O Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da
Segunda Região, no uso de
suas atribuições legais e
regimentais.
C O N S I D E R A N D O
que o traje utilizado
durante o expediente de
trabalho deve obedecer ao
equilíbrio de austeridade e
decoro inerente às
repartições públicas,
R E S O L V E :
P R O I B I R o
ingresso de funcionários,
nas dependências desta
Justiça, em trajes
indiscretos, tais como:
vestidos e saias curtas,
bermudas, bustiês, calças
compridas colantes, calças
"fuseaux", peças
demasiadamente
transparentes, decotes
extravagantes, bem como,
camiseta regata cavada.
E, R E C O M E N D A
R aos visitantes, a
observância da presente
Portaria.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.