Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 15/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
13/02/2015
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Data de publicação: |
19/02/2015 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
19/02/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Disciplina
a utilização do
estacionamento no
Fórum Trabalhista
Ruy Barbosa.
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Indexação: |
Estacionamento;
Fórum; utilização; regulamentação;
magistrado; servidor; vagas; veículo;
juiz; deficiência; horário; secretaria;
segurança; funcionamento; cartão;
infração; pernoite; autorização;
auxílio-transporte; justificativa;
Edifício Millenium.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Revoga a Portaria
GP nº 28/2005
Alterada pelo Ato GP
n° 19/2018
Alterada pela Portaria GP nº 54/2018
Revogada pelo Ato n.
50/GP, de 24 de setembro de 2024
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PORTARIA GP Nº 15/2015
Revogada pelo Ato n. 50/GP, de 24
de setembro de 2024
Disciplina
a utilização do estacionamento no
Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o número de
servidores no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa
e Edifício Millenium superam a
disponibilidade de vagas;
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentação para utilização das vagas de
estacionamento do Fórum Trabalhista Ruy
Barbosa,
RESOLVE:
Art. 1º As vagas de
estacionamento para veículos, existentes nos
subsolos do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa,
são destinadas ao uso privativo dos veículos
oficiais do Tribunal e particulares de
juízes, servidores autorizados e pessoas com
deficiência que desempenham suas atividades
nesse Fórum.
Parágrafo único. É permitido o
uso eventual por autoridades visitantes e
demais usuários autorizados pela Secretaria
de Segurança Institucional, através da Seção
de Segurança Institucional
do Fórum.
Art. 2º O uso do estacionamento
será permitido de segunda à sexta-feira, nos
seguintes horários:
I. Na
área destinada a juízes e servidores, no
horário de
funcionamento do Fórum;
II. Os casos fortuitos e
exceções serão avaliados individualmente.
Parágrafo único. É
terminantemente proibido o pernoite de
veículos ou a utilização do estacionamento
em horário diverso do estabelecido no caput,
salvo se expressamente autorizado pela
Secretaria de Segurança Institucional, após
apresentação de justificativa, por escrito.
Art. 3º As vagas de
estacionamento serão distribuídas a:
I. juízes titulares das Varas do
Trabalho;
II. juízes que estiverem
substituindo ou auxiliando nas Varas do
Trabalho de São Paulo;
III. servidores contemplados no
sorteio em igualdade de condições;
IV. serviços estratégicos do
Fórum, desde que informada à Seção de
Segurança Institucional do Fórum Ruy
Barbosa;
V. pessoas com deficiência do
quadro de magistrados e servidores do
Tribunal;
VI. autoridades visitantes,
devidamente identificadas, que terão acesso
condicionado à existência de vaga na área
demarcada às mesmas.
Parágrafo único. Fica
vedada a utilização do estacionamento por
servidores que recebam o benefício
"auxílio-transporte".
Parágrafo único. Fica vedada a
utilização do estacionamento por servidores
que recebam o benefício
"auxílio-transporte", ressalvados os casos
previstos no art. 8º, III, “a” e “b” do Ato nº 19/2018.
(Parágrafo alterado pelo Ato
GP n° 19/2018 - DeJT 11/05/2018)
Art. 3º-A. Será disponibilizada
vaga de estacionamento
para advogada gestante. (Artigo incluído pela Portaria GP n°
54/2018 - DeJT 28/08/2018)
Art. 4º Os usuários poderão ser
redefinidos a qualquer momento pela
Secretaria de Segurança Institucional,
observando-se o número disponível de vagas,
o número de interessados na utilização e a
conveniência da Administração.
Art. 5º A Seção de Segurança
Institucional do Fórum Ruy Barbosa
providenciará a emissão de cartão de acesso
para utilização das vagas do estacionamento.
Parágrafo único. Não será
permitido o acesso ao estacionamento de
veículos sem a apresentação do respectivo
cartão, salvo casos fortuitos ou de força
maior.
Art. 6º A má-utilização da vaga
do estacionamento acarretará ao infrator a
perda do direito de uso, a critério da
Administração.
Art. 7º Em caso de perda ou
extravio do cartão de acesso o usuário
deverá comunicar a Seção de Segurança
Institucional do Fórum Ruy Barbosa
imediatamente após a ocorrência, sob pena de
perda do direito de utilização da vaga.
Art. 8º O Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, em nenhuma hipótese,
responsabilizar-se-á por quaisquer danos,
furtos ou acidentes que, porventura, possam
ocorrer com veículos estacionados na área
objeto desta Portaria.
Art. 9º O funcionamento, a
observância desta Portaria e demais normas
regulamentares pertinentes ao estacionamento
do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa ficarão sob
a responsabilidade da Secretaria de
Segurança Institucional.
Art. 10. Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 11. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria
GP nº 28/2005.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de fevereiro de
2015.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
19/02/2015
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental |