Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 44/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 31/05/2017
Data de publicação: 01/06/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 01/06/2017
Vigência:

Tema:
Determina a suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos, que versa sobre questão relativa à Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR.
Indexação:
Suspensão; recursos repetitivos; RMNR; TST; convenção; petroleiro; pagamento; Petrobrás; CLT; IN; secretaria; turna; relator.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP nº 21/2018

PORTARIA GP Nº 44/2017

Determina a suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos, que versa sobre questão relativa à Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR.

A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA e no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que na sessão ordinária de 16/03/2017 a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu acolher a proposta apresentada pelo Ministro João Oreste Dalazen e afetar ao Tribunal Pleno, mediante Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, a questão relativa à "interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR", matéria referente ao tema "Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.", e submeter os Processos E-RR-21900-13.2011.5.21.0012 e E-RR-118-26.2011.5.11.0012, representativos da controvérsia, ao rito do art. 896-C da CLT;

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO.CIRC.TST.GP Nº 285 do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, noticiando a suscitação do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos e recomendando a observação dos dispositivos pertinentes da Instrução Normativa nº 38/2015, do TST, em especial o seu art. 6º, a fim de suspender os Recursos de Revista e os Recursos Ordinários que versem sobre o aludido tema,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos todos os Recursos de Revista e Recursos Ordinários, interpostos neste Tribunal, que versem sobre a interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros em que se discute a Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR.

Art. 2º Ficam suspensos, igualmente, os processos que aguardam inclusão em pauta de julgamento em 2º grau, cujos autos permanecerão nas Secretarias das Turmas, depois de lançados os registros pertinentes. Ao término da suspensão definida no artigo anterior, os autos serão promovidos à conclusão do Relator.

Art. 3º Providencie a Secretaria-Geral Judiciária o encaminhamento do presente normativo a todos os Desembargadores, Secretarias de Turmas e Vice-Presidência Judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 31 de maio de 2017.


(a)CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora Vice-Presidente do Tribunal no exercício da Presidência


DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 01/06/2017

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.