A
CORREGEDORA
REGIONAL DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO,
DESEMBARGADORA
BEATRIZ DE
LIMA
PEREIRA, no
uso de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do Provimento
GP/CR nº
01/2009,
que
disciplina o
funcionamento
dos Juízos
Auxiliares em
Execução;
CONSIDERANDO
o Plano Prévio
de Liquidação
de Execuções
autuado nesta
Corregedoria
Regional como
Pedido de
Providências
nº
00058519220105020000
(antigo
50088000420105020000),
RESOLVE:
Art. 1º
Determinar a
suspensão
temporária de
todas as
execuções
movidas em
face da
empresa OGMO -
ÓRGÃO GESTOR
DE MÃO DE
OBRA - CNPJ
00.945.425/0001-73,
para o
adequado
desenvolvimento
do
Plano Prévio
de reunião e
liquidação de
ações no Juízo
Auxiliar em
Execução, nos
termos do Provimento
GP/CR nº
01/2009.
Parágrafo
único. As
Varas que
possuem ou que
venham a
possuir
execuções em
face do
referido
devedor ficam
vinculadas,
sendo que os
atos
executórios de
penhora,
alienação de
bens em hasta
pública,
satisfação dos
créditos e
extinção da
execução se
darão perante
o Juízo
Auxiliar em
Execução.
Art. 2º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 03
de agosto de
2015.
(a)BEATRIZ
DE LIMA
PEREIRA
Corregedora
Regional do
TRT da 2ª
Região
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