Circular VCR nº 01/1986
de
27 de fevereiro de 1986
(Revogada pelo Provimento
CR nº 14/1991)
O JUIZ FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR, VICE CORREGEDOR REGIONAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a natureza de dúvidas que têm sido trazidas a
esta Corregedoria; e
Considerando a necessidade de estabelecer instruções que propiciem
o fiel e uniforme cumprimento da Comunicação
CR-07/85, publicada no DOJESP em 10.12.85, página35,
DETERMINA:
1 - As Secretarias de Juntas de Conciliação e Julgamento,
no concernente, com as seguintes obrigações:
1.1 - efetuar os cálculos dos emolumentos devidos, segundo os atos
processuais verificados;
1.2 - certificar esses valores nos respectivos processos;
1.3 - dar ciência aos interessados (partes ou terceiros) de tais valores
e prazo de recolhimento;
1.4 - proceder ao preenchimento do documento de Arrecadação
da Receita Federal DARF, sempre que a parte obrigada ao recolhimento não
tenha advogado constituído nos autos;
1.5 - proceder àquele preenchimento e efetivar o recolhimento das
custas e/ou emolumentos recebidos pelos Srs. Oficiais de Justiça.
2 - Às partes compete:
2.1 - proceder à entrega, na respectiva Junta de Conciliação
e Julgamento, de duas vias da guia de custas e/ou emolumentos, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas após o recolhimento.
São Paulo, 27 de fevereiro de 1986.
FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR
Juiz Vice Corregedor
no exercício da Corregedoria
REVOGADA PELO PROVIMENTO
CR 14/91 - PUBLICADA NO DOE DE 09/01/1992
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