Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 44/2017
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Origem: |
Gabinete
da Presidência
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Data
de edição: |
31/05/2017
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Data
de publicação: |
01/06/2017 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
TRT/2ª REGIÃO - 01/06/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Determina a suspensão
do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos,
que versa sobre questão relativa à Complementação
da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR.
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Indexação: |
Suspensão; recursos
repetitivos; RMNR; TST; convenção; petroleiro; pagamento; Petrobrás;
CLT; IN; secretaria; turna; relator.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Vide
Portaria
GP nº 21/2018
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PORTARIA GP Nº 44/2017
Determina a suspensão do processamento de demandas em
virtude de incidente de recursos repetitivos, que versa sobre questão
relativa à Complementação da Remuneração
Mínima por Nível e Regime-RMNR.
A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA e no uso das suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que na sessão ordinária de 16/03/2017 a Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho
decidiu acolher a proposta apresentada pelo Ministro João Oreste Dalazen
e afetar ao Tribunal Pleno, mediante Incidente de Recurso de Revista Repetitivo,
a questão relativa à "interpretação de cláusulas
de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que
assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR", matéria referente
ao tema "Petrobrás. Complementação da Remuneração
Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo. Norma
Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.", e submeter
os Processos E-RR-21900-13.2011.5.21.0012 e E-RR-118-26.2011.5.11.0012, representativos
da controvérsia, ao rito do art.
896-C da CLT;
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO.CIRC.TST.GP Nº 285 do Ministro
Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
noticiando a suscitação do Incidente de Recursos de Revista
Repetitivos e recomendando a observação dos dispositivos pertinentes
da Instrução
Normativa nº 38/2015, do TST, em especial o seu art.
6º, a fim de suspender os Recursos de Revista e os Recursos Ordinários
que versem sobre o aludido tema,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos todos os Recursos
de Revista e Recursos Ordinários, interpostos neste Tribunal, que versem
sobre a interpretação de cláusulas de convenções
coletivas de trabalho dos petroleiros em que se discute a Complementação
da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR.
Art. 2º Ficam suspensos, igualmente, os processos que aguardam inclusão
em pauta de julgamento em 2º grau, cujos autos permanecerão nas
Secretarias das Turmas, depois de lançados os registros pertinentes.
Ao término da suspensão definida no artigo anterior,
os autos serão promovidos à conclusão do Relator.
Art. 3º Providencie a Secretaria-Geral Judiciária o encaminhamento
do presente normativo a todos os Desembargadores, Secretarias de Turmas e
Vice-Presidência Judicial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de maio de 2017.
(a)CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora
Vice-Presidente do Tribunal no exercício da Presidência
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª REGIÃO - 01/06/2017
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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