Of. Circular
nº 501/2019 -
CR
São Paulo, 11 de
abril de 2019.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho
Senhor(a)
Juiz(a)
Informo que,
enquanto estiver em
desenvolvimento o projeto de que
trata o artigo acima mencionado,
as Unidades Judiciárias deverão
promover os expedientes
necessários para a expedição de
alvarás e consequentes
liberações de valores de
depósitos judiciais e recursais
referentes a processos alocados
no arquivo definitivo.
Atenciosamente,
LUIZ
ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Corregedor
Regional
do TRT da
2ª Região