Normas do Tribunal

Nome: EDITAL GP/CR Nº 01/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 12/11/2012
Data de publicação: 13/11/2012
14/11/2012 0 - Retificação
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 13/11/2012
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 14/11/2012 - Retificação
Vigência:
Tema: Credenciamento de Leiloeiro Oficial.
Indexação:
Credenciamento; leiloeiro; edital; parcelamento; leilão; lance; internet; bem; penhora; trâmite; suplente; CNC; provimento; hasta pública; comissão; documentação; organização; manutenção; avaliação; inscrição; candidato; endereço; requerimento; cartório; autenticação; requisito; entidade; currículo; atestado; registro; junta comercial; JUCESP; certidão; Previdência; INSS; CEI; NIT; receita federal; empregador; identificação; MF; trânsito em julgado; CNDT; firma; declaração; lei; cônjuge; comprovação; parente; contrato; locação; galpão; guarda; VT; equipamento; filmagem; publicação; RAIS; ; fórmula; protocolo; homologação; folheto; cartilha; imóvel; prazo; infraestrutura; senha; lote; remuneração; arrematação; CPC; anulação; desistência; TR; taxa; despesa; funcionário; membro; administração; percentual; qualificação; depósito; sorteio; mandado; penalidade; falsidade; equipe; planilha; nomeação; omissão.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Provimento GP/CR nº 03/2020


EDITAL GP/CR Nº 01/2012
Revogado pelo Provimento GP/CR nº 03/2020


CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL



A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este instrumento convocatório visa estabelecer os procedimentos e os critérios para o credenciamento de Leiloeiros Oficiais interessados em atuar nos leilões realizados pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, nos termos do Provimento GP/CR 13/2006, arts. 241 e seguintes.

1.2 Os leilões serão realizados nas modalidades Presencial, com apresentação de lances verbais, e/ou Eletrônica, com lances pela Internet, para venda de bens penhorados nos feitos em trâmite perante esta Justiça Especializada.

1.3 O presente edital objetiva credenciar 6 (seis) leiloeiros titulares, para comporem a segunda metade da lista de titulares, e 1 (um) leiloeiro suplente, para figurar na última posição da lista de suplentes, tendo em vista que no último credenciamento foram habilitados 6 (seis) leiloeiros titulares e apenas 5 (cinco) suplentes, e considerando a nova redação do art. 248 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal (Provimento GP/CR nº 13/2006).

1.4 Os leiloeiros titulares habilitados no último edital de credenciamento passarão a compor a primeira metade da lista de titulares.

1.5 O pedido de credenciamento deverá ser efetuado pelo interessado perante a Central de Hastas Públicas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Av. Marquês de São Vicente, 235, 2º andar, Bloco B, Barra Funda, São Paulo, Capital), mediante requerimento dirigido à Comissão de Hastas Públicas, conforme Anexo 1.

1.6 Os interessados devem apresentar a documentação exigida neste edital, sob pena de desclassificação, até 14/12/2012, para participarem da avaliação que definirá a ordem de atuação nos leilões a serem realizados a partir de 14/02/2013, nos termos do art. 248 do Provimento GP/CR 13/2006.

1.7 Cabe à Comissão de Hastas Públicas a responsabilidade pela organização, formação e manutenção do credenciamento, bem como pela avaliação dos credenciados, inscrição ou desclassificação dos candidatos.

1.8 As informações constantes no presente edital e eventuais atualizações estarão disponíveis no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço http://www2.trtsp.jus.br.

1.9 Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas por intermédio da Comissão de Hastas Públicas, no endereço acima citado ou pelo telefone 3150 2000, ramais 9294 ou 9492, no horário de expediente (11h30 às 18h00).

2. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

2.1 Para credenciamento, o interessado deve entregar à Central de Hastas Públicas o requerimento de inscrição juntamente com os documentos elencados no art. 247 do Provimento GP/CR 13/2006, abaixo transcrito, no original e quando prevista a entrega de cópia, com a devida autenticação em cartório:

