PORTARIA GP Nº 12/2009 
            (Revogada pelo Ato
GP nº 14/2014) 
                                                                        
                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
          
                                                    
                                                                        
                                          
                                                     
                                                                        
                            
                                                       
                                                                        
                         
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                  
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                             
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                  
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                           
                                                       
                                                                        
                           
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
        
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                   
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
        
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                 
                                                      
                                                                        
                                       
            
                                                                            
                                                                        
                             
            
                                                                        
                                                                  
            
                                                
                                      
                                          
              Cria, no âmbito deste Regional, o Grupo-Gestor responsável
 pela implantação do Sistema de Gerenciamento de Informações
 Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão. 
                 
               
              
              O DESEMBARGADOR
 PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
              
              CONSIDERANDO
 as disposições contidas no Provimento
 nº CGJT 02/2008, que instituiu o Sistema de Gerenciamento de
 Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça
 do Trabalho – e-Gestão;
              
              CONSIDERANDO
 os termos do Ofício 127/2009/CGJT que enfatiza a necessidade de se
 assegurar a utilização de métricas semelhantes por
todos  os Regionais do Trabalho e recomenda a formação de grupo-gestor
 responsável pela implantação do referido sistema no
âmbito de cada Regional, composto por servidores das áreas envolvidas,
              
              RESOLVE:
              
              Art. 1º
 Criar o Grupo-Gestor de implantação do e-Gestão neste
 Tribunal, designando os seguintes membros: 
              
              Jucirema
 Maria Godinho Gonçalves - Desembargadora do Tribunal;
              Maria Cristina
 Christianini Trentini - Juíza do Trabalho;
              Olga Vishnevsky
 Fortes - Juíza do Trabalho;
              Ana Celina
 R. Sanches Siqueira - Diretora Geral de Coordenação Judiciária;
              Maria Inês
 Ebert Gatti - Diretora da Secretaria de Documentação;
              Izabel
Fernandes  Alves - Diretora do Serviço de Estatística;
              Telma Rocha
 - Diretora da Secretaria de Informática;
              Alessandro
 Garcia Silveira - Servidor da área de Informática;
              Henrique
 de Lacerda Barros - Servidor da área de Informática;
              Margareth
 Mary Machado - Diretora de Secretaria de Vara do Trabalho;
              Sérgio
 Stankevicius - Secretário de Turma;
              Sueli Cristina
 Fracca - Secretária da Corregedoria Regional; 
             Eliza
 Tizuka Gondo Martinelli - Secretaria de Informática 
- membro incluído pela Portaria 
GP nº 30/2009
              
              Art. 2º
 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
               
               
  Registre-se e publique-se. 
               
  São Paulo, 19 de junho de 2009. 
               
                                        
            (a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE 
              Desembargador
 Presidente do Tribunal 
               
              
                                                                        
                        
            
              
                         
                                      
             
       DOEletrônico     - Cad. Adm. - 24/06/2009 
            REVOGADA PELO ATO
GP Nº 14/2014, DE 03/06/2014 - DOELETRÔNICO 05/06/2014 
             
                    
                                                                        
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    |