Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 351/2014
Origem: Corregedoria
Data de edição: 05/09/2014
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Falência da empresa TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 16.047.680/0001-39. Administrador judicial Sr. Marcos Mendo de Mendonça, OAB/BA 27.158.
Indexação: Empresa; falência; administrador judicial.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 351/2014 - CR                            São Paulo, 05 de setembro de 2014



A Sua Excelência o(a) Senhor(a)


Juiz(a) da Vara do Trabalho


Assunto:
Comunicação de decretação da Falência da empresa: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ nº 16.047.680/0001-39. 



Senhor(a) Juiz(a)


Encaminho, para ciência e eventuais providências cabíveis, segundo prudente critério de V. Exa. como entender de direito, cópia do Ofício nº 253/2014, da Ilma. Sra. Amarilis Dias da Silva, Escrivã/Diretora de Secretaria da 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Salvador/BA, bem como da sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Roberto José Lima Costa, Juiz de Direito da Vara acima mencionada, referente ao processo nº 0390031-58.2012.8.05.0001, comunicando a decretação da falência da empresa TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 16.047.680/0001-39 e a nomeação do administrador judicial da massa falida o advogado Sr. Marcos Mendo de Mendonça, OAB/BA 27.158.

Atenciosamente,



ANELIA LI CHUM
 Desembargadora do Trabalho
Corregedora Regional

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial