Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 08/2015
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/08/2015
Data de publicação: 07/08/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região 07/08/2015
Vigência:
Tema: Estabelece a suspensão das execuções em face do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto Organizado de Santos) no Juízo Auxiliar em Execução.
Indexação:
OGMO; Porto; Juízo Auxiliar; suspensão; execução.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento GP/CR nº 01/2009

PORTARIA CR nº 08/2015
Revogada pela Portaria CR nº 20/2020
A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA BEATRIZ DE LIMA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 01/2009, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO o Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 00058519220105020000 (antigo 50088000420105020000),

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a suspensão temporária de todas as execuções
movidas em face da empresa OGMO - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA - CNPJ 00.945.425/0001-73, para o adequado desenvolvimento do Plano Prévio de reunião e liquidação de ações no Juízo Auxiliar em Execução, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2009.

Parágrafo único. As Varas que possuem ou que venham a possuir
execuções em face do referido devedor ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública, satisfação dos créditos e extinção da execução se darão perante o Juízo Auxiliar em Execução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 03 de agosto de 2015.

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Corregedora Regional do TRT da 2ª Região


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 07/08/2015

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