Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 567/2020
Origem: Corregedoria
Data de edição: 24/03/2020
Data de disponibilização:
Fonte:
Vigência:
Tema: Regime de trabalho remoto e a realização de audiências urgentes enquanto perdurar a situação de pandemia causada pela disseminação do Covid-19.
Indexação: Trabalho remoto; audiências; urgência; pandemia; Covid-19.
Situação: SEM EFEITO
Observações: Tornado sem efeito pelo Ato n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023


Of. Circular nº 567/2020 - CR     

São Paulo, 24 de março de 2020


A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho



Assunto: Regime de trabalho remoto e a realização de audiências urgentes enquanto perdurar a situação de pandemia causada pela disseminação do Covid-19.


Senhor(a)  Magistrado (a),

CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT. Nº 001, de 19 de março de 2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (Covid - 19), com redação dada pelo Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT. Nº 002, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO os termos Recomendação nº 6, do GCGJT, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a não suspensão de prazos processuais para fins de desconto, suspensão ou interrupção dos prazos dos magistrados previstos nos incisos II e III, do artigo 226, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 3 do GCGJT, de 17 de março de 2020, que estabelece metas e produtividades durante o período de trabalho remoto;

CONSIDERANDO a grave crise de saúde gerada pelo risco de contágio do Coronavirus (Covid -19) que cria situações atípicas obrigando adotar novas rotinas de trabalho para atenuar os inevitáveis prejuízos aos jurisdicionados,

FAZ SABER:

1. No prazo de suspensão do expediente e das audiências e enquanto perdurar a situação de pandemia em que seja necessário o trabalho remoto, os Magistrados e Servidores atuarão, prioritariamente, para impulsionar o andamento dos processos pelo PJe.

2. Ante os termos da Recomendação nº. 6, do GCGJT, de 23 de março de 2020, os Senhores Juízes de primeira instância deverão concentrar esforços para reduzir o acervo de sentenças e de atos decisórios relacionados à fase de execução.

3. As Secretarias de Vara devem primar pelos trabalhos atinentes à expedição de alvarás.


4. Na hipótese de situações excepcionais, em que se exigir o atendimento presencial, na forma do parágrafo único do art. 7º do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT. Nº 001, de 19 de março de 2020, a Vara do Trabalho deverá comunicar a necessidade do ato à Diretoria Geral da Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do endereço eletrônico dga@trtsp.jus.br, para adoção das medidas cabíveis.

Atenciosamente,


   LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
 Desembargador Corregedor Regional 
  






Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental