Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 37/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 27/08/2012
Data de publicação: 28/08/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 28/08/2012
Vigência:

Tema:
Disciplina o acesso de veículos ao estacionamento do Edifício Sede deste TRT da 2ª Região.
Indexação:
Veículo; estacionamento; disciplina; sede; controle; entrada; saída; vaga; cartão; gabinete; desembargador; viatura; bloqueio; cancela; carro; motorista; magistrado; servidor; vigilante; motocicleta; regulamentação; extravio; condutor; segurança; setor; sobreloja; torre; relatório; subsolo.
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pela Portaria GP nº 54/2018
Revogada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de setembro de 2024

PORTARIA GP Nº 37/2012
Revogada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de setembro de 2024
Disciplina o acesso de veículos ao estacionamento do Edifício Sede deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 20/2010 que disciplina o uso e estacionamento de veículos no Edifício Sede;

CONSIDERANDO as ações de segurança devem, igualmente, viabilizar o controle de entrada e saída de veículos;

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de regras claras e transparentes das vagas disponíveis no Edifício Sede,

RESOLVE:

Art. 1º O acesso ao estacionamento do Edifício Sede será realizado mediante a utilização de cartão magnético de proximidade a ser registrado em cancela automática de entrada e saída.

Parágrafo único. Serão destinados 2 (dois) cartões de acesso para cada gabinete de Desembargador, sendo um para uso da viatura oficial, com estacionamento obrigatório em vaga designada no 2º subsolo, e o outro para uso dos integrantes do gabinete que utilizarão, obrigatoriamente, a vaga designada no 3º subsolo.

Art. 2º Será destinado apenas 1 (um) cartão de acesso para cada vaga existente, prevalecendo o estacionamento obrigatório na vaga demarcada para a unidade.

Parágrafo único. Cada cartão habilitará a entrada de apenas um veículo por vez, de forma que a tentativa de mais de uma entrada com o mesmo cartão acarretará o bloqueio automático da cancela.

Art. 3º Os Desembargadores que não fizerem uso de carro oficial e motorista poderão utilizar o cartão destinado à viatura oficial em seus veículos particulares, estacionando na vaga respectiva no 2º subsolo.

§ 1º Os magistrados e servidores oriundos de outros prédios do Tribunal utilizarão o estacionamento rotativo (prismas) localizado no 4º subsolo. A liberação da entrada será realizada por vigilante de serviço no posto das cancelas dos 1º e 2º subsolos.

§ 2º Os servidores que utilizam motocicletas terão suas entradas liberadas pelo vigilante de serviço nos postos das cancelas dos 1º e 2º subsolos, com estacionamento obrigatório nas vagas demarcadas para tal fim até que seja expedida regulamentação específica.

Art. 4º Na hipótese de esquecimento ou extravio do cartão, a entrada será liberada, após verificação em lista de servidores e magistrados autorizados, devendo o condutor apresentar-se ao setor de segurança, localizado na sobreloja, Torre A, para que cartão provisório para a saída do veículo seja disponibilizado.

Parágrafo único. A substituição do cartão extraviado será efetivada pela unidade competente após o recebimento de relatório efetuado pela segurança com o registro do extravios.

Art. 4º-A Será disponibilizada vaga de estacionamento para advogada gestante. (Artigo incluído pela Portaria GP n° 54/2018 - DeJT 28/08/2018)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de agosto de 2012.


(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 28/08/2012


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