Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 52/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/06/2017
Data de publicação: 26/06/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 26/06/2017
Vigência:

Tema:
Determina a suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos, que versa sobre questão relativa à majoração do valor do repouso semanal remunerado, na forma que especifica.
Indexação:
Suspensão; recursos; repouso semanal; remuneração; TST; RSR; horas extras; CLT; OJ; IN; cálculo; julgamento; secretaria; turmas; relator.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP nº 21/2018

PORTARIA GP Nº 52/2017

Determina a suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos, que versa sobre questão relativa à majoração do valor do repouso semanal remunerado, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que na sessão ordinária de 09/02/2017 a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acolheu a proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo e afetou a matéria "Repouso semanal remunerado - RSR. Integração das horas extraordinárias habituais. Repercussão nas demais parcelas salariais. Bis in idem. Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1 do TST", submetendo o Processo TST-IRR-10169-57.2013.5.05.0024, representativo da controvérsia, ao rito do art. 896-C da CLT;

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO.CIRC.TST.GP Nº 317 do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, noticiando a deliberação pela suspensão dos recursos que versem sobre a matéria "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?", recomendando a observação da Instrução Normativa nº 38/2015, do TST, em especial o seu art. 6º, a fim de suspender os Recursos que versem sobre o aludido tema,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos todos os Recursos de Revista e Recursos Ordinários, interpostos neste Tribunal, que versem sobre a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, com repercussão no cálculo das demais parcelas salariais.

Art. 2º Ficam suspensos, igualmente, os processos que aguardam inclusão em pauta de julgamento em 2º grau, cujos autos permanecerão nas Secretarias das Turmas, depois de lançados os registros pertinentes. Ao término da suspensão definida no artigo anterior, os autos serão promovidos à conclusão do Relator.

Art. 3º Ficam automaticamente suspensos os efeitos desta Portaria se decorrido o prazo de um ano, a contar da publicação da decisão de afetação, não houver o julgamento da matéria, nos termos do § 1º, do art. 11, da Instrução Normativa nº 38/2015, do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º Providencie a Secretaria Geral Judiciária o encaminhamento do presente normativo a todos os Desembargadores, Secretarias de Turmas e Vice-Presidência Judicial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de junho de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 26/06/2017


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