Of.
Circular nº 504/2019 -
CR
São Paulo,
30 de abril de 2019.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho
Senhor(a)
Juiz(a)
Informo
que, por orientação da
Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, as Unidades
Judiciárias deverão se abster de
promover os expedientes
necessários para a expedição de
alvarás e consequentes
liberações de valores de
depósitos judiciais e recursais,
referentes a processos alocados
no arquivo definitivo até a
completa implantação do Projeto
Garimpo no âmbito deste
Regional.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Corregedor
Regional
do TRT
da 2ª Região