Art. 247. São requisitos para o credenciamento do leiloeiro: (Artigo alterado pelo Provimento GP/CR nº 17/2012, de 29/10/2012 – DOEletrônico 31/10/2012)

a) comprovação, mediante atestado expedido pelo órgão, de sua atuação como leiloeiro em leilões judiciais, durante pelo menos 2 (dois) anos, observado o interstício dos últimos 5 (cinco) anos, com aproveitamento mínimo de 30% (trinta por cento);

b) comprovação, mediante atestado expedido pela entidade contratante, de sua atuação como leiloeiro, excetuados os leilões judiciais, por pelo menos 5 (cinco) anos e com índice de desempenho médio de 30% (trinta por cento) de bens arrematados em relação à quantidade de ofertados;

c) comprovação de sua atuação como leiloeiro em leilões eletrônicos, por pelo menos 1 (um) ano, mediante atestado expedido pela entidade contratante;

d) apresentação de currículo de sua atuação como leiloeiro;

e) comprovação de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, na atividade de leiloeiro por mais de cinco anos, mediante certidão expedida há, no máximo, trinta dias;

f) comprovação de inscrição junto à Previdência Social, com a apresentação do número de inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI e/ou do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

g) certidões negativas de débitos e/ou pendências junto à Receita Federal e à Previdência Social, como contribuinte e empregador;

h) apresentação de cópias reprográficas autenticadas de documento oficial de identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

i) comprovante de residência atualizado;

j) certidões negativas atualizadas de antecedentes criminais, expedidas pela Polícia Federal, pelo Estado de São Paulo (IIRGD) e pelo Estado de residência do leiloeiro;

k) certidão negativa dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

l) certidão negativa dos distribuidores da Justiça do Trabalho das 2ª e 15ª Regiões; em caso de certidão positiva, deverá o interessado comprovar, mediante certidão de objeto e pé, a inexistência de sentença condenatória com trânsito em julgado nos dois últimos anos;

m) certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

n) declaração com firma reconhecida, sob as penas da lei, de não ser cônjuge ou convivente, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de juiz integrante dos quadros do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

o) declaração e comprovação, por cópia de títulos de propriedade ou contrato de locação, de que dispõe de depósito ou galpão coberto destinado à guarda e à conservação dos bens removidos, com informações sobre a área que deverá ser suficiente para atender ao movimento judiciário das Varas do Trabalho da 2ª Região;

p) declaração, com firma reconhecida, de que possui sistema informatizado para controle dos bens removidos, com fotos e especificações, para disponibilização de consulta on line pelo Tribunal;

q) declaração, com firma reconhecida, de que dispõe de equipamentos para gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contratos com terceiros que possuam tais equipamentos;

r) declaração, com firma reconhecida, de que possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização de todos os meios possíveis de comunicação, tais como, publicações em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores, mala direta, dentre outros;

s) declaração, com firma reconhecida, de que possui infraestrutura para a realização de leilões judiciais eletrônicos, nos termos do artigo 245-G e seguintes desta Consolidação;

t) declaração, sob as penas da lei e com firma reconhecida, de que não possui relação societária com outro leiloeiro credenciado, inclusive sociedade de fato, nos termos do Decreto Federal nº 21.981/32, IN nº 113/10 do DNRC e Deliberação nº 9/87 da JUCESP;

u) declaração, sob as penas da lei e com firma reconhecida, de que não integra, nem integrou, nos últimos 5 (cinco) anos, sociedade de qualquer espécie ou denominação;

v) declaração, sob as penas da lei, com firma reconhecida, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

x) número de empregados dos últimos cinco anos, demonstrado através da apresentação de cópia da RAIS;

.....................................................................................”

2.2. Os atestados referidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do art. 247 do Provimento GP/CR 13/2006, transcrito no item 2.1, devem observar o modelo constante do Anexo 2 deste Edital.

2.3. A infraestrutura exigida nos itens 3.1 e 3.2 deste Edital será atestada pelo leiloeiro mediante declaração com firma reconhecida, facultando-se à Comissão solicitação de demonstração dos sistemas e ferramentas em funcionamento, bem como amostras dos materiais de divulgação utilizados.

2.4. O percentual de aproveitamento previsto na alínea “a” do art. 247 do Provimento GP/CR 13/2006 será apurado com a observância da seguinte fórmula:

(LoVen / (LoTot – LoRet)) x 100

Dados da Fórmula:
LoVen: Lotes vendidos
LoRet: Lotes retirados
LoTot: Total de lotes

2.5. Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou documentos, tampouco apresentação incompleta de documentos, sendo tal documentação de inteira responsabilidade do interessado.

2.6. Documentação excedente não será objeto de apreciação e ficará disponível para retirada pelo leiloeiro, após a homologação do credenciamento.

