Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 88/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/11/2014
Data de publicação: 05/11/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/11/2014
Vigência:
Tema:
Institui Comissão gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica, bem como da empresa especializada em auditoria médica.
Indexação:
Plano de saúde; comissão; odontológica; auditoria médica; magistrado; servidor; ativo; inativo; empresa; seguro saúde; taxa.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga as Portarias GP nº 36/2013, GP nº 66/2013 e GP nº 87/2013
Alterada pela Portaira GP nº 106/2014
Alterada pela Portaira GP nº 54/2016
Alterada pela Portaira GP nº 111/2017
Alterada pela Portaira GP nº 48/2018
Revogada pela Portaria GP nº 85/2018


PORTARIA GP Nº 88/2014
Revogada pela Portaria GP nº 85/2018
Institui Comissão gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica, bem como da empresa especializada em auditoria médica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 26/2011 que regulamenta o Plano de Assistência à Saúde Odontológica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 36/2014 que regulamenta o Seguro Saúde e o Auxílio Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que o Tribunal adotou o sistema de seguro saúde para prestar assistência médica aos magistrados e servidores ativos e inativos deste Regional, com a necessária contratação de empresa especializada em auditoria médica com conhecimentos técnicos específicos para auxiliar na gestão da empresa operadora do Seguro Saúde, em especial quanto ao acompanhamento de sua taxa de sinistralidade,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica, com atribuição para gestão e execução dos atos de estrita competência deste Tribunal, relativamente aos contratos firmados com empresas operadoras de planos privados de assistência à saúde e odontológica, em especial a respectiva certificação de faturas, bem como com a empresa especializada em auditoria médica que auxiliará na gestão do Seguro Saúde, especialmente quanto ao acompanhamento de sua taxa de sinistralidade.

Parágrafo único. A Comissão referida no caput será composta pelos seguintes membros:

- Desembargador do Trabalho José Ruffolo;
- Desembargadora do Trabalho Sonia Maria Forster do Amaral;
- Desembargador do Trabalho Armando Augusto Pires;
-
Juiz do Trabalho Substituto Hamilton Hourneaux Pompeu; (Incluído pela Portaria GP nº 106/2014 - DOEletrônico 18/12/2014) (Excluído pela Portaria GP nº 48/2018 - DeJT 14/08/2018)
- Dra. Célia Torrens Wünsch; (Excluído pela Portaria GP nº 111/2017 - DeJT 24/11/2017)
- Erica de Cerqueira Lima;
- Gabriel Pio de Paula;
- Silvia Ramos Mathiasi.
- Maria Celeste Alves Campos Guerdis (Incluído pela Portaria GP nº 54/2016 - DOEletrônico 08/11/2016)
- Mariana Bordignon Draibe (Incluído pela Portaria GP nº 54/2016 - DOEletrônico 08/11/2016)
- José Renato das Graças Amaral - titular (Incluído pela Portaria GP nº 111/2017 - DeJT 27/11/2017)
- Ricardo Humberto de Miranda Félix - suplente (Incluído pela Portaria GP nº 111/2017 - DeJT 27/11/2017)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GP nºs 36, 66 e 87/2013.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de novembro de 2014.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/11/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial