Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 13/2014
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 02/04/2014
Data de publicação: 09/04/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/04/2014
Vigência:
Tema:
Estatística do 1º Grau. Procedimentos para a publicação.
Indexação:
Estatística; 1º Grau; procedimento; Coordenadoria; Loman; VT; transparência; sistema; magistrado; produtividade; publicação; DOE; juiz; servidor; pendência; registro; correção.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria GP/CR nº 24/2016
Alterada pelo Ato n. 1/GP.CR, de 16 de fevereiro de 2024


PORTARIA GP/CR Nº 13/2014

Define os procedimentos para a publicação da Estatística do 1º Grau.

A PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores, definidas no Regulamento Geral do Tribunal e no Ato GP nº 14/2010;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da Lei Orgânica da Magistratura (LC nº 35/1979);

CONSIDERANDO a necessidade de conferir credibilidade e transparência à Estatística do 1º Grau publicada mensalmente;

CONSIDERANDO que é dever das Secretarias das Varas do Trabalho cumprirem suas funções com zelo, efetuando os lançamentos no sistema informatizado de forma correta e a tempo;

CONSIDERANDO o dever de cautela dos magistrados no controle de sua produtividade, por meio de consulta ao sistema informatizado, com vistas à adoção de providências tempestivas junto à Vara do Trabalho respectiva,

RESOLVEM:

Art. 1º A Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores extrairá os dados estatísticos do 1º Grau, para fins de publicação no DOEletrônico deste Tribunal, sempre no primeiro dia útil seguinte ao dia dez do mês subsequente ao de referência.

Art. 1º A Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores extrairá os dados estatísticos do 1º Grau, para fins de publicação no DOEletrônico deste Tribunal, sempre no primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência. (Artigo alterado pela Portaria GP/CR nº 24/2016 - DOEletrônico 16/05/2016)

Art. 1º A Coordenadoria de Estatística extrairá os dados estatísticos do 1º Grau, para fins de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho deste Tribunal, sempre no primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência.
(Redação dada pelo Ato n. 1/GP.CR, de 16 de fevereiro de 2024)

Parágrafo único. As alterações realizadas dentro do período previsto no caput se restringem à publicação feita pelo Regional, pois os dados encaminhados aos Órgãos Superiores refletem os dados do último dia do mês de referência.
(Parágrafo único revogado pela Portaria GP/CR nº 24/2016 - DOEletrônico 16/05/2016)

Art. 2º Cabe aos servidores e aos juízes das Varas do Trabalho zelarem pela fidedignidade dos registros no sistema informatizado, aqueles efetuando os lançamentos corretos e a tempo e estes consultando a produção e as pendências constantes do sistema informatizado para a adoção de eventuais providências, até a data mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Eventual republicação da Estatística do 1º Grau no DOEletrônico deste Tribunal só ocorrerá na hipótese de erro de processamento na extração de dados ou sua tabulação, garantindo-se absoluta identidade entre os dados publicados e aqueles constantes do sistema informatizado na data da extração.

Art. 3º Eventual republicação da Estatística do 1º Grau no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho deste Tribunal só ocorrerá na hipótese de erro de processamento na extração de dados ou sua tabulação, garantindo-se absoluta identidade entre os dados publicados e aqueles constantes do sistema informatizado na data da extração.
(Redação dada pelo Ato n. 1/GP.CR, de 16 de fevereiro de 2024)

Parágrafo único. Na ocorrência de publicação de dados provenientes de erro de registro no sistema informatizado, caberá ao magistrado interessado solicitar a correção necessária à Vara de origem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 02 de abril de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/04/2014

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental