Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 37/2012
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
27/08/2012
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Data de publicação: |
28/08/2012 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 28/08/2012
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Vigência: |
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Tema: |
Disciplina
o acesso de veículos ao
estacionamento do Edifício
Sede deste TRT da 2ª Região.
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Indexação: |
Veículo;
estacionamento; disciplina; sede;
controle; entrada; saída; vaga;
cartão; gabinete; desembargador;
viatura; bloqueio; cancela; carro;
motorista; magistrado; servidor;
vigilante; motocicleta;
regulamentação; extravio;
condutor; segurança; setor;
sobreloja; torre; relatório;
subsolo.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Alterada pela
Portaria
GP nº 54/2018
Revogada pelo Ato n.
50/GP, de 24 de setembro de 2024
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PORTARIA
GP Nº 37/2012
Revogada pelo Ato n. 50/GP, de 24
de setembro de 2024
Disciplina o
acesso de veículos ao estacionamento
do Edifício Sede deste Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria
GP nº 20/2010 que disciplina o uso e
estacionamento de veículos no Edifício Sede;
CONSIDERANDO as ações de segurança devem,
igualmente, viabilizar o controle de entrada
e saída de veículos;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de
regras claras e transparentes das vagas
disponíveis no Edifício Sede,
RESOLVE:
Art. 1º O acesso ao estacionamento do
Edifício Sede será realizado mediante a
utilização de cartão magnético de
proximidade a ser registrado em cancela
automática de entrada e saída.
Parágrafo único. Serão destinados 2 (dois)
cartões de acesso para cada gabinete de
Desembargador, sendo um para uso da viatura
oficial, com estacionamento obrigatório em
vaga designada no 2º subsolo, e o outro para
uso dos integrantes do gabinete que
utilizarão, obrigatoriamente, a vaga
designada no 3º subsolo.
Art. 2º Será destinado apenas 1 (um) cartão
de acesso para cada vaga existente,
prevalecendo o estacionamento obrigatório na
vaga demarcada para a unidade.
Parágrafo único. Cada cartão habilitará a
entrada de apenas um veículo por vez, de
forma que a tentativa de mais de uma entrada
com o mesmo cartão acarretará o bloqueio
automático da cancela.
Art. 3º Os Desembargadores que não fizerem
uso de carro oficial e motorista poderão
utilizar o cartão destinado à viatura
oficial em seus veículos particulares,
estacionando na vaga respectiva no 2º
subsolo.
§ 1º Os magistrados e servidores oriundos de
outros prédios do Tribunal utilizarão o
estacionamento rotativo (prismas) localizado
no 4º subsolo. A liberação da entrada será
realizada por vigilante de serviço no posto
das cancelas dos 1º e 2º subsolos.
§ 2º Os servidores que utilizam motocicletas
terão suas entradas liberadas pelo vigilante
de serviço nos postos das cancelas dos 1º e
2º subsolos, com estacionamento obrigatório
nas vagas demarcadas para tal fim até que
seja expedida regulamentação específica.
Art. 4º Na hipótese de esquecimento ou
extravio do cartão, a entrada será liberada,
após verificação em lista de servidores e
magistrados autorizados, devendo o condutor
apresentar-se ao setor de segurança,
localizado na sobreloja, Torre A, para que
cartão provisório para a saída do veículo
seja disponibilizado.
Parágrafo único. A substituição do cartão
extraviado será efetivada pela unidade
competente após o recebimento de relatório
efetuado pela segurança com o registro do
extravios.
Art. 4º-A Será disponibilizada
vaga de estacionamento para advogada
gestante. (Artigo
incluído pela Portaria
GP n° 54/2018 - DeJT 28/08/2018)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Região
- 28/08/2012
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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