Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR Nº
13/2014
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
02/04/2014
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Data de publicação: |
09/04/2014
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Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 09/04/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Estatística
do 1º Grau.
Procedimentos
para a
publicação.
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Indexação: |
Estatística;
1º Grau; procedimento; Coordenadoria;
Loman; VT; transparência; sistema;
magistrado; produtividade; publicação;
DOE; juiz; servidor; pendência; registro;
correção.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterada pela Portaria
GP/CR nº 24/2016
Alterada pelo Ato n. 1/GP.CR, de 16 de
fevereiro de 2024
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PORTARIA
GP/CR Nº 13/2014
Define os
procedimentos para a publicação da
Estatística do 1º Grau.
A PRESIDENTE e a
CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO as
atribuições da
Coordenadoria de
Estatística e Gestão de
Indicadores, definidas
no Regulamento Geral do
Tribunal e no Ato GP
nº 14/2010;
CONSIDERANDO o disposto
no art. 39 da Lei
Orgânica da
Magistratura (LC nº
35/1979);
CONSIDERANDO a
necessidade de conferir
credibilidade e
transparência à
Estatística do 1º Grau
publicada mensalmente;
CONSIDERANDO que é dever
das Secretarias das
Varas do Trabalho
cumprirem suas funções
com zelo, efetuando os
lançamentos no sistema
informatizado de forma
correta e a tempo;
CONSIDERANDO o dever de
cautela dos magistrados
no controle de sua
produtividade, por meio
de consulta ao sistema
informatizado, com
vistas à adoção de
providências tempestivas
junto à Vara do Trabalho
respectiva,
RESOLVEM:
Art. 1º A
Coordenadoria de
Estatística e Gestão
de Indicadores
extrairá os dados
estatísticos do 1º
Grau, para fins de
publicação no
DOEletrônico deste
Tribunal, sempre no
primeiro dia útil
seguinte ao dia dez do
mês subsequente ao de
referência.
Art.
1º A Coordenadoria de
Estatística e Gestão
de Indicadores
extrairá os dados
estatísticos do 1º
Grau, para fins de
publicação no
DOEletrônico deste
Tribunal, sempre no
primeiro dia útil do
mês subsequente ao de
referência. (Artigo
alterado pela Portaria
GP/CR
nº 24/2016
- DOEletrônico
16/05/2016)
Art. 1º A
Coordenadoria de
Estatística extrairá os
dados estatísticos do 1º
Grau, para fins de
publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do
Trabalho deste Tribunal,
sempre no primeiro dia
útil do mês subsequente
ao de referência. (Redação
dada pelo Ato
n. 1/GP.CR, de
16 de fevereiro
de 2024)
Parágrafo único. As
alterações realizadas
dentro do período
previsto no caput
se restringem à
publicação feita pelo
Regional, pois os
dados encaminhados aos
Órgãos Superiores
refletem os dados do
último dia do mês de
referência. (Parágrafo
único
revogado pela Portaria GP/CR nº 24/2016 -
DOEletrônico
16/05/2016)
Art. 2º Cabe aos
servidores e aos juízes
das Varas do Trabalho
zelarem pela
fidedignidade dos
registros no sistema
informatizado, aqueles
efetuando os lançamentos
corretos e a tempo e
estes consultando a
produção e as pendências
constantes do sistema
informatizado para a
adoção de eventuais
providências, até a data
mencionada no artigo
anterior.
Art.
3º Eventual
republicação da
Estatística do 1º Grau
no DOEletrônico deste
Tribunal só ocorrerá
na hipótese de erro de
processamento na
extração de dados ou
sua tabulação,
garantindo-se absoluta
identidade entre os
dados publicados e
aqueles constantes do
sistema informatizado
na data da extração.
Art. 3º Eventual
republicação da
Estatística do 1º Grau
no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho
deste Tribunal só
ocorrerá na hipótese de
erro de processamento na
extração de dados ou sua
tabulação, garantindo-se
absoluta identidade
entre os dados
publicados e aqueles
constantes do sistema
informatizado na data da
extração. (Redação
dada pelo Ato
n. 1/GP.CR, de
16 de
fevereiro de
2024)
Parágrafo único. Na
ocorrência de publicação
de dados provenientes de
erro de registro no
sistema informatizado,
caberá ao magistrado
interessado solicitar a
correção necessária à
Vara de origem.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 02 de abril
de 2014.
(a)MARIA
DORALICE NOVAES
Desembargadora
Presidente do Tribunal
(a)ANELIA LI
CHUM
Desembargadora
do Trabalho
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
09/04/2014
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |