Of.
Circular nº 508/2019 -
CR
São Paulo,
16 de maio de 2019.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho
Assunto: |
Portaria
GP
nº
20/2018
Disciplina a consulta a
contas judiciais e a
saldos e extratos de
depósitos realizados junto
à Caixa Econômica Federal,
relativos a processos que
tramitam na primeira
instância deste Tribunal
|
Senhor(a)
Juiz(a)
Encaminho,
para ciência, cópia
da Portaria acima mencionada, do
Exmo. Sr. Dr. WILSON FERNANDES,
Desembargador Presidente deste
Regional à época, com atenção
especial ao art.
5º que autoriza a CEF a
deixar de responder os ofícios
físicos encaminhados pelas Varas
do Trabalho, referentes a meras
consultas a saldos, extratos e
informações cadastrais das
contas e depósitos judiciais, a
partir de 23 de abril de
2018.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Corregedor
Regional
do TRT da 2ª Região