Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 16/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/03/2013
Data de publicação: 01/04/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/04/2013
Vigência:

Tema:
Regulamenta o envio de autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Indexação:
Regulamentação; autos; núcleo; método; consensual; solução; conflito; servidor; conciliação; remessa; VT; triagem; magistrado; homologação; acordo; inscrição; site; audiência.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga a Portaria GP nº 07/2013
Revogada pelo Ato GP/VPA n° 08/2019

PORTARIA GP Nº 16/2013
(Revogada pelo Ato GP/VPA n° 08/2019)
Regulamenta o envio de autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a efetiva natureza e objetivo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, instituído pelo Ato GP nº 03/2011, assim como necessidade de implementação de novos procedimentos visando a otimização do espaço físico, melhor aproveitamento dos servidores e garantia de maior efetividade às ações de conciliação no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a remessa de processos por parte das Varas do Trabalho ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos mediante triagem a ser realizada por funcionários lotados nesta unidade a partir da disponibilização dos autos a critério dos Magistrados.

Parágrafo único. Fica vedado o recebimento pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, independentemente da natureza do remetente, de processos em que as partes já tenham se conciliado com vistas unicamente à homologação dos acordos celebrados, o que deve ser realizado pela respectiva Vara do Trabalho.

Art. 2º As partes que tenham interesse na conciliação, em qualquer fase processual, poderão fazer sua inscrição preenchendo o formulário constante do “link” específico disponibilizado no “site” deste Regional, cuja marcação de audiência fica condicionada à prévia triagem do processo para a verificação do potencial conciliatório.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GP nº 07/2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de março de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/04/2013


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