Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 52/2017
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Origem: |
Gabinete
da Presidência
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Data
de edição: |
23/06/2017
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Data
de publicação: |
26/06/2017 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
TRT/2ª REGIÃO - 26/06/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Determina a suspensão
do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos,
que versa sobre questão relativa à majoração
do valor do repouso semanal remunerado, na forma que especifica.
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Indexação: |
Suspensão; recursos;
repouso semanal; remuneração; TST; RSR; horas extras; CLT;
OJ; IN; cálculo; julgamento; secretaria; turmas; relator.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Vide
Portaria
GP nº 21/2018 |
PORTARIA GP Nº 52/2017
Determina a suspensão do processamento de demandas em
virtude de incidente de recursos repetitivos, que versa sobre questão
relativa à majoração do valor do repouso semanal remunerado,
na forma que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que na sessão ordinária de 09/02/2017 a Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho
acolheu a proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo e afetou
a matéria "Repouso semanal remunerado - RSR. Integração
das horas extraordinárias habituais. Repercussão nas demais
parcelas salariais. Bis in idem. Orientação
Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1 do TST", submetendo o Processo
TST-IRR-10169-57.2013.5.05.0024, representativo da controvérsia, ao
rito do art.
896-C da CLT;
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO.CIRC.TST.GP Nº 317 do Ministro
Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
noticiando a deliberação pela suspensão dos recursos
que versem sobre a matéria "A majoração do valor do
repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas
extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?",
recomendando a observação da Instrução
Normativa nº 38/2015, do TST, em especial o seu art.
6º, a fim de suspender os Recursos que versem sobre o aludido tema,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos todos os Recursos
de Revista e Recursos Ordinários, interpostos neste Tribunal, que
versem sobre a majoração do valor do repouso semanal remunerado,
decorrente da integração das horas extras habituais, com repercussão
no cálculo das demais parcelas salariais.
Art. 2º Ficam suspensos, igualmente, os processos que aguardam inclusão
em pauta de julgamento em 2º grau, cujos autos permanecerão nas
Secretarias das Turmas, depois de lançados os registros pertinentes.
Ao término da suspensão definida no artigo
anterior, os autos serão promovidos à conclusão
do Relator.
Art. 3º Ficam automaticamente suspensos os efeitos desta Portaria se
decorrido o prazo de um ano, a contar da publicação da decisão
de afetação, não houver o julgamento da matéria,
nos termos do §
1º, do art. 11, da Instrução Normativa nº 38/2015,
do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 4º Providencie a Secretaria Geral Judiciária o encaminhamento
do presente normativo a todos os Desembargadores, Secretarias de Turmas e
Vice-Presidência Judicial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de junho de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª REGIÃO - 26/06/2017
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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