Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 33/2006
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/10/2006
Data de publicação: 23/10/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 23/10/2006 - pp. 276/277 (Adm.)
Vigência:
Tema: SDI e SDC. Atribuições dos secretários.
Indexação:
CF; EC; serviço; secretário; SDI's; SDC; CPC; juntada; procuração; extração; sentença; carga; intimação; expedição; certidão; desarquivamente; autos; custas; prazo; recolhimento; SEED; modelo; endereço; réu; impetrante; autor; débito; execução; MF.
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP Nº 33/2006,
de 19 de outubro de 2006
(Revogada pelo Provimento GP nº 01/2008)


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45 de 8/12/2004,

CONSIDERANDO a necessidade de maior agilização para melhor desempenho dos serviços processuais;

RESOLVE :

Art. 1º Determinar aos Secretários das Seções Especializadas em Dissídios Individuais e em Dissídios Coletivos ou eventual substituto que observem o disposto nos artigos 162, § 4º e 510, do Código de Processo Civil, com relação às seguintes hipóteses:

1- juntada de procurações e substabelecimentos;

2- extração de Cartas de Sentença;

3- intimação para restituição de autos em carga;

4- expedição de certidão;

5- desarquivamento de autos;

6- intimação da parte para recolhimento das custas, no prazo de cinco dias;

7- juntada aos autos do respectivo comprovante de pagamento das custas e encaminhamento do processo ao Arquivo Geral;

8- certificação do decurso do prazo para recolhimento das custas, no caso de inadimplemento, com expedição de ofício ao Ministério da Fazenda, se for o caso, para inscrição do devedor na Dívida Ativa da União e, em qualquer hipótese, remessa dos autos ao Arquivo Geral;

9- intimação, para ciência do interessado, quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça ou retorno de SEED negativo.

Art. 2º Os atos acima referidos serão praticados por termo próprio, datado e rubricado por funcionários devidamente autorizados, conforme modelos constantes do Anexo I.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, afixe-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de outubro de 2006.

(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal


ANEXO I

1- Intime-se o autor para que informe, em __ dias, o atual endereço do réu. Em __/__/20__.
2- Intime-se o impetrante para que informe, em __ dias, o atual endereço do(s) litisconsorte(s). Em __/__/20__.
3- Intime-se o autor para pagamento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco dias). Em __/__/20__.
4- Intime-se o impetrante para pagamento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco dias). Em __/__/20__.
5- Intime-se o autor para pagamento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Em __/__/20__.
6- Intime-se o impetrante para pagamento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Em __/__/20__.
7- Esgotados os meios para execução das custas e consoante o disposto na Portaria nº 49 de 01/4/2004 do Ministério da Fazenda, remetam-se os autos ao Arquivo Geral. Em __/__/20__.
8- Expeça-se a certidão. Em __/__/20__.
9- Encaminhe-se a presente petição ao Arquivo Geral, tão-somente para juntada aos autos. Em __/__/20__.
10- Ante trânsito em julgado da decisão e pagamento das custas, ao arquivo. Em __/__/20__.
11- Ante o trânsito em julgado, ao arquivo. Em __/__/20__.
12- Ao arquivo. Em __/__/20__.
13- Desarquivem-se os autos, como requerido. Em __/__/20__.
14 - Aguarde-se em Secretaria o julgamento pelo Excelso Supremo Tribunal Federal do Agravo de Instrumento interposto. Em ___/___/20__." (Item acrescentado pela Portaria GP nº 41/2006, de 29/11/2006 - DOE 04/12/2006)

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 23/10/2006 - pp. 276/277 (Adm.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP Nº 01/2008, DE 30/06/2007 - DOELETRÔNICO 08/05/2008

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