Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP Nº 88/2014
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
03/11/2014
|
Data de publicação: |
05/11/2014
|
Fonte:
|
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 05/11/2014
|
Vigência: |
|
Tema: |
Institui Comissão gestora
dos Planos de Assistência Médica e Odontológica, bem
como da empresa especializada em auditoria médica.
|
Indexação: |
Plano de saúde; comissão;
odontológica; auditoria médica; magistrado; servidor; ativo;
inativo; empresa; seguro saúde; taxa.
|
Situação: |
REVOGADA
|
Observações: |
Revoga as Portarias
GP
nº 36/2013, GP
nº 66/2013 e GP
nº 87/2013
Alterada pela Portaira GP
nº 106/2014
Alterada pela Portaira GP
nº 54/2016
Alterada pela Portaira GP
nº 111/2017
Alterada
pela Portaira GP
nº 48/2018
Revogada pela Portaria
GP nº 85/2018
|
PORTARIA GP Nº 88/2014
Revogada pela Portaria
GP nº 85/2018
Institui Comissão gestora dos Planos de Assistência
Médica e Odontológica, bem como da empresa especializada
em auditoria médica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria
GP nº 26/2011 que regulamenta o Plano de Assistência
à Saúde Odontológica no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria
GP nº 36/2014 que regulamenta o Seguro Saúde e o Auxílio
Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO que o Tribunal adotou o sistema de seguro saúde
para prestar assistência médica aos magistrados e servidores
ativos e inativos deste Regional, com a necessária contratação
de empresa especializada em auditoria médica com conhecimentos técnicos
específicos para auxiliar na gestão da empresa operadora
do Seguro Saúde, em especial quanto ao acompanhamento de sua taxa
de sinistralidade,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão
Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica,
com atribuição para gestão e execução
dos atos de estrita competência deste Tribunal, relativamente aos
contratos firmados com empresas operadoras de planos privados de assistência
à saúde e odontológica, em especial a respectiva certificação
de faturas, bem como com a empresa especializada em auditoria médica
que auxiliará na gestão do Seguro Saúde, especialmente
quanto ao acompanhamento de sua taxa de sinistralidade.
Parágrafo único. A Comissão
referida no caput será composta pelos
seguintes membros:
- Desembargador do Trabalho José Ruffolo;
- Desembargadora do Trabalho Sonia Maria Forster do Amaral;
- Desembargador do Trabalho Armando Augusto Pires;
- Juiz do Trabalho
Substituto Hamilton Hourneaux Pompeu; (Incluído pela Portaria
GP nº 106/2014 - DOEletrônico 18/12/2014)
(Excluído
pela Portaria
GP nº 48/2018 - DeJT 14/08/2018)
-
Dra. Célia Torrens Wünsch; (Excluído pela
Portaria
GP nº 111/2017 - DeJT 24/11/2017)
-
Erica de Cerqueira Lima;
- Gabriel Pio de Paula;
- Silvia Ramos Mathiasi.
- Maria Celeste Alves Campos Guerdis (Incluído pela
Portaria
GP nº 54/2016 - DOEletrônico 08/11/2016)
- Mariana Bordignon
Draibe (Incluído pela Portaria
GP nº 54/2016 - DOEletrônico 08/11/2016)
- José
Renato das Graças Amaral - titular (Incluído pela
Portaria
GP nº 111/2017 - DeJT 27/11/2017)
- Ricardo
Humberto de Miranda Félix - suplente (Incluído pela
Portaria
GP nº 111/2017 - DeJT 27/11/2017)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial
as Portarias GP nºs 36,
66
e 87/2013.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 03 de novembro de 2014.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/11/2014
|
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
|