Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 56/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 26/09/2013
Data de publicação: 30/09/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 30/09/2013
Vigência:

Tema:
Altera a Portaria GP nº 37/2010. Tramitação das obrigações de pequeno valor.
Indexação:
Pequeno valor,  execução, Fazenda Pública, União Federal, autarquias, fundações, precatório, contribuições previdenciária e fiscal.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP nº 37/2010
Revogada pelo Provimento n. 1/GP, de 21 de outubro de 2021

PORTARIA GP nº 56/2013
Revogada pelo Provimento n. 1/GP, de 21 de outubro de 2021

Altera a Portaria GP nº 37/2010 que regulamenta a tramitação das obrigações de pequeno valor.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o despacho exarado no Ofício SPREC nº 14794/2013, de 23 de setembro de 2013, da lavra do Excelentíssimo Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 37/2010, que regulamenta a tramitação das obrigações de pequeno valor,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria GP nº 37/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.5º...................................................................................................

§1º.......................................................................................................

§ 2º Para a apuração do crédito de pequeno valor, deverão ser descontados os valores referentes aos honorários periciais e honorários advocatícios.

§ 3º Os valores apurados por contribuições previdenciária e fiscal serão partes integrantes do débito trabalhista a que alude o caput do art. 3º desta norma.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de setembro de 2013.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - CAD. ADM.  - 30/09/2013


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