Normas do Tribunal
Nome: |
EDITAL GP/CR
Nº 01/2014
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Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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Data de edição: |
03/12/2014
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Data de publicação: |
10/12/2014 |
Fonte:
|
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª
Região - 10/12/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Credenciamento
de Leiloeiro Oficial.
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Indexação: |
Credenciamento;
leiloeiro; edital; parcelamento; leilão;
lance; internet; bem; penhora; trâmite;
suplente; CNC; provimento; hasta pública;
comissão; documentação; organização;
manutenção; avaliação; inscrição; candidato;
endereço; requerimento; cartório;
autenticação; requisito; entidade;
currículo; atestado; registro; junta
comercial; JUCESP; certidão; Previdência;
INSS; CEI; NIT; receita federal; empregador;
identificação; MF; trânsito em julgado;
CNDT; firma; declaração; lei; cônjuge;
comprovação; parente; contrato; locação;
galpão; guarda; VT; equipamento; filmagem;
publicação; RAIS; fórmula; protocolo;
homologação; folheto; cartilha; imóvel;
prazo; infraestrutura; senha; lote;
remuneração; arrematação; CPC; anulação;
desistência; TR; taxa; despesa; funcionário;
membro; administração; percentual;
qualificação;
depósito; sorteio; mandado; penalidade;
falsidade; equipe; planilha;
nomeação; omissão.
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Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
Revogado
pelo Provimento
GP/CR nº 03/2020
|
EDITAL GP/CR
Nº 01/2014
CREDENCIAMENTO
DE LEILOEIRO
OFICIAL
A
PRESIDENTE E A
CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no art.
248 do Provimento
GP/CR nº 13/2006
- Consolidação das
Normas da
Corregedoria,
FAZEM
SABER:
1.
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1.
Este instrumento
convocatório visa
estabelecer os
procedimentos e os
critérios para o
credenciamento de
Leiloeiros Oficiais
interessados em atuar
nos leilões realizados
pelo TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, nos termos
do Provimento
GP/CR 13/2006, arts.
241 e seguintes.
1.2.
Os leilões serão
realizados nas
modalidades
Presencial, com
apresentação de lances
verbais, e/ou
Eletrônica, com lances
pela Internet, para
venda de bens
penhorados nos feitos
em trâmite perante
esta Justiça
Especializada.
1.3.
O presente edital
objetiva credenciar 3
(três) leiloeiros
titulares, para
comporem a segunda
metade da lista de
titulares, e 6 (seis)
leiloeiros para
comporem o cadastro de
reserva.
1.4.
Os leiloeiros
titulares habilitados
no último edital de
credenciamento
passarão a compor a
primeira metade da
lista de titulares.
1.5.
O pedido de
credenciamento deverá
ser efetuado pelo
interessado perante a
Central de Hastas
Públicas do Tribunal
Regional do Trabalho
da 2ª Região (Av.
Marquês de São
Vicente, 235, 2º
andar, Bloco B, Barra
Funda, São Paulo,
Capital), mediante
requerimento dirigido
à Comissão de Hastas
Públicas,
conforme Anexo
1.
1.6.
Os interessados devem
apresentar a
documentação exigida
neste edital,
sob pena de
desclassificação, no
período de 07/01/2015
até 30/01/2015, para
participarem da
avaliação que definirá
a ordem de atuação nos
leilões judiciais
do Egrégio de Tribunal
Regional do Trabalho
da 2ª Região, nos
termos do art. 248
do Provimento
GP/CR 13/2006.
1.7.
Cabe à Comissão de
Hastas Públicas a
responsabilidade pela
organização, formação
e manutenção do
credenciamento, bem
como pela avaliação
dos credenciados,
inscrição ou
desclassificação dos
candidatos.
1.8.
As informações
constantes no presente
edital e eventuais
atualizações estarão
disponíveis no sítio
do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região, no endereço
http://www2.trtsp.jus.br.
1.9.
Quaisquer informações
adicionais poderão ser
obtidas por intermédio
da Comissão de Hastas
Públicas, no endereço
acima citado ou pelo
telefone 3150 2000,
ramais 9294 ou 9492,
no horário de
expediente (11h30 às
18h00).
2.
DOCUMENTOS PARA
CREDENCIAMENTO
2.1.
Para credenciamento, o
interessado deve
entregar à Central de
Hastas Públicas o
requerimento de
inscrição juntamente
com os documentos
elencados no art.
247 do Provimento
GP/CR 13/2006,
abaixo transcrito, no
original e quando
prevista a entrega de
cópia, com a devida
autenticação em
cartório:
"Art.
247. No momento
do credenciamento o
leiloeiro, além de
cumprir com os
requisitos previstos
no Edital de
Credenciamento, deverá
apresentar os
seguintes documentos:
I-
Certidões:
a)
certidão negativa de
débitos e/ou
pendências junto à
Receita Federal e à
Previdência Social,
como contribuinte e
empregador;
b)
certidão negativa
atualizada de
antecedentes
criminais, expedida
pela
Polícia Federal, pelo
Estado de São Paulo
(IIRGD) e pelo Estado
de residência do
leiloeiro;
c)
certidão negativa dos
distribuidores
criminais das Justiças
Federal, Estadual e
Militar dos lugares em
que haja residido nos
últimos 5 (cinco)
anos;
d)
certidão negativa do
distribuidor da
Justiça do Trabalho da
2ª Região; em caso de
certidão positiva,
deverá o interessado
comprovar, mediante
certidão de objeto e
pé, a inexistência de
sentença condenatória
com trânsito
em julgado nos dois
últimos anos;
e)
certidão negativa de
débitos trabalhistas
(CNDT);
f)
certidão de registro
na Junta Comercial do
Estado de São Paulo -
JUCESP,
que comprove a
atividade de leiloeiro
por mais de cinco
anos, expedida,
no máximo, há 30
(trinta) dias;
II-
Declarações e ou
atestados:
a)
atestado expedido pelo
órgão que comprove sua
atuação como leiloeiro
em leilões judiciais,
durante pelo menos 2
(dois) anos, observado
o interstício
dos últimos 5 (cinco)
anos, com
aproveitamento mínimo
de 30% (trinta por
cento);
b)
atestado expedido pela
entidade contratante
de sua atuação como
leiloeiro, excetuados
os leilões judiciais,
por pelo menos 5
(cinco) anos e com
índice
de desempenho médio de
30% (trinta por cento)
de bens arrematados em
relação
à quantidade de
ofertados;
c)
atestado expedido pela
entidade contratante
que comprove sua
atuação como leiloeiro
em leilões
eletrônicos, por pelo
menos 1 (um) ano;
d)
declaração com firma
reconhecida de que não
possui, perante a
Justiça do Trabalho da
15° Região, processos
na qualidade de
reclamado ou sentença
condenatória com
trânsito em julgado
nos dois últimos anos,
até a data de
publicação do edital
de credenciamento de
leiloeiro oficial
deste Tribunal.
Em caso positivo, o
interessado deverá
comprovar, mediante
certidão de objeto
e pé, a inexistência
de sentença
condenatória com
trânsito em julgado
nos
dois últimos anos;
e)
declaração com firma
reconhecida, sob as
penas da lei, de que
não é cônjuge ou
convivente, parente,
consanguíneo ou afim,
em linha reta ou
colateral até o
terceiro grau, de juiz
integrante dos quadros
do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região;
f)
declaração e
comprovação, por cópia
de títulos de
propriedade ou
contrato
de locação, de que
dispõe de depósito ou
galpão coberto
destinado à guarda
e à conservação dos
bens removidos, com
informações sobre a
área que deverá ser
suficiente para
atender ao movimento
judiciário das Varas
do
Trabalho da 2ª Região;
g)
declaração, com firma
reconhecida, de que
possui sistema
informatizado
para controle dos bens
removidos, com fotos e
especificações, para
disponibilização de
consulta on line pelo
Tribunal;
h)
declaração, com firma
reconhecida, de que
dispõe de equipamentos
para
gravação ou filmagem
do ato público de
venda judicial dos
bens ou contratos com
terceiros que possuam
tais equipamentos;
i)
declaração, com firma
reconhecida, de que
possui condições para
ampla
divulgação da
alienação judicial,
com a utilização de
todos os meios
possíveis
de comunicação, tais
como, publicações em
jornais de grande
circulação,
rede mundial de
computadores, mala
direta, dentre outros;
j)
declaração, com firma
reconhecida, de que
possui infraestrutura
para a
realização de leilões
judiciais eletrônicos,
nos termos do artigo
245-G e
seguintes desta
Consolidação;
k)
declaração, sob as
penas da lei e com
firma reconhecida, de
que não possui
relação societária com
outro leiloeiro
credenciado, inclusive
sociedade
de fato, nos termos do
Decreto
Federal nº
21.981/32,
IN nº 113/10 do DNRC e
Deliberação nº
9/87 da JUCESP;
l)
declaração, sob as
penas da lei e com
firma reconhecida, de
que não integra,
nem integrou, nos
últimos 5 (cinco)
anos, sociedade de
qualquer espécie ou
denominação;
m)
declaração, sob as
penas da lei, com
firma reconhecida, de
que não emprega
menor de 18 anos em
trabalho noturno,
perigoso ou insalubre
e não emprega menor de
16, salvo na condição
de aprendiz, a partir
de 14 anos;
III-
Outros documentos:
a)
apresentação de
currículo de sua
atuação como
leiloeiro;
b)
comprovante de
inscrição junto à
Previdência Social,
com a apresentação
do número de inscrição
no Cadastro Específico
do INSS – CEI e/ou do
Número
de Inscrição do
Trabalhador - NIT;
c)
cópias reprográficas
autenticadas de
documento oficial de
identificação e de
inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda;
d)
comprovante de
residência atualizado;
e)
cópia da RAIS (Relação
Anual de Informações
Sociais) que demonstre
o
número de empregados
dos últimos cinco
anos;
f)
outros requisitos
previstos no edital de
credenciamento."
2.2.
Os atestados referidos
no art. 247, inciso
II, alíneas "a",
"b" e "c"
do Provimento
GP/CR 13/2006,
transcrito no item
2.1, devem
observar o modelo
constante do Anexo
2 deste
Edital.
2.3.
O percentual de
aproveitamento
previsto no art. 247,
inciso II, alínea "a"
do Provimento
GP/CR 13/2006
será apurado com a
observância da
seguinte fórmula:
(LoVen
/ (LoTot – LoRet)) x
100
Dados
da Fórmula:
LoVen:
Lotes vendidos
LoRet:
Lotes retirados
LoTot:
Total de lotes
2.5.
Não serão aceitos
protocolos de
certidões e/ou
documentos, tampouco
apresentação
incompleta de
documentos, sendo tal
documentação de
inteira
responsabilidade do
interessado.
2.6.
Documentação excedente
não será objeto de
apreciação e ficará
disponível para
retirada pelo
leiloeiro, após a
homologação do
credenciamento.
3.1.
Além das exigências
contidas nos arts.
247 e seguintes
do Provimento
GP/CR 13/2006, o
leiloeiro deverá
dispor, no mínimo, da
seguinte
infraestrutura no
Leilão Oficial em que
atuará:
a)
endereço eletrônico na
Internet e confecção
de material
publicitário impresso
sobre o leilão
(exemplo: folheto,
cartilha, livrete
etc.) para
divulgar o leilão;
b)
meios para fazer
constar na divulgação
do evento na Internet
e no material impresso
a descrição dos bens
ofertados, com fotos
dos bens imóveis e,
quando
possível, dos demais
bens, além de
informações sobre o
leilão oficial,
telefones e endereço
eletrônico (e-mail)
para contatos e
esclarecimentos
adicionais;
c)
sistema audiovisual
(contratado ou
próprio) a ser
utilizado durante o
leilão, com projeção
de imagem que
possibilite a
visualização dos bens
por todos os
participantes do
leilão;
d)
sistemas de câmeras de
segurança (contratados
ou próprios) que
alcancem
todo o recinto no qual
ocorre a hasta, bem
como meios para
gravação e transmissão
dos leilões, em tempo
real, pela rede
mundial de
computadores.
3.1.1.
As condições acima
elencadas poderão ser
alteradas por
iniciativa da Comissão
de Hastas Públicas,
por ocasião da
realização do leilão.
Na hipótese de mudança
legislativa
superveniente ou
determinação de órgão
superior, as condições
aqui previstas serão
alteradas nos prazos
determinados.
3.2
Para a realização de
leilões eletrônicos, o
leiloeiro deverá
oferecer, ainda,
infraestrutura para
viabilizar a
participação de
proponentes via web,
consistindo de página
na Internet da qual
conste aplicativo que
possua, no mínimo, os
seguintes requisitos:
a)
acesso, pelos
ofertantes, mediante
condições de segurança
– criptografia
e autenticação –,
sendo que, para
efetuar lances via
Internet, os
interessados
devem dispor de chave
de identificação e
senha pessoal
(intransferíveis),
obtidas após
credenciamento junto
ao escritório do
leiloeiro;
b)
mecanismo para efetuar
o cancelamento da
chave de identificação
e da senha após a
realização de cada
leilão, caso seja
necessário;
c)
capacidade para
realizar o leilão,
recebendo e
estimulando lances em
tempo
real, via Internet,
garantindo
interatividade entre
os lances verbais e
os lances efetuados
eletronicamente na
web;
d)
infraestrutura
tecnológica que
permita a inserção na
rede mundial de
computadores, em tempo
real, dos lances
efetuados na
modalidade presencial,
para conhecimento de
todos os
participantes;
e)
mecanismo que permita
a oferta do lote para
pagamento à vista e
parcelado,
se for o caso, na
forma dos arts.
245 e seguintes
do Provimento
GP/CR 13/2006;
f)
mecanismo que permita
a apresentação apenas
de lances cujos
valores sejam iguais
(no caso de
preferências legais,
previamente
identificadas) ou
superiores ao do
último lance que tenha
sido anteriormente
ofertado, observado o
lance mínimo fixado
para o lote;
g)
funcionalidade
eletrônica que não
permita a aceitação de
dois ou mais
lances de mesmo valor,
exceto no caso de
preferências legais
previamente
identificadas,
prevalecendo aquele
que for recebido e
registrado em primeiro
lugar;
h)
funcionalidade que
possibilite que, a
cada lance ofertado,
via Internet
ou verbalmente, o
participante seja
imediatamente
informado de seu
recebimento
e respectivo valor e
prazo;
i)
funcionalidade que
possibilite que,
durante o transcurso
da sessão pública, os
participantes sejam
informados, em tempo
real, do valor do
lance e do prazo
registrados;
j)
dispositivo que
permita o recebimento
eletrônico de lances
prévios;
k)
solução técnica a ser
utilizada para
recebimento dos lances
via Internet, a qual
deverá contemplar, no
mínimo, os requisitos
contidos neste item.
3.3.
Para comprovar os
itens 3.1
e 3.2
deste Edital, o
interessado deverá
apresentar declaração,
sob as penas da lei e
com firma reconhecida
de que dispõe da
infraestrutura
exigida, devendo
constar, ainda, na
declaração, o endereço
na rede mundial de
computadores
(Internet), o tipo de
material publicitário
que pretende utilizar
e a especificação do
equipamento de
audiovisual contratado
ou próprio,
facultando-se à
Comissão solicitar a
demonstração dos
sistemas e ferramentas
em funcionamento, bem
como amostras dos
materiais de
divulgação utilizados.
4.
DA REMUNERAÇÃO DO
LEILOEIRO
4.1.
A remuneração do
leiloeiro, observadas
as disposições do art.
789-A, VIII, da
CLT
e do art. 250
do Provimento
GP/CR 13/2006,
será constituída da
forma abaixo
transcrita:
a)
comissão de 5% (cinco
por cento) do valor da
arrematação, a cargo
do arrematante;
b)
0,1% do valor da
avaliação do bem em
casos de remoção,
guarda e conservação.
4.2.
Não é devida comissão
ao leiloeiro na
hipótese de
desistência de que
trata o § 1º
do art. 746 do CPC,
de anulação da
arrematação ou se
negativo o resultado
da hasta pública.
4.3.
Anulada a arrematação,
verificada sua
ineficácia ou
ocorrendo a
desistência prevista
no § 1º do
art. 746 do CPC,
o leiloeiro devolverá
ao arrematante o valor
recebido a título de
comissão, corrigido
pela TR (Taxa
Referencial), tão logo
receba a comunicação
do Juízo da Execução.
4.4.
