do art. 746 do CPC, de
anulação da arrematação ou
se negativo o resultado da
hasta pública.
4.3 Anulada a arrematação,
verificada sua ineficácia ou
ocorrendo a desistência
prevista no § 1º do art.
746 do CPC,
o leiloeiro devolverá ao
arrematante o valor recebido
a título de comissão,
corrigido pela TR (Taxa
Referencial), tão logo
receba a comunicação do
Juízo da Execução.
4.4 Não é devida nenhuma
remuneração ou indenização
ao leiloeiro, em caso de
acordo ou pagamento do
débito após a publicação do
edital, mas antes da
realização da hasta pública.
4.5 As despesas decorrentes
de armazenagem serão
acrescidas à execução, na
forma do art. 249-C
do Provimento
GP/CR 13/2006:
“Art. 249-C. As
despesas decorrentes de
armazenagem, remoção, guarda
e conservação dos bens serão
acrescidas à execução,
devendo o leiloeiro juntar
aos autos os recibos
respectivos para cômputo no
montante da dívida e
reembolso.
§
1º................................................................................................
§ 2º Se o valor da
arrematação for superior ao
crédito do exequente, as
despesas referidas no caput
e no § 1º poderão
ser deduzidas do produto da
arrematação.
§ 3º
.......................................................................................”
4.6 Os bens considerados
abandonados, na forma do art.
249-D do Provimento
GP/CR 13/2006,
passarão “a ser de
titularidade daquele que
mantém a guarda, depositário
judicial ou leiloeiro
oficial, que os receberá
como dação em pagamento”.
5. IMPEDIMENTOS AO
CREDENCIAMENTO
5.1 Estão
impedidas de se cadastrar na
forma deste Edital as
pessoas jurídicas e as
físicas que se enquadrarem
em uma ou mais das situações
a seguir:
a) funcionário do Tribunal
ou membro de sua
administração;
b)
leiloeiros que, no exercício
anterior, atuaram perante o
Tribunal para a venda de
bens e atingiram percentual
médio inferior a 30% (trinta
por cento) de arrematação de
bens, em relação à
quantidade ofertada;
c) leiloeiros anteriormente
penalizados com o
descredenciamento pela
Comissão de Hastas Públicas,
pelo período de 5 (cinco)
anos;
d)
leiloeiros que sejam
cônjuges ou conviventes,
parente consanguíneo ou
afim, em linha reta ou
colateral até o terceiro
grau de leiloeiro já
credenciado na lista de
titulares deste Tribunal;
e)
leiloeiros que partilhem de
mesma estrutura
organizacional (por exemplo:
depósitos ou empregados)
mantida por leiloeiro já
credenciado na lista de
titulares deste Tribunal;
f) leiloeiros que, nos
últimos 05 (cinco) anos,
tenham, durante período de
credenciamento para atuação
neste Tribunal, sofrido 05
(cinco) advertências ou 03
(três) suspensões.
6. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO
DO LEILOEIRO
6.1 Os dados cadastrais, bem
como suas alterações, serão
processados com base nos
documentos apresentados.
6.1.1 Cabe ao leiloeiro
manter atualizados os seus
dados cadastrais,
eximindo-se o Tribunal de
qualquer responsabilidade
por problemas advindos da
desatualização.
6.2 Serão credenciados os
leiloeiros que se
encontrarem em situação
regular, constatada com a
apresentação da documentação
citada no Provimento
GP/CR 13/2006 (arts.
247 e seguintes) e
neste Edital, e que atendam
às outras exigências para
credenciamento, em especial
as constantes do item 3.
6.3 Será avaliada a
qualificação e a capacitação
do interessado para realizar
leilões objetivando a venda
de bens e/ou a execução dos
demais serviços a que se
propõe.
6.4 Quando necessário, o
Tribunal realizará vistoria
nos materiais a serem
utilizados para a realização
do leilão oficial, sobretudo
quanto à infraestrutura
exigida para os leilões
presenciais ou eletrônicos.
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Após o
credenciamento, a Comissão
de Hastas Públicas do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região
elaborará a relação de
leiloeiros em situação
regular, observados os
critérios de desempate na
ordem sucessiva abaixo
exposta:
a) maior experiência em
leilões judiciais, assim
considerada a maior
quantidade de lotes vendidos
em leilões judiciais,
comprovada mediante atestado
emitido na forma do Provimento
GP/CR 13/2006, art.
247, a;
b) maior experiência em
leilões eletrônicos, assim
considerada a maior
quantidade de lotes
vendidos, comprovada por
atestado, na forma do
Provimento GP/CR 13/2006,
art. 247, b;
c) disponibilidade de
depósito ou galpão com maior
metragem, comprovada por
títulos de propriedade ou
contrato de locação na forma
do Provimento
GP/CR 13/2006, art.
247, o;
d) maior corpo de
empregados, comprovado pela
juntada de cópia da RAIS dos
últimos cinco anos, nos
termos do Provimento
GP/CR 13/2006, art.
247, x.
7.2 Na hipótese de
concorrerem ao
credenciamento dois ou mais
candidatos cuja situação se
encontre discriminada nas
letras “d”
e “e”
do item 5, será considerado
apto ao credenciamento o
leiloeiro melhor
classificado, para tanto
considerados os critérios
estabelecidos no item 7.1.
7.3 Os seis primeiros
classificados, designados na
forma estabelecida no item 7.1,
e os seis leiloeiros já
credenciados realizarão as
hastas.
7.4 O último leiloeiro
classificado comporá o final
da lista de suplentes.
7.5 O ato de designação de
leiloeiros será ratificado e
formalizado pela Presidência
e pela Corregedoria do
Tribunal.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA
ATUAÇÃO DO LEILOEIRO
8.1 Realizada a análise da
documentação apresentada, os
selecionados serão
formalmente comunicados do
seu credenciamento, podendo
ser requisitados para evento
específico, quando o
Tribunal julgar necessário.
8.2 Todos os leiloeiros
credenciados serão
previamente informados sobre
a data, o local e o horário
de realização do sorteio e
atribuição das datas dos
leilões, sendo desejável a
sua presença ou de seu
representante no evento.
8.3 A qualquer tempo, poderá
ser requerida ao
credenciado, pelo Tribunal,
a atualização dos dados
constantes do seu cadastro
como leiloeiro oficial.
8.4 Os leiloeiros
credenciados poderão ser
nomeados pelo juízo da
execução para remover bens e
atuar como depositários
judiciais, caso necessário,
o que não lhes garante a
realização da hasta daquele
determinado bem, na forma do
art. 248-A do Provimento
GP/CR 13/2006.
8.4.1 A remoção de bens por
leiloeiro depende da
expedição do mandado
respectivo, que discriminará
os bens a serem removidos, e
será sempre acompanhada por
oficial de justiça do
Tribunal.
8.4.2 Descredenciado o
leiloeiro responsável, o que
lhe substituir na ordem de
classificação assumirá o
depósito dos bens (Provimento
GP/CR 13/2006, art.
248-A, § 2º).
9. JULGAMENTO DO
CREDENCIAMENTO - TEMPO DE
PROCESSAMENTO
9.1 A Comissão de Hastas
Públicas, em até 60
(sessenta) dias corridos,
contados a partir de
07/01/2013, procederá ao
julgamento da qualificação
técnica do interessado.
10. ANOTAÇÕES NO CADASTRO E
PENALIDADES
10.1 Serão registrados no
cadastro todos os fatos ou
faltas de caráter
administrativo, comercial ou
técnico referentes à atuação
do leiloeiro oficial para a
condução do leilão.
10.2 A aplicação de qualquer
penalidade será sempre
comunicada formalmente ao
interessado.
10.3 Na aplicação das
penalidades serão
consideradas a natureza e a
gravidade da infração
cometida, os danos que dela
provierem para o serviço
público e as circunstâncias
agravantes ou atenuantes.
10.4 Dar-se-á o
descredenciamento na
ocorrência de infrações
graves, tais como:
a) a constatação de
sociedade entre os
leiloeiros, inclusive
sociedade de fato;
b) a constatação de alguma
das hipóteses versadas nas
letras “d”
e “e”
do item 5 deste Edital;
c) a falta injustificada do
leiloeiro à sessão, nos
termos do § 2º do art.
249-A do Provimento
GP/CR 13/2006.
10.5 Serão também
consideradas infrações
sujeitas à penalização pela
Comissão de Hastas Públicas:
a) atraso injustificado na
execução dos serviços;
b) execução de serviços em
desacordo com o previsto nas
normas do Tribunal;
c) não execução total ou
parcial dos serviços;
d) qualidade insatisfatória
dos serviços prestados;
e) repetição de pequenas
falhas que prejudiquem o
andamento dos serviços;
f) insolvência decretada;
g) falsidade documental ou
ideológica;
h) não comprovação, quando
solicitada, da autenticidade
e veracidade da documentação
apresentada ou da
infraestrutura mínima
requerida nos itens 2 e 3.
10.6 O interessado será
notificado tempestivamente
do cancelamento de seu
credenciamento.
11. OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
CREDENCIADO
11.1 Cabe ao leiloeiro a
estrita observância das
disposições do art. 249
do Provimento
GP/CR 13/2006, abaixo
transcrito:
“Art. 249. Incumbe ao
leiloeiro:
I - Pessoalmente:
a) providenciar ampla
divulgação da hasta e
comunicar à Comissão de
Hastas Públicas, por
escrito, todos os
procedimentos e meios para
tanto utilizados; (Alínea
alterada pelo Provimento
GP/CR nº 11/2009,
de 21/08/2009 - DOEletrônico
de 26/08/2009)
b) remover, armazenar e
zelar pelos bens sempre que
o juízo da execução assim o
determinar, caso em que
assumirá, mediante
compromisso, a condição e os
deveres de depositário
judicial;
c) comunicar à Comissão de
Hastas Públicas, para as
providências cabíveis, a
eventual existência de bem
objeto de mais de uma
penhora;
d) responder, de imediato, a
todas as indagações
formuladas pelos Juízos da
execução e, na
impossibilidade,
justificá-la;
e) comparecer ao local da
hasta pública que estiver a
seu cargo com antecedência
mínima de uma hora;
f) observar a ordem
cronológica dos editais;
g) permitir a visitação
pública dos bens removidos,
no horário das 8h às 18h, de
segunda a sexta-feira;
h) exibir, no ato da hasta
pública, as fotos digitais
dos bens imóveis e dos
demais bens, se delas
dispuser; (Alínea alterada
pelo Provimento
GP/CR nº 17/2012,
de 29/10/2012 - DOEletrônico
31/10/2012);
i) comprovar,
documentalmente, as despesas
decorrentes de remoção,
guarda e conservação dos
bens;
j) excluir bens da hasta
pública sempre que assim
determinar o Juiz da
execução;
l) comunicar, imediatamente,
qualquer dano, avaria ou
deterioração do bem removido
ao Juiz da execução, mesmo
após a realização da hasta
pública, sob pena de
responder pelos prejuízos
decorrentes, com perda da
remuneração que lhe for
devida;
m) comparecer pessoalmente
ou nomear preposto também
credenciado a todas as
reuniões e eventos
designados pela Comissão de
Hastas Públicas, sob pena de
advertência; (Alínea
alterada pelo Provimento
GP/CR nº 17/2012,
de 29/10/2012 - DOEletrônico
31/10/2012)
n) manter seus dados
cadastrais atualizados;
o) atuar com lisura e
atentar para o bom e fiel
cumprimento de seu mister.
p) trajar-se de forma
adequada e cuidar para que
seus prepostos assim o
façam; (Alínea acrescentada
pelo Provimento
GP/CR nº 11/2009,
de 21/08/2009 - DOEletrônico
de 26/08/2009)
q) observar as regras
contidas na Portaria
GP nº 01/2009.
(Alínea acrescentada pelo Provimento GP/CR
nº 11/2009, de
21/08/2009 - DOEletrônico de
26/08/2009)
II - Através de equipe por
ele previamente designada,
retirar e entregar os
expedientes pertinentes ao
procedimento da hasta
pública nas Varas do
Trabalho de toda a 2ª
Região, bem como na Central
de Hastas Públicas, sempre
respeitada a ordem crescente
da data de penhora no
recolhimento e entrega dos
expedientes. (Inciso
alterado pelo Provimento
GP/CR nº 11/2009,
de 21/08/2009 - DOEletrônico
de 26/08/2009)
§ 1º Dez dias após a
realização de cada hasta ou,
na ocorrência dos casos
previstos no §
2º do art. 250,
após a data da devolução da
comissão, o leiloeiro
apresentará, a cada Vara e à
Central de Hastas Públicas,
planilha de ocorrências,
observando os seguintes
códigos: (Parágrafo
acrescentado pelo Provimento
GP/CR nº 11/2009,
de 21/08/2009 - DOEletrônico
de 26/08/2009)
1 - bem sem interesse
comercial;
2 - bem com valor
superestimado;
3 - bem de uso específico;
4 - bem antigo, obsoleto;
5 - imóvel com localização
desvalorizada;
6 - descrição incompleta do
bem ou impossibilidade de
perfeita individualização;
7 - bem com potencial para
nova hasta;
8 - valor da arrematação
devolvido por nulidade
declarada;
9 - valor da arrematação
devolvida por desistência do
arrematante;
10 - valor da arrematação
devolvido por acordo
(especificar data do
acordo);
11 - valor da arrematação
devolvido em razão da
quitação da execução;
12 - outros (descrever a
ocorrência).
§ 2º
......................................................................”
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O
leiloeiro já componente da
lista de suplentes que
obtiver credenciamento como
titular perderá a vaga da
suplência.
12.2. A hipótese registrada
no item
12.1 importará o
remanejamento de leiloeiros
classificados nas posições
seguintes à posição do
leiloeiro promovido e a
nomeação de novo suplente,
respeitada a ordem de
classificação.
12.3. Os casos omissos serão
decididos pela Comissão de
Hastas Públicas, sempre
respeitada a homologação da
Presidência e da
Corregedoria deste Tribunal.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 12 de novembro de
2012.
(a)MARIA
DORALICE NOVAES
Desembargadora
Presidente do Tribunal
(a)ANELIA LI
CHUM
Desembargadora
do Trabalho Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO
-
TRT/2ª Região
-
13/11/2012
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Região
- 14/11/2012
- Retificação
ANEXO
1
MODELO
DE
REQUERIMENTO
DE
CREDENCIAMENTO
E
DECLARAÇÃO
PARA
HABILITAÇÃO
Nome
do Leiloeiro:
|
RG:
Órgão
Expedidor:
|
CPF:
|
Matrícula
na Junta
Comercial:
Data da
Inscrição:
|
Endereço:
Nº:
|
Complemento:
|
Cidade:
Estado:
Telefone: ( )
|
Fax:
( ) Celular: (
)
|
E-mail:
|
Vem manifestar
seu interesse
no
CREDENCIAMENTO
perante esse
órgão, para a
prestação dos
serviços de
Leiloeiro
Oficial –
depósito,
guarda,
conservação,
administração
de bens
apreendidos e
realização de
leilão, de
acordo com os
critérios e
condições
estabelecidos
no Edital de Credenciamento
nº __________.
DECLARA
que:
a)
Satisfaz as
exigências
para
Credenciamento
e para
realização do
leilão
previstas no
Edital e seus
anexos;
b)
Concorda com
todas as
exigências e
condições
previstas no
referido
Edital e seus
anexos;
c)
Não se
encontra
inidôneo para
licitar ou
contratar com
órgãos ou
entidades da
Administração
Pública
Federal,
Estadual,
Municipal e do
Distrito
Federal;
d)
São
verdadeiras
todas as
informações
prestadas para
fins deste
Credenciamento.
São Paulo,
______ de
___________________
de 2012.
_____________________________________
Assinatura do
Leiloeiro
Nome
ANEXO 2
ATESTADO
DE CAPACIDADE
TÉCNICA
|
Atesta-se para os devidos fins
que_________________________________________________,
portador da Cédula de Identidade Nº
_______________________, inscrito no CPF
Nº_____________________, com escritório na
__________________________________________,
bairro:____________, Cidade:______________
CEP:___________, devidamente matriculado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob nº ____________,
presta serviços na qualidade de LEILOEIRO OFICIAL para
o/a
_____________________________________________________,
demonstrando idoneidade pessoal e capacidade
profissional, nas seguintes datas:
|