3. OUTRAS EXIGÊNCIAS

3.1 Além das exigências contidas nos arts. 247 e seguintes do Provimento GP/CR 13/2006, o leiloeiro deverá dispor, no mínimo, da seguinte infraestrutura no Leilão Oficial em que atuará:

a) endereço eletrônico na Internet e confecção de material publicitário impresso sobre o leilão (exemplo: folheto, cartilha, livrete etc.) para divulgar o leilão;

b) meios para fazer constar na divulgação do evento na Internet e no material impresso a descrição dos bens ofertados, com fotos dos bens imóveis e, quando possível, dos demais bens, além de informações sobre o leilão oficial, telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais;

c) sistema audiovisual (contratado ou próprio) a ser utilizado durante o leilão, com projeção de imagem que possibilite a visualização dos bens por todos os participantes do leilão;

d) sistemas de câmeras de segurança (contratados ou próprios) que alcancem todo o recinto no qual ocorre a hasta, bem como meios para gravação e transmissão dos leilões, em tempo real, pela rede mundial de computadores.

3.1.1. As condições acima elencadas poderão ser alteradas por iniciativa da Comissão de Hastas Públicas, por ocasião da realização do leilão. Na hipótese de mudança legislativa superveniente ou determinação de órgão superior, as condições aqui previstas serão alteradas nos prazos determinados.

3.2 Para a realização de leilões eletrônicos, o leiloeiro deverá oferecer, ainda, infraestrutura para viabilizar a participação de proponentes via web, consistindo de página na Internet da qual conste aplicativo que possua, no mínimo, os seguintes requisitos:

a) acesso, pelos ofertantes, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação –, sendo que, para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento junto ao escritório do leiloeiro;

b) mecanismo para efetuar o cancelamento da chave de identificação e da senha após a realização de cada leilão, caso seja necessário;

c) capacidade para realizar o leilão, recebendo e estimulando lances em tempo real, via Internet, garantindo interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente na web;

d) infraestrutura tecnológica que permita a inserção na rede mundial de computadores, em tempo real, dos lances efetuados na modalidade presencial, para conhecimento de todos os participantes;

e) mecanismo que permita a oferta do lote para pagamento à vista e parcelado, se for o caso, na forma dos arts. 245 e seguintes do Provimento GP/CR 13/2006;

f) mecanismo que permita a apresentação apenas de lances cujo valor seja igual (no caso de preferências legais, previamente identificadas) ou superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o lance mínimo fixado para o lote;

g) funcionalidade eletrônica que não permita a aceitação de dois ou mais lances de mesmo valor, exceto no caso de preferências legais previamente identificadas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

h) funcionalidade que possibilite que, a cada lance ofertado, via Internet ou verbalmente, o participante seja imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor e prazo;

i) funcionalidade que possibilite que, durante o transcurso da sessão pública, os participantes sejam informados, em tempo real, do valor do lance e do prazo registrados;

j) dispositivo que permita o recebimento eletrônico de lances prévios;

k) solução técnica a ser utilizada para recebimento dos lances via Internet, a qual deverá contemplar, no mínimo, os requisitos contidos neste item.

3.2.1 O leiloeiro deverá apresentar, ainda, o endereço na rede mundial de computadores (Internet), o tipo de material publicitário que pretende utilizar e a especificação do equipamento de audiovisual contratado ou próprio.

4. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO

4.1 A remuneração do leiloeiro, observadas as disposições do art. 789-A, VIII, da CLT e do art. 250 do Provimento GP/CR 13/2006, será constituída da forma abaixo transcrita:

a) comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante;

b) 0,1% do valor da avaliação do bem em casos de remoção, guarda e conservação.

4.2 Não é devida comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o § 1º do art. 746 do CPC, de anulação da arrematação ou se negativo o resultado da hasta pública.

4.3 Anulada a arrematação, verificada sua ineficácia ou ocorrendo a desistência prevista no § 1º do art. 746 do CPC, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pela TR (Taxa Referencial), tão logo receba a comunicação do Juízo da Execução.

4.4 Não é devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização da hasta pública.

4.5 As despesas decorrentes de armazenagem serão acrescidas à execução, na forma do art. 249-C do Provimento GP/CR 13/2006:

Art. 249-C. As despesas decorrentes de armazenagem, remoção, guarda e conservação dos bens serão acrescidas à execução, devendo o leiloeiro juntar aos autos os recibos respectivos para cômputo no montante da dívida e reembolso.

§ 1º................................................................................................

§ 2º Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas referidas no caput e no § 1º poderão ser deduzidas do produto da arrematação.

§ 3º .......................................................................................”

4.6 Os bens considerados abandonados, na forma do art. 249-D do Provimento GP/CR 13/2006, passarão “a ser de titularidade daquele que mantém a guarda, depositário judicial ou leiloeiro oficial, que os receberá como dação em pagamento”.

5. IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO

5.1 Estão impedidas de se cadastrar na forma deste Edital as pessoas jurídicas e as físicas que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:

a) funcionário do Tribunal ou membro de sua administração;

b) leiloeiros que, no exercício anterior, atuaram perante o Tribunal para a venda de bens e atingiram percentual médio inferior a 30% (trinta por cento) de arrematação de bens, em relação à quantidade ofertada;

c) leiloeiros anteriormente penalizados com o descredenciamento pela Comissão de Hastas Públicas, pelo período de 5 (cinco) anos;

d) leiloeiros que sejam cônjuges ou conviventes, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau de leiloeiro já credenciado na lista de titulares deste Tribunal;

e) leiloeiros que partilhem de mesma estrutura organizacional (por exemplo: depósitos ou empregados) mantida por leiloeiro já credenciado na lista de titulares deste Tribunal;

f) leiloeiros que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenham, durante período de credenciamento para atuação neste Tribunal, sofrido 05 (cinco) advertências ou 03 (três) suspensões.

6. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO LEILOEIRO

6.1 Os dados cadastrais, bem como suas alterações, serão processados com base nos documentos apresentados.

6.1.1 Cabe ao leiloeiro manter atualizados os seus dados cadastrais, eximindo-se o Tribunal de qualquer responsabilidade por problemas advindos da desatualização.

6.2 Serão credenciados os leiloeiros que se encontrarem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação citada no Provimento GP/CR 13/2006 (arts. 247 e seguintes) e neste Edital, e que atendam às outras exigências para credenciamento, em especial as constantes do item 3.

6.3 Será avaliada a qualificação e a capacitação do interessado para realizar leilões objetivando a venda de bens e/ou a execução dos demais serviços a que se propõe.

6.4 Quando necessário, o Tribunal realizará vistoria nos materiais a serem utilizados para a realização do leilão oficial, sobretudo quanto à infraestrutura exigida para os leilões presenciais ou eletrônicos.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Após o credenciamento, a Comissão de Hastas Públicas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região elaborará a relação de leiloeiros em situação regular, observados os critérios de desempate na ordem sucessiva abaixo exposta:

a) maior experiência em leilões judiciais, assim considerada a maior quantidade de lotes vendidos em leilões judiciais, comprovada mediante atestado emitido na forma do Provimento GP/CR 13/2006, art. 247, a;

b) maior experiência em leilões eletrônicos, assim considerada a maior quantidade de lotes vendidos, comprovada por atestado, na forma do Provimento GP/CR 13/2006, art. 247, b;

c) disponibilidade de depósito ou galpão com maior metragem, comprovada por títulos de propriedade ou contrato de locação na forma do Provimento GP/CR 13/2006, art. 247, o;

d) maior corpo de empregados, comprovado pela juntada de cópia da RAIS dos últimos cinco anos, nos termos do Provimento GP/CR 13/2006, art. 247, x.

7.2 Na hipótese de concorrerem ao credenciamento dois ou mais candidatos cuja situação se encontre discriminada nas letras “d” e “e” do item 5, será considerado apto ao credenciamento o leiloeiro melhor classificado, para tanto considerados os critérios estabelecidos no item 7.1.

7.3 Os seis primeiros classificados, designados na forma estabelecida no item 7.1, e os seis leiloeiros já credenciados realizarão as hastas.

7.4 O último leiloeiro classificado comporá o final da lista de suplentes.

7.5 O ato de designação de leiloeiros será ratificado e formalizado pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA ATUAÇÃO DO LEILOEIRO

8.1 Realizada a análise da documentação apresentada, os selecionados serão formalmente comunicados do seu credenciamento, podendo ser requisitados para evento específico, quando o Tribunal julgar necessário.

8.2 Todos os leiloeiros credenciados serão previamente informados sobre a data, o local e o horário de realização do sorteio e atribuição das datas dos leilões, sendo desejável a sua presença ou de seu representante no evento.

8.3 A qualquer tempo, poderá ser requerida ao credenciado, pelo Tribunal, a atualização dos dados constantes do seu cadastro como leiloeiro oficial.

8.4 Os leiloeiros credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execução para remover bens e atuar como depositários judiciais, caso necessário, o que não lhes garante a realização da hasta daquele determinado bem, na forma do art. 248-A do Provimento GP/CR 13/2006.

8.4.1 A remoção de bens por leiloeiro depende da expedição do mandado respectivo, que discriminará os bens a serem removidos, e será sempre acompanhada por oficial de justiça do Tribunal.

8.4.2 Descredenciado o leiloeiro responsável, o que lhe substituir na ordem de classificação assumirá o depósito dos bens (Provimento GP/CR 13/2006, art. 248-A, § 2º).

9. JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO - TEMPO DE PROCESSAMENTO

9.1 A Comissão de Hastas Públicas, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de 07/01/2013, procederá ao julgamento da qualificação técnica do interessado.

10. ANOTAÇÕES NO CADASTRO E PENALIDADES

10.1 Serão registrados no cadastro todos os fatos ou faltas de caráter administrativo, comercial ou técnico referentes à atuação do leiloeiro oficial para a condução do leilão.

10.2 A aplicação de qualquer penalidade será sempre comunicada formalmente ao interessado.

10.3 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público e as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

10.4 Dar-se-á o descredenciamento na ocorrência de infrações graves, tais como:

a) a constatação de sociedade entre os leiloeiros, inclusive sociedade de fato;

b) a constatação de alguma das hipóteses versadas nas letras “d” e “e” do item 5 deste Edital;

c) a falta injustificada do leiloeiro à sessão, nos termos do § 2º do art. 249-A do Provimento GP/CR 13/2006.

10.5 Serão também consideradas infrações sujeitas à penalização pela Comissão de Hastas Públicas:

a) atraso injustificado na execução dos serviços;

b) execução de serviços em desacordo com o previsto nas normas do Tribunal;

c) não execução total ou parcial dos serviços;

d) qualidade insatisfatória dos serviços prestados;

e) repetição de pequenas falhas que prejudiquem o andamento dos serviços;

f) insolvência decretada;

g) falsidade documental ou ideológica;

h) não comprovação, quando solicitada, da autenticidade e veracidade da documentação apresentada ou da infraestrutura mínima requerida nos itens 2 e 3.

10.6 O interessado será notificado tempestivamente do cancelamento de seu credenciamento.

11. OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO CREDENCIADO

11.1 Cabe ao leiloeiro a estrita observância das disposições do art. 249 do Provimento GP/CR 13/2006, abaixo transcrito:

Art. 249. Incumbe ao leiloeiro:

I - Pessoalmente:

a) providenciar ampla divulgação da hasta e comunicar à Comissão de Hastas Públicas, por escrito, todos os procedimentos e meios para tanto utilizados; (Alínea alterada pelo Provimento GP/CR nº 11/2009, de 21/08/2009 - DOEletrônico de 26/08/2009)

b) remover, armazenar e zelar pelos bens sempre que o juízo da execução assim o determinar, caso em que assumirá, mediante compromisso, a condição e os deveres de depositário judicial;

c) comunicar à Comissão de Hastas Públicas, para as providências cabíveis, a eventual existência de bem objeto de mais de uma penhora;

d) responder, de imediato, a todas as indagações formuladas pelos Juízos da execução e, na impossibilidade, justificá-la;

e) comparecer ao local da hasta pública que estiver a seu cargo com antecedência mínima de uma hora;

f) observar a ordem cronológica dos editais;

g) permitir a visitação pública dos bens removidos, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira;

h) exibir, no ato da hasta pública, as fotos digitais dos bens imóveis e dos demais bens, se delas dispuser; (Alínea alterada pelo Provimento GP/CR nº 17/2012, de 29/10/2012 - DOEletrônico 31/10/2012);

i) comprovar, documentalmente, as despesas decorrentes de remoção, guarda e conservação dos bens;

j) excluir bens da hasta pública sempre que assim determinar o Juiz da execução;

l) comunicar, imediatamente, qualquer dano, avaria ou deterioração do bem removido ao Juiz da execução, mesmo após a realização da hasta pública, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes, com perda da remuneração que lhe for devida;

m) comparecer pessoalmente ou nomear preposto também credenciado a todas as reuniões e eventos designados pela Comissão de Hastas Públicas, sob pena de advertência; (Alínea alterada pelo Provimento GP/CR nº 17/2012, de 29/10/2012 - DOEletrônico 31/10/2012)

n) manter seus dados cadastrais atualizados;

o) atuar com lisura e atentar para o bom e fiel cumprimento de seu mister.

p) trajar-se de forma adequada e cuidar para que seus prepostos assim o façam; (Alínea acrescentada pelo Provimento GP/CR nº 11/2009, de 21/08/2009 - DOEletrônico de 26/08/2009)

q) observar as regras contidas na Portaria GP nº 01/2009. (Alínea acrescentada pelo Provimento GP/CR nº 11/2009, de 21/08/2009 - DOEletrônico de 26/08/2009)

II - Através de equipe por ele previamente designada, retirar e entregar os expedientes pertinentes ao procedimento da hasta pública nas Varas do Trabalho de toda a 2ª Região, bem como na Central de Hastas Públicas, sempre respeitada a ordem crescente da data de penhora no recolhimento e entrega dos expedientes. (Inciso alterado pelo Provimento GP/CR nº 11/2009, de 21/08/2009 - DOEletrônico de 26/08/2009)

§ 1º Dez dias após a realização de cada hasta ou, na ocorrência dos casos previstos no § 2º do art. 250, após a data da devolução da comissão, o leiloeiro apresentará, a cada Vara e à Central de Hastas Públicas, planilha de ocorrências, observando os seguintes códigos: (Parágrafo acrescentado pelo Provimento GP/CR nº 11/2009, de 21/08/2009 - DOEletrônico de 26/08/2009)

1 - bem sem interesse comercial;

2 - bem com valor superestimado;

3 - bem de uso específico;

4 - bem antigo, obsoleto;

5 - imóvel com localização desvalorizada;

6 - descrição incompleta do bem ou impossibilidade de perfeita individualização;

7 - bem com potencial para nova hasta;

8 - valor da arrematação devolvido por nulidade declarada;

9 - valor da arrematação devolvida por desistência do arrematante;

10 - valor da arrematação devolvido por acordo (especificar data do acordo);

11 - valor da arrematação devolvido em razão da quitação da execução;

12 - outros (descrever a ocorrência).

§ 2º ......................................................................”

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O leiloeiro já componente da lista de suplentes que obtiver credenciamento como titular perderá a vaga da suplência.

12.2. A hipótese registrada no item 12.1 importará o remanejamento de leiloeiros classificados nas posições seguintes à posição do leiloeiro promovido e a nomeação de novo suplente, respeitada a ordem de classificação.

12.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Hastas Públicas, sempre respeitada a homologação da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de novembro de 2012.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 13/11/2012
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 14/11/2012 - Retificação




ANEXO 1


MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E
DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Nome do Leiloeiro:
RG: Órgão Expedidor:
CPF:
Matrícula na Junta Comercial: Data da Inscrição:
Endereço: Nº:
Complemento:
Cidade: Estado: Telefone: ( )
Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail:

Vem manifestar seu interesse no CREDENCIAMENTO perante esse órgão, para a prestação dos serviços de Leiloeiro Oficial – depósito, guarda,
conservação, administração de bens apreendidos e realização de leilão, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento nº __________.
DECLARA que:
a) Satisfaz as exigências para Credenciamento e para realização do leilão previstas no Edital e seus anexos;
b) Concorda com todas as exigências e condições previstas no referido Edital e seus anexos;
c) Não se encontra inidôneo para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
d) São verdadeiras todas as informações prestadas para fins deste Credenciamento.


São Paulo, ______ de ___________________ de 2012.



_____________________________________

Assinatura do Leiloeiro
Nome



ANEXO 2

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA


Atesta-se para os devidos fins que_________________________________________________, portador da Cédula de Identidade Nº _______________________, inscrito no CPF Nº_____________________, com escritório na __________________________________________, bairro:____________, Cidade:______________ CEP:___________, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº ____________, presta serviços na qualidade de LEILOEIRO OFICIAL para o/a _____________________________________________________, demonstrando idoneidade pessoal e capacidade profissional, nas seguintes datas:

                                       
Data
Total de lotes
Lotes retirados
Lotes válidos (1)
Lotes arrematados
Percentual de venda (%) (2)












Totais/média







(1) Lotes válidos = total de lotes – lotes retirados
(2) Percentual de venda (%) = lotes arrematados x 100
      lotes válidos

Outrossim, registra-se que o leiloeiro cumpre com regularidade todas as obrigações exigidas por este(a) ____________________, nada havendo de nosso conhecimento que possa desaboná-lo.

São Paulo, ______ de __________________ de ____________.



___________________________________________
Assinatura do Responsável pela entidade contratante


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental