Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 508/2019
Origem: Corregedoria
Data de edição: 16/05/2019
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Portaria GP nº 20/2018            
Disciplina a consulta a contas judiciais e a saldos e extratos de depósitos realizados junto à Caixa Econômica Federal, relativos a processos que tramitam na primeira instância deste Tribunal 
Indexação: Consulta; oficios; informações; contas judiciais; CEF; processos; saldos; extratos.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 508/2019 - CR                                                

São Paulo, 16 de maio de 2019.


A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho


Assunto: Portaria GP nº 20/2018            
Disciplina a consulta a contas judiciais e a saldos e extratos de depósitos realizados junto à Caixa Econômica Federal, relativos a processos que tramitam na primeira instância deste Tribun
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Senhor(a) Juiz(a)


Encaminho, para ciência, cópia da Portaria acima mencionada, do Exmo. Sr. Dr. WILSON FERNANDES, Desembargador Presidente deste Regional à época, com atenção especial ao art. 5º que autoriza a CEF a deixar de responder os ofícios físicos encaminhados pelas Varas do Trabalho, referentes a meras consultas a saldos, extratos e informações cadastrais das contas e depósitos judiciais, a partir de 23 de abril de 2018. 

  

Atenciosamente,



    LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
 Desembargador Corregedor Regional 
    do TRT da 2ª Região
                                      
                                      


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