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Normas do Tribunal
| Nome: |
PORTARIA
GP/CR Nº 29/2017
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| Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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| Data de edição: |
14/09/2017 |
| Data de disponibilização: |
15/09/2017 |
Fonte:
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DeJT CAD
JUD. -
15/09/2017
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| Vigência: |
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| Tema: |
Altera
a Portaria GP/CR n° 31/2016
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| Indexação: |
Atendimento;
partes; advogado; consulta; requisição;
cópias; autos arquvados.
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| Situação: |
REVOGADA |
| Observações: |
Altera a Portaria n. 31/GP.CR, de 25 de
julho de 2016
Revogada pela Portaria n. 10/GP.CR, de 22 de
abril de 2026
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O
PRESIDENTE e a
CORREGEDORA DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o contínuo
aprimoramento
na gestão do
acervo de
autos e
documentos sob
guarda da
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória;
CONSIDERANDO
a necessidade
de ampliação
do atendimento
a um maior
número de
usuários,
garantindo-se
a
regularidade,
continuidade,
efetividade,
segurança,
atualidade,
generalidade,
transparência
e cortesia na
prestação do
serviço
público, na
forma do art.
4º da Lei nº 13.460/2017,
RESOLVEM:
Art.
1º Alterar
art. 2º da Portaria
GP/CR nº
31/2016,
que passa a
ter a seguinte
redação:
Art.
2º O
atendimento às
partes,
advogados e
demais
interessados
será feito
pela ordem de
chegada e
localização
dos autos, com
a observância
da legislação
vigente quanto
ao atendimento
prioritário.
§
1º A consulta
de autos,
realizada em
sala própria
com acesso
controlado,
está limitada,
por pessoa, a
cinco
processos por
dia, sendo
vedada, sob
qualquer
hipótese, a
retirada de
autos em
carga.
§
2º A
quantidade de
usuários,
relacionados a
um mesmo
pedido, para
acesso à sala
de consulta,
será limitado
a duas
pessoas,
podendo essa
quantidade ser
maior, a
critério da
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória, que
avaliará caso
a caso.
§
3º A
permanência
dos usuários
na sala de
consulta está
condicionada
ao tempo
estritamente
necessário
para vista dos
autos
constantes no
pedido diário.
§
4º O
atendimento na
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória fica
restrito à
consulta e
requisição de
cópias, sendo
que o
desarquivamento,
nas hipóteses
previstas no Provimento
GP/CR nº
13/2006,
deverá ser
requerido na
Vara do
Trabalho
ou Secretaria
de origem.
Art.
2º Este
Provimento
entra em vigor
na data de sua
publicação,
revogando-se
as disposições
em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 14 de
setembro de
2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do
Tribunal
(a)JANE
GRANZOTO
TORRES DA
SILVA
Desembargadora
Corregedora
Regional
DeJT CAD
JUD. -
15/09/2017
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |