Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 19/1990
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/10/1990
Data de publicação: 26/10/1990
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 26/10/1990 - p.107 (Adm)
Vigência:
Tema: Trajes em repartições públicas.
Indexação: Expediente; traje; repartição pública; visitantes.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Comunicação GP nº 01/1992
Revogada pela Portaria n. 73/GP, de 29 de novembro de 2023




Portaria GP nº 19/1990,
de 19 de outubro de 1990
Revogada pela Portaria n. 73/GP, de 29 de novembro de 2023

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

C O N S I D E R A N D O   que o traje utilizado durante o expediente de trabalho deve obedecer ao equilíbrio de austeridade e decoro inerente às repartições públicas,

R E S O L V E :

P R O I B I R   o ingresso de funcionários, nas dependências desta Justiça, em trajes indiscretos, tais como: vestidos e saias curtas, bermudas, bustiês, calças compridas colantes, calças "fuseaux", peças demasiadamente transparentes, decotes extravagantes, bem como, camiseta regata cavada.

E,   R E C O M E N D A R   aos visitantes, a observância da presente Portaria.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

São Paulo, 19 de outubro de 1990.

NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Presidente



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I -26/10/1990 - p.107 (Adm)

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