O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere a
Lei, e com o fim precípuo de
preservar a segurança de
pessoas, obras, bens e
equipamentos,
RESOLVE
alterar o Regulamento pertinente
à administração, disciplina e
funcionamento do Edifício-Sede
deste E. Tribunal, que passa a
ter a seguinte redação:
REGULAMENTO DO
EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO
DA ADMINISTRAÇÃO
1. A
administração física do
Edifício-Sede do Tribunal
Regional do Trabalho,
sito à Rua Consolação nº 1272,
será exercida
pela Diretoria de Serviços
Gerais, doravante chamada
UNIDADE RESPONSÁVEL.
DO HORÁRIO
2. O
Edifício, nos dias úteis, será
aberto às 5,45 horas e fechado
às 20,00 horas.
2.1 O
horário para o público será das
12,00 às 18,00
horas.
2.2 Os
portões do Edifício estarão
abertos para funcionários e
veículos a partir das 10,30
horas, quando será liberado
o relógio de ponto.
2.3 O
ingresso antes das 10,30 horas
somente será permitido ao
funcionário especialmente
autorizado, e àquele cujo
período de trabalho seja
regularmente iniciado na parte
da manhã.
2.4 Não
haverá qualquer restrição de
horário ao ingresso dos Senhores
Juízes no Edifício.
2.5 Os
portões do prédio serão fechados
às 20,00 horas, exceção feita,
mediante prévio aviso às áreas
de Vigilância e Portaria, aos
casos de prorrogação de
serviços, ou quando houver
pessoal justificadamente
retardatário.
DOS ELEVADORES E DAS
ESCADAS
3. Os
elevadores e escadas ficam
distribuídos em dois conjuntos
independentes:
Torre “A” e “B”.
3.1 Os
elevadores e escadas da Torre
“A”, posicionados à esquerda de
quem entra no Edifício, são
destinados ao público em geral.
3.2 Os
funcionários eventualmente
compreendidos no ítem 33, alínea
“i”, deste Regulamento, bem como
os empregados de firmas
prestadoras de
serviços e os entregadores
utilizarão exclusivamente o
elevador
de serviço e as escadas.
3.3 Os
elevadores e escadas da Torre
“B”, situados à direita de quem
ingressa no Edifício, são de uso
comum de Juízes, Autoridades e
Funcionários.
DO CARTÃO DE
IDENTIFICAÇÃO (C.I.)
4. A partir
da publicação do presente
Regulamento, os funcionários do
Edifício, com exceção daqueles
especialmente autorizados, ficam
obrigados ao uso do Cartão de
Identificação (C.I.), que será
expedido pela Administração do
Tribunal.
4.1 A
primeira via do Cartão de
Identificação será
fornecida sem qualquer ônus para
o servidor.
4.2 O
funcionário do Tribunal que
comparecer ao serviço sem o
Cartão
de Identificação deverá
solicitar, na Portaria, o Cartão
de Identificação Provisório para
esse dia.
4.3 Ao
servidor que, por 3 (três) vezes
no decorrer de exercício,
deixar de cumprir referida
determinação será aplicada
a pena de repreensão. E na
reincidência, a de suspensão.
DO INGRESSO E DA
SAÍDA
5. O trânsito
de público e servidores será
feito exclusivamente pela porta
da entrada principal, estando
sujeitas à revista, a critério
da UNIDADE RESPONSÁVEL, as
pessoas que sairem ou entrarem
após às 20,00 horas, com exceção
apenas dos Senhores Juízes. A
revista também poderá ser feita
durante o expediente, desde que
julgada necessária à segurança
do Edifício, ou à averiguações.
6. De
Segunda à Sexta-feira, no
horário de 20,00 às 5,45 horas
da manhã seguinte, e nos dias em
que não houver expediente,
só será permitida a entrada
mediante apresentação
de autorização especial.
6.1 Na falta
de autorização especial a
pessoa, funcionário
ou não, deverá ser acompanhada
por elemento da Vigilância até o
local a que se destina.
6.2 O
controle do ingresso de pessoas
nesses dias e horários, será
feito através de anotações no
livro de entrada e saída,
com assinaturas do interessado e
do responsável pela vigilância
na área.
7. Por
imperiosa necessidade ou
conveniência da Administração, a
critério da UNIDADE RESPONSÁVEL,
poderá ser interditado o acesso,
a passagem ou permanência de
pessoas em qualquer parte do
Edifício.
8. A entrada
de acesso aos sub-solos, para
estacionamento de veículos, será
feita pela rampa “A”, enquanto a
rampa “B” será reservada à
entrada e saída de material e
mercadorias.
8.1
Excepcionalmente, a critério da
UNIDADE RESPONSÁVEL, a rampa “A”
poderá ser utilizada como
alternativa à entrada e saída de
material e mercadorias.
8.2 O
ingresso pela rampa “B”,
permitido apenas no horário de
expediente
e com prévia autorização, é
obrigatório
a) aos
funcionários do Almoxarifado,
Gráfica e Manutenção, quando em
serviço de carga e descarga.
b) aos
entregadores de cargas e
volumes, fornecidos por
terceiros.
c) às firmas
contratadas para a realização de
serviços, quando portadoras de
material necessários aos seus
fins.
8.3 A
porta da rampa “B” será mantida
constantemente fechada,
abrindo-se
somente para os serviços acima
referidos, quando alguém da
vigilância ficará de plantão.
9. Os
volumes que tiverem as dimensões
máximas de 30x30x66 cms.,
poderão ser conduzidos através
da porta principal, durante
o horário normal de expediente.
9.1 Em
qualquer hipótese, o portador da
carga ou volume deverá exibir a
nota fiscal correspondente, ou
documento que a substitua, onde
estejam
mencionados o destinatário e a
mercadoria.
10. Nenhum
volume ou objeto que pertença
aos órgãos ocupantes
do Edifício poderá ser retirado,
sem que o seu portador esteja
munido de sua devida autorização
de saída.
10.1 A
autorização de saída será
fornecida pelo dirigente do
órgão interessado ou por quem
seja para tanto credenciado, com
data, carimbo e posterior visto
da UNIDADE RESPONSÁVEL.
10.2 Os
servidores com competência para
autorizar a saída de volumes
terão os respectivos autógrafos
registrados no Setor de
Vigilância e Segurança, em
cartões que serão providenciados
pela UNIDADE RESPONSÁVEL.
11. A
fim de possibilitar o ingresso
de servidores para o exercício
de suas
atividades normais, e de atender
a situações eventuais ou de
emergência, a UNIDADE
RESPONSÁVEL terá cópia das
chaves de todas as portas do
Edifício.
DA VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA
12. O
Setor de Vigilância e Segurança
é responsável
pela abertura e fechamento do
Edifício, nos horários acima
previstos.
13. O
Setor de Vigilância e Segurança
executará, permanentemente, a
vigilância ostensiva e a ronda
programada de todas as
dependências do Edifício.
14. O
Setor de Vigilância e Segurança,
por seus integrantes, fará o
serviço em pé, orientando o
trânsito de pessoas, prevenindo
o mau uso do saguão, hall,
corredores, escadas e
instalações, tomando ou
provocando providências para
sanar quaisquer irregularidades
de que venha a ter conhecimento.
15. Compete
ao pessoal da vigilância
recolher a autorização de saída
a que aludem os itens 10 e 10.1,
deste Regulamento, e verificar a
assinatura do responsável,
podendo eventualmente exigir a
abertura do volume, para
conferência do conteúdo. Caso
seja observada qualquer
irregularidade, o portador será
encaminhado ao Setor de
Vigilância
e Segurança para as providências
cabíveis.
16. O
Setor de Vigilância e Segurança
revisará, mensalmente,
as instalações contra incêndio,
providenciando no sentido
de que estejam sempre em
condições de funcionar, sendo
expressamente
proibido utilizá-las para outros
fins.
17. Ao
pessoal de vigilância e
segurança compete proceder à
evacuação do Edifício em caso de
sinistro, perturbação
da ordem, ou risco de perigo.
18. Quaisquer
socorros de emergência serão
prestados ou providenciados pelo
Setor de Vigilância e Segurança,
com encaminhamento da vítima ao
Serviço Médico.
DAS INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS, APARELHOS E
EQUIPAMENTOS
19. É vedado,
sem prévio consentimento da
UNIDADE RESPONSÁVEL:
a) Introduzir
qualquer modificação no sistema
de iluminação ou condução de
energia.
b) Instalar
ou ligar qualquer tipo de
máquina ou aparelho.
c) Obstruir
ou dificultar, por qualquer
forma, o acesso às prumadas e
instalações de luz e força,
sejam interna ou externas.
19.1 À
UNIDADE RESPONSÁVEL, incumbe
fiscalizar e impedir a prática
dos atos mencionados nas alíneas
do ítem anterior, retirando
sumariamente aparelhos ou
máquinas instalados em desacordo
com as
especificações, apurando a
responsabilidade dos autores.
20. À área de
Manutenção compete:
a) Verificar,
sistematicamente, se as chaves
gerais, fusíveis, tomadas e
interruptores encontram-se em
perfeito funcionamento,
promovendo os reparos
necessários.
b)
Substituir, prontamente as
lâmpadas queimadas.
c) Manter em
perfeito funcionamento as bombas
hidráulicas de recalque.
d) Manter em
perfeito funcionamento a casa de
máquinas dos elevadores,
promovendo as medidas
necessárias quanto ao serviço de
manutenção e segurança, a cargo
da empresa especializada.
21. As
instalações, aparelhos e
equipamentos de uso comum do
Edifício somente serão manejados
por elementos credenciados pela
UNIDADE RESPONSÁVEL.
DO SERVIÇO DE
TELECOMUNICAÇÕES
22.
Instalação, conserto, manutenção
e remanejamento de aparelhos e
equipamentos de telecomunicação
somente poderão ser ultimados
pela UNIDADE RESPONSÁVEL.
23. Aos
usuários do Edifício compete
fazer uso dos aparelhos de
telecomunicações segundo as
normas vigentes.
DA GARAGEM
24. A
garagem destina-se,
exclusivamente, à guarda das
viaturas oficiais
do TRT e dos servidores que
possuam cartão anual.
(Revogado pelo Ato
n. 50/GP, de 24 de
setembro de 2024)
25.
Nenhuma viatura estranha ao
TRT poderá estacionar ou
permanecer na garagem, salvo
expressa autorização da
UNIDADE RESPONSÁVEL e
consequente posse do Cartão de
Identificação Provisório.
(Revogado
pelo Ato
n. 50/GP, de 24 de
setembro de 2024)
26.
Os automóveis, oficiais ou
não, das autoridades em visita
ao
TRT, poderão estacionar na
garagem pelo tempo em que
perdurar a visita, mediante a
obtenção de Cartão de
Identificação Provisório.
(Revogado
pelo Ato
n. 50/GP, de 24 de
setembro de 2024)
26.1
O movimento de veículos
mencionados neste ítem será
controlado anotando-se no
instante de entrega do Cartão
de Identificação Provisório, o
número da placa e a hora da
entrada e da saída. (Revogado
pelo Ato
n. 50/GP, de 24 de
setembro de 2024)
27.
Nenhuma viatura oficial poderá
pernoitar fora da garagem,
salvo com autorização do
Presidente do Tribunal, em
atendimento a requisição por
autoridade, que ficará
responsável pelo veículo até
o seu retorno. (Revogado
pelo Ato
n. 50/GP, de 24 de
setembro de 2024)
28. É
expressamente proibido o
estacionamento no pátio
dianteiro do Edifício.
Abrir-se-á exceção para os
caminhões que, pelo tamanho,
estejam impedidos de fazer
carga ou descarga diretamente
no 1º sub-solo. (Revogado
pelo Ato
n. 50/GP, de 24 de
setembro de 2024)
28.1
Todos os veículos que
estacionarem na garagem, para
a prestação de serviços,
poderão ser revistados a
critério da UNIDADE
RESPONSÁVEL. (Revogado
pelo Ato
n. 50/GP, de 24 de
setembro de 2024)
DO AUDITÓRIO
29. O
Auditório só será utilizado com
expressa autorização
da Presidência do Tribunal, e
controle da UNIDADE RESPONSÁVEL.
30. É
expressamente proibida a
utilização do Auditório para a
realização de atos que, a juízo
da Administração, sejam
incompatíveis com as diretrizes
da Instituição.
30.1 O uso do
Auditório poderá ser
interrompido na medida que
extravazados os fins que lhe
deram origem, ou quando dele
resultarem inconvenientes ao
pleno funcionamento dos
serviços.
31. Quando
não estiver sendo utilizado, o
Auditório permanecerá fechado.
32. À UNIDADE
RESPONSÁVEL compete zelar pela
conservação
do Auditório, pelo bom estado de
funcionamento das respectivas
máquinas, aparelhos, pela
disciplina e respeito que ali
devem ser observados durante sua
utilização.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
33. As
dependências do 22º andar são de
uso e acesso exclusivo dos
Senhores Magistrados, à exceção
daqueles funcionários que ali
devam ir ou permanecer
estritamente em objeto de
serviço.
34. É
expressamente proibido a
qualquer usuário do Edifício:
a) Promover
discussões ou delas participar
em tom de voz que atraia a
atenção de outras pessoas.
b) Formar
grupos no saguão, à entrada da
garagem ou próximo aos
elevadores.
c) Usar
abusivamente do serviço
telefônico do Edifício.
d) Usar as
copas para higiene pessoal.
e) Usar os
bebedouros para lavar qualquer
objeto ou para higiene pessoal.
f) Afixar
cartazes ou aviso nas paredes
internas e ou externas do
Edifício.
g) Colocar
plantas naturais no Edifício.
h) Utilizar
fogareiros, ebulidores,
cafeteiras elétricas ou
quaisquer aparelhos que ponham
em risco a segurança.
i) Usar
elevador, que não o de serviço,
quando em uniforme de trabalho,
ou quando portando lanche,
marmita, refrigerante, garrafa
térmica, etc.
j) Lançar
pontas de cigarro ou quaisquer
objetos no chão ou pelas
janelas.
34.1 Nas
hipóteses deste ítem a UNIDADE
RESPONSÁVEL solicitará dos
respectivos chefes a punição dos
faltosos; tratando-se
de pessoas estranhas ao TRT,
determinará sua retirada do
Edifício.
35. É
expressamente proibido manter no
Edifício quaisquer produtos
inflamáveis, ou explosivos, que
ponham em perigo a sua
segurança, bem como substâncias
tóxicas ou que exalem odor
desagradável, salvo se houver
consentimento da UNIDADE
RESPONSÁVEL.
36. Fica
proibida, a qualquer título, a
obstrução total ou parcial dos
corredores, escadas internas,
alas, “halls dos elevadores” e
outras
áreas comuns que dêem acesso a
extintores de incêndio
e hidrantes.
37. Os
dirigentes dos órgãos são
responsáveis pela
carga depositada nas
dependências respectivas, não
podendo
permitir, inclusive por
desautorizada mudança de local
dos móveis,
que sejam ultrapassados os
limites de segurança da
construção.
37.1 A não
observância das exigências
previstas no ítem anterior,
levará a UNIDADE RESPONSÁVEL a
adotar providências para
saná-las.
38. A
nenhum usuário é dado dispor de
qualquer área do Edifício, sendo
a forma de sua ocupação
prerrogativa da Administração.
39. É vedada
a colocação de móveis ou
qualquer objeto nos
corredores e partes comuns do
Edifício. Sem qualquer
formalidade,
a Administração os recolherá ou
os recolocará
no local de origem.
40. É
proibida a utilização, nas áreas
comuns do Edifício, de qualquer
tipo de comunicação visual,
assim como a fixação de cartazes
fora da linha padronizada pela
Administração.
41. Todos os
funcionários sujeitos ao ponto
marcarão, sem exceção, seus
cartões no local para tal fim
designado.
42. A
autorização para afixação ou
colocação
de todo e qualquer objeto, como
quadros, calendários, avisos,
vasos
de plantas artificiais, etc.,
será previamente solicitada à
UNIDADE RESPONSÁVEL, ficando
exclusivamente a cargo desta a
execução.
43. Todo
servidor é obrigado a zelar pela
conservação das instalações em
geral, a observar os princípios
de higiene, e a comunicar à
UNIDADE RESPONSÁVEL qualquer
irregularidade constatada.
44. Aos
usuários do Edifício solicita-se
seja levado ao conhecimento da
UNIDADE RESPONSÁVEL qualquer
fato ou ocorrência que reclame
providências, no sentido da
preservação da tranquilidade,
segurança e bem-estar comuns.
45. Caberá à
área de Manutenção fiscalizar os
serviços de limpeza geral e sua
conservação, referentemente às
dependências internas e externas
do Edifício.
46. Perdas e
danos, decorrentes da má
utilização ou do uso indevido
das instalações e equipamentos,
serão indenizados pelos
responsáveis, na forma da lei.
47. É vedado
o ingresso, em qualquer
dependência do prédio, de
vendedores ambulantes,
angariadores de donativos,
cobradores ou agentes de
quaisquer negócios.
48. Os casos
omissos serão resolvidos pela
UNIDADE RESPONSÁVEL, cabendo à
Presidência do Tribunal expedir
as instruções necessárias ao
integral cumprimento deste
Regulamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
a) ANTONIO LAMARCA –
Presidente
São Paulo, 05
de fevereiro de 1982.
José Garcia
Monreal Júnior
Diretor Geral
DOE - 09/02/1982