Não é devida nenhuma
remuneração ou
indenização ao
leiloeiro, em caso de
acordo ou pagamento do
débito após a
publicação do edital,
mas antes da
realização da hasta
pública, salvo
despesas de
armazenagem.
4.5.
As despesas
decorrentes de
armazenagem serão
acrescidas à execução,
na forma do art.
249-C, §2º, do Provimento GP/CR
13/2006:
"Art.
249-C. As
despesas decorrentes
de armazenagem,
remoção, guarda e
conservação dos bens
serão acrescidas à
execução, devendo o
leiloeiro juntar aos
autos os recibos
respectivos para
cômputo no montante da
dívida e reembolso.
§
2º Se o valor da
arrematação for
superior ao crédito do
exequente, as
despesas referidas no
caput e no §
1º poderão ser
deduzidas do produto
da arrematação"
4.6.
Os bens considerados
abandonados, na forma
do art. 249-D
do Provimento
GP/CR 13/2006,
passarão "a ser de
titularidade daquele
que mantém a guarda,
depositário judicial
ou leiloeiro oficial,
que os receberá como
dação em pagamento".
5.
IMPEDIMENTOS AO
CREDENCIAMENTO
5.1.
Estão impedidas de se
cadastrar na forma
deste Edital as
pessoas jurídicas e as
físicas que se
enquadrarem em uma ou
mais das situações a
seguir:
a)
funcionário do
Tribunal ou membro de
sua administração;
b)
leiloeiros que, no
exercício anterior,
atuaram perante o
Tribunal para
a venda de bens e
atingiram percentual
médio inferior a 30%
(trinta por
cento) de arrematação
de bens, em relação à
quantidade ofertada;
c)
leiloeiros
anteriormente
penalizados com o
descredenciamento pela
Comissão
de Hastas Públicas,
pelo período de 5
(cinco) anos;
d)
leiloeiros que sejam
cônjuges ou
conviventes, parente
consanguíneo ou afim,
em linha reta ou
colateral até o
terceiro grau de
leiloeiro já
credenciado na lista
de titulares deste
Tribunal;
e)
leiloeiros que
partilhem de mesma
estrutura
organizacional (por
exemplo: depósitos ou
empregados) mantida
por leiloeiro já
credenciado na lista
de titulares deste
Tribunal;
f)
leiloeiros que, nos
últimos 05 (cinco)
anos, tenham, durante
período de
credenciamento para
atuação neste
Tribunal, sofrido 05
(cinco) advertências
ou 03 (três)
suspensões.
6.
CRITÉRIOS DE
QUALIFICAÇÃO DO
LEILOEIRO
6.1.
Os dados cadastrais,
bem como suas
alterações, serão
processados com
base nos documentos
apresentados.
6.1.1.
Cabe ao leiloeiro
manter atualizados os
seus dados cadastrais,
eximindo-se o Tribunal
de qualquer
responsabilidade por
problemas advindos da
desatualização.
6.2.
Serão credenciados os
leiloeiros que se
encontrarem em
situação regular,
constatada com a
apresentação da
documentação citada no
Provimento
GP/CR 13/2006 (arts.
247 e seguintes)
e neste Edital, e que
atendam às outras
exigências para
credenciamento, em
especial as constantes
do item
3.
6.3.
Será avaliada a
qualificação e a
capacitação do
interessado para
realizar leilões
objetivando a venda de
bens e/ou a execução
dos demais serviços a
que se propõe.
6.4.
Quando necessário, o
Tribunal realizará
vistoria nos materiais
a serem utilizados
para a realização do
leilão oficial,
sobretudo quanto à
infraestrutura exigida
para os leilões
presenciais ou
eletrônicos.
7.
CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
7.1.
