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                                
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                           
                                                          
                                                           
                                                          A
                                                          CORREGEDORA
                                                          REGIONAL DO
                                                          TRIBUNAL
                                                          REGIONAL DO
                                                          TRABALHO DA 2ª
                                                          REGIÃO,
                                                          DESEMBARGADORA
                                                          BEATRIZ DE
                                                          LIMA
                                                          PEREIRA, no
                                                          uso de suas
                                                          atribuições
                                                          legais e
                                                          regimentais,
                                                          
                                                          CONSIDERANDO
                                                          os termos do Provimento
                                                          GP/CR nº
                                                          01/2009,
                                                          que
                                                          disciplina o
                                                          funcionamento
                                                          dos Juízos
                                                          Auxiliares em
                                                          Execução;
                                                          
                                                          CONSIDERANDO
                                                          o Plano Prévio
                                                          de Liquidação
                                                          de Execuções
                                                          autuado nesta
                                                          Corregedoria
                                                          Regional como
                                                          Pedido de
                                                          Providências
                                                          nº
                                                          00058519220105020000
                                                          (antigo
50088000420105020000),
                                                          
                                                          RESOLVE:
                                                          Art. 1º
                                                          Determinar a
                                                          suspensão
                                                          temporária de
                                                          todas as
                                                          execuções
                                                          movidas em
                                                          face da
                                                          empresa OGMO -
                                                          ÓRGÃO GESTOR
                                                          DE MÃO DE
                                                          OBRA - CNPJ
                                                          00.945.425/0001-73,
                                                          para o
                                                          adequado
                                                          desenvolvimento
                                                          do
                                                          Plano Prévio
                                                          de reunião e
                                                          liquidação de
                                                          ações no Juízo
                                                          Auxiliar em
                                                          Execução, nos
                                                          termos do Provimento
                                                          GP/CR nº
                                                          01/2009.
 Parágrafo
                                                          único. As
                                                          Varas que
                                                          possuem ou que
                                                          venham a
                                                          possuir
                                                          execuções em
                                                          face do
                                                          referido
                                                          devedor ficam
                                                          vinculadas,
                                                          sendo que os
                                                          atos
                                                          executórios de
                                                          penhora,
                                                          alienação de
                                                          bens em hasta
                                                          pública,
                                                          satisfação dos
                                                          créditos e
                                                          extinção da
                                                          execução se
                                                          darão perante
                                                          o Juízo
                                                          Auxiliar em
                                                          Execução.
 Art. 2º Esta
                                                          Portaria entra
                                                          em vigor na
                                                          data de sua
                                                          publicação.
 
 Registre-se,
                                                          publique-se e
                                                          cumpra-se.
 São Paulo, 03
                                                          de agosto de
                                                          2015.
 
 
 (a)BEATRIZ
                                                          DE LIMA
                                                          PEREIRACorregedora
                                                          Regional do
                                                          TRT da 2ª
                                                          Região
 
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