Normas do Tribunal
Nome: |
OFÍCIO
CIRCULAR CR Nº 567/2020 |
Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
24/03/2020 |
Data de disponibilização: |
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Fonte: |
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Vigência: |
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Tema: |
Regime
de trabalho remoto e a realização de audiências
urgentes enquanto perdurar a situação de
pandemia causada pela disseminação do Covid-19.
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Indexação: |
Trabalho
remoto; audiências; urgência; pandemia;
Covid-19. |
Situação: |
SEM
EFEITO
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Observações: |
Tornado sem efeito pelo Ato
n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023
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Of. Circular
nº 567/2020 -
CR
São Paulo, 24 de
março de 2020
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho
Assunto: |
Regime de
trabalho remoto e a
realização de audiências
urgentes enquanto perdurar
a situação de pandemia
causada pela disseminação
do Covid-19.
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Senhor(a)
Magistrado (a),
CONSIDERANDO
os termos do Ato
Conjunto CSJT.GP.VP e
CGJT. Nº 001, de 19 de
março de 2020, que
suspende a prestação
presencial de serviços no
âmbito da Justiça do
Trabalho de 1º e 2º Graus e
estabelece protocolo para a
prestação presencial mínima
e restrita aos serviços
essenciais ao cumprimento
das atribuições finalísticas
da Justiça do Trabalho de 1º
e 2º Graus como medida de
emergência para prevenção da
disseminação do Novo
Coronavírus (Covid - 19),
com redação dada pelo Ato
Conjunto CSJT.GP.VP e
CGJT. Nº 002, de 20 de
março de 2020;
CONSIDERANDO
os termos Recomendação
nº 6, do GCGJT, de 23 de
março de 2020, que
dispõe sobre a não suspensão
de prazos processuais para
fins de desconto, suspensão
ou interrupção dos prazos
dos magistrados previstos
nos incisos II e III,
do artigo 226, do Código
de Processo Civil;
CONSIDERANDO
o teor da Recomendação
nº 3 do GCGJT, de 17
de março de 2020, que
estabelece metas e
produtividades durante o
período de trabalho remoto;
CONSIDERANDO
a grave crise de saúde
gerada pelo risco de
contágio do Coronavirus
(Covid -19) que cria
situações atípicas obrigando
adotar novas rotinas de
trabalho para atenuar os
inevitáveis prejuízos aos
jurisdicionados,
FAZ
SABER:
1.
No prazo de suspensão do
expediente e das audiências
e enquanto perdurar a
situação de pandemia em que
seja necessário o trabalho
remoto, os Magistrados e
Servidores atuarão,
prioritariamente, para
impulsionar o andamento dos
processos pelo PJe.
2.
Ante os termos da Recomendação
nº. 6, do GCGJT, de 23 de
março de 2020, os
Senhores Juízes de primeira
instância deverão concentrar
esforços para reduzir o
acervo de sentenças e de
atos decisórios relacionados
à fase de execução.
3.
As Secretarias de Vara devem
primar pelos trabalhos
atinentes à expedição de
alvarás.
4.
Na hipótese de situações
excepcionais, em que se
exigir o atendimento
presencial, na forma do
parágrafo único do art. 7º
do Ato
Conjunto CSJT.GP.VP e
CGJT. Nº 001, de 19 de
março de 2020, a Vara
do Trabalho deverá comunicar
a necessidade do ato à
Diretoria Geral da
Administração, em até 24
(vinte e quatro) horas de
antecedência, por meio do
endereço eletrônico
dga@trtsp.jus.br, para
adoção das medidas cabíveis.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador
Corregedor Regional
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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