Após o credenciamento,
a Comissão de Hastas
Públicas do Tribunal
Regional do Trabalho
da 2ª Região elaborará
a relação de
leiloeiros em situação
regular, observados os
critérios de desempate
na ordem sucessiva
abaixo exposta:
a)
maior experiência em
leilões judiciais,
assim considerada a
maior quantidade de
lotes vendidos em
leilões judiciais,
comprovada mediante
atestado emitido na
forma do Provimento
GP/CR 13/2006,
art. 247, inciso II,
alínea "a";
b)
maior experiência em
leilões eletrônicos,
assim considerada a
maior quantidade de
lotes vendidos,
comprovada por
atestado, na forma do
Provimento
GP/CR 13/2006,
art. 247, inciso II,
alínea "b";
c)
disponibilidade de
depósito ou galpão com
maior metragem,
comprovada por
títulos de propriedade
ou contrato de locação
na forma do Provimento
GP/CR 13/2006,
art. 247, inciso II,
alínea "f";
d)
maior corpo de
empregados, comprovado
pela juntada de cópia
da RAIS dos últimos
cinco anos, nos termos
do Provimento
GP/CR 13/2006,
art. 247, inciso
III, alínea "e".
7.2.
Na hipótese de
concorrerem ao
credenciamento dois ou
mais candidatos cuja
situação se encontre
discriminada nas
letras "d"
e "e"
do item 5, será
considerado apto ao
credenciamento o
leiloeiro melhor
classificado, para
tanto considerados os
critérios
estabelecidos no item
7.1.
7.3.
Os três primeiros
classificados,
designados na forma
estabelecida no item
7.1, e os
demais leiloeiros já
credenciados
realizarão as hastas.
7.4.
Os 6 (seis) últimos
leiloeiros
classificados comporão
a lista de cadastro de
reserva.
7.5.
O ato de designação de
leiloeiros será
ratificado e
formalizado pela
Presidência e pela
Corregedoria do
Tribunal.
8.
DOS PROCEDIMENTOS
PARA ATUAÇÃO DO
LEILOEIRO
8.1.
Realizada a análise da
documentação
apresentada, os
selecionados serão
formalmente
comunicados do seu
credenciamento,
podendo ser
requisitados para
evento específico,
quando o Tribunal
julgar necessário.
8.2.
Todos os leiloeiros
credenciados serão
previamente informados
sobre a
data de realização dos
leilões, obedecendo-se
a ordem de
classificação.
8.3.
A qualquer tempo,
poderá ser requerida
ao credenciado, pelo
Tribunal, a
atualização dos dados
constantes do seu
cadastro como
leiloeiro oficial.
8.4.
Os leiloeiros
credenciados poderão
ser nomeados pelo
juízo da execução
para remover bens e
atuar como
depositários
judiciais, caso
necessário,
o que não lhes garante
a realização da hasta
daquele determinado
bem, na
forma do art.
248-A do Provimento
GP/CR 13/2006.
8.4.1.
A remoção de bens por
leiloeiro depende da
expedição do mandado
respectivo, que
discriminará os bens a
serem removidos, e
será sempre
acompanhada por
oficial de justiça do
Tribunal.
8.4.2.
Descredenciado o
leiloeiro responsável,
o que lhe substituir
na ordem de
classificação assumirá
o depósito dos bens,
sendo que a este
último caberá o
transporte dos bens
sem ônus para a
execução.
9.
JULGAMENTO DO
CREDENCIAMENTO -
TEMPO
DE PROCESSAMENTO E
PRAZO PARA
IMPUGNAÇÃO
9.1.
A Comissão de Hastas
Públicas, em até 60
(sessenta) dias
corridos, contados a
partir de 30/01/2015,
procederá ao
julgamento da
qualificação técnica
do interessado.
9.2.
Publicado o resultado,
o prazo para
impugnação é de 10
(dez) dias.
10.
ANOTAÇÕES NO
CADASTRO E
PENALIDADES
10.1.
Serão registrados no
cadastro todos os
fatos ou faltas de
caráter
administrativo,
comercial ou técnico
referentes à atuação
do leiloeiro oficial
para a condução do
leilão.
10.2.
A aplicação de
qualquer penalidade
será sempre comunicada
formalmente ao
interessado.
10.3.
Na aplicação das
penalidades serão
consideradas a
natureza e a gravidade
da infração cometida,
os danos que dela
provierem para o
serviço público e as
circunstâncias
agravantes ou
atenuantes.
10.4.
Dar-se-á o
descredenciamento na
ocorrência de
infrações graves, tais
como:
a)
a constatação de
sociedade entre os
leiloeiros, inclusive
sociedade de
fato;
b)
a constatação de
alguma das hipóteses
versadas nas letras "d"
e "e"
do item 5 deste
Edital;
c)
a falta injustificada
do leiloeiro à sessão,
nos termos do § 2º
do art. 249-A do Provimento
GP/CR 13/2006.
10.5.
Serão também
consideradas infrações
sujeitas à penalização
pela Comissão de
Hastas Públicas:
a)
atraso injustificado
na execução dos
serviços;
b)
execução de serviços
em desacordo com o
previsto nas normas do
Tribunal;
c)
não execução total ou
parcial dos serviços;
d)
qualidade
insatisfatória dos
serviços prestados;
e)
repetição de pequenas
falhas que prejudiquem
o andamento dos
serviços;
f)
insolvência decretada;
g)
falsidade documental
ou ideológica;
h)
não comprovação,
quando solicitada, da
autenticidade e
veracidade da
documentação
apresentada ou da
infraestrutura mínima
requerida nos itens 2
e 3.
10.6.
O interessado será
notificado
tempestivamente do
cancelamento de seu
credenciamento.
11.
OBRIGAÇÕES DO
LEILOEIRO
CREDENCIADO
11.1.
Cabe ao leiloeiro a
estrita observância
das disposições do
art. 249 do Provimento
GP/CR 13/2006,
abaixo transcrito:
"Art.
249. Incumbe ao
leiloeiro:
I -
Pessoalmente:
a)
providenciar ampla
divulgação da hasta e
comunicar à Comissão
de Hastas
Públicas, por escrito,
todos os procedimentos
e meios para tanto
utilizados,
tendo que,
obrigatoriamente,
divulgar amplamente no
site ou em outros
meios
de comunicação as
fotografias dos bens
penhorados capturadas
do arquivo
digital disponível na
funcionalidade da
internet;
b)
remover, armazenar e
zelar pelos bens
sempre que o juízo da
execução assim o
determinar, caso em
que assumirá, mediante
compromisso, a
condição
e os deveres de
depositário judicial;
c)
comunicar à Comissão
de Hastas Públicas,
para as providências
cabíveis,
a eventual existência
de bem objeto de mais
de uma penhora;
d)
responder, de
imediato, a todas as
indagações formuladas
pelos Juízos da
execução e, na
impossibilidade,
justificá-la;
e)
comparecer ao local da
hasta pública que
estiver a seu cargo
com antecedência
mínima de uma hora;
f)
observar a ordem
cronológica dos
editais;
g)
permitir a visitação
pública dos bens
removidos, no horário
das 8h às
18h, de segunda a
sexta-feira;
h)
exibir, no ato da
hasta pública, as
fotos digitais dos
bens imóveis e dos
demais bens, se delas
dispuser, observando a
correspondência ao
processo
para o qual foi
designado para efetuar
o pregão;
i)
comprovar,
documentalmente, as
despesas decorrentes
de remoção, guarda e
conservação dos bens;
j)
excluir bens da hasta
pública sempre que
assim determinar o
Juiz da execução;
l)
comunicar,
imediatamente,
qualquer dano, avaria
ou deterioração do bem
removido ao Juiz da
execução, mesmo após a
realização da hasta
pública,
sob pena de responder
pelos prejuízos
decorrentes, com perda
da remuneração
que lhe for devida;
m)
comparecer
pessoalmente ou nomear
preposto, através de
procuração, a
todas as reuniões e
eventos designados
pela Comissão de
Hastas Públicas,
sob pena de
advertência;
n)
manter seus dados
cadastrais
atualizados;
o)
atuar com lisura e
atentar para o bom e
fiel cumprimento de
seu mister;
p)
trajar-se de forma
adequada e cuidar para
que seus prepostos
assim o façam;
q)
observar as regras
contidas na Portaria
GP nº 01/2009.
II
- Através de equipe
por ele previamente
designada, retirar e
entregar
os expedientes
pertinentes ao
procedimento da hasta
pública nas Varas do
Trabalho de toda a 2ª
Região, bem como na
Central de Hastas
Públicas, sempre
respeitada a ordem
crescente da data de
penhora no
recolhimento e entrega
dos expedientes.
§
1º. Dez dias após a
realização de cada
hasta ou, na
ocorrência dos casos
previstos no § 2º
do art. 250, após a
data da devolução da
comissão, o leiloeiro
apresentará, a cada
Vara e à Central de
Hastas Públicas,
planilha de
ocorrências,
observando os
seguintes códigos:
1 -
bem sem interesse
comercial;
2 -
bem com valor
superestimado;
3 -
bem de uso específico;
4 -
bem antigo, obsoleto;
5 -
imóvel com localização
desvalorizada;
6 -
descrição incompleta
do bem ou
impossibilidade de
perfeita
individualização;
7 -
bem com potencial para
nova hasta;
8 -
valor da arrematação
devolvido por nulidade
declarada;
9 -
valor da arrematação
devolvida por
desistência do
arrematante;
10
- valor da arrematação
devolvido por acordo
(especificar data do
acordo);
11
- valor da arrematação
devolvido em razão da
quitação da execução;
12
- outros (descrever a
ocorrência).
§
2º O não-cumprimento
de qualquer das
obrigações contidas
neste artigo
implicará no
descredenciamento
sumário do leiloeiro".
12.
DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.
Os casos omissos serão
decididos pela
Comissão de Hastas
Públicas, sempre
respeitada a
homologação da
Presidência e da
Corregedoria deste
Tribunal.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 3 de dezembro
de 2014.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO
DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho
Presidente do
Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho
Corregedora Regional
ANEXO
1
MODELO
DE REQUERIMENTO DE
CREDENCIAMENTO E
DECLARAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO
Nome
do Leiloeiro:
|
RG:
Órgão
Expedidor:
|
CPF:
|
Matrícula
na Junta
Comercial:
Data da
Inscrição:
|
Endereço:
Nº:
|
Complemento:
|
Cidade:
Estado:
Telefone: ( )
|
Fax:
( ) Celular: (
)
|
E-mail:
|
Vem
manifestar seu
interesse no
CREDENCIAMENTO perante
esse órgão, para a
prestação
dos serviços de
Leiloeiro Oficial –
depósito, guarda,
conservação,
administração
de bens apreendidos e
realização de leilão,
de acordo com os
critérios e condições
estabelecidos no
Edital de
Credenciamento nº
__________. DECLARA
que:
a)
Satisfaz as exigências
para Credenciamento e
para realização do
leilão
previstas no Edital e
seus anexos;
b)
Concorda com todas as
exigências e condições
previstas no referido
Edital
e seus anexos;
c)
Não se encontra
inidôneo para licitar
ou contratar com
órgãos ou entidades da
Administração Pública
Federal, Estadual,
Municipal e do
Distrito Federal;
d)
São verdadeiras todas
as informações
prestadas para fins
deste Credenciamento.
São
Paulo, ______ de
_________________ de
2014.
_____________________
Assinatura do
Leiloeiro
Nome
ANEXO
2
ATESTADO
DE CAPACIDADE
TÉCNICA
Atesta-se
para os devidos fins
que
________________________,
portador da Cédula de
Identidade nº
__________________,
inscrito no CPF nº
___________________,
com escritório na
____________________
__________________________________,
Bairro:
___________________,
Cidade: _____________
CEP: ___________,
devidamente
matriculado na Junta
Comercial do Estado de
São Paulo sob nº
____________, presta
serviços na qualidade
de LEILOEIRO OFICIAL
para o/a
_______________
______________________________________,
demonstrando
idoneidade pessoal e
capacidade
profissional, nas
seguintes datas:
Data
|
Total
de lotes
|
Lotes
retirados
|
Lotes
válidos (1)
|
Lotes
arrematados
|
Percentual
de venda (%)
(2)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Totais/média
|
|
|
|
|
|
(1)
Lotes válidos |
=
total de lotes
– lotes
retirados |
(2)
Percentual de
venda (%) |
=
lotes
arrematados
x 100
lotes válidos |
Outrossim,
registra-se que o
leiloeiro cumpre com
regularidade todas
as obrigações exigidas
por este(a)
____________________,
nada havendo
de nosso conhecimento
que possa
desaboná-lo.
São
Paulo, ______ de
__________________ de
____________.
____________________________________________
Assinatura do
Responsável pela
entidade contratante
DOELETRÔNICO
-
TRT/2ª Região
-
10/12/2014
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental |