|       
         
        
               
       
               
       
               
      Normas
       do Tribunal 
         
         
               
                    
      
          
            
              | Nome: | 
              PORTARIA GP Nº 21/2018 
               | 
             
            
              | Origem: | 
              Gabinete
 da Presidência 
               | 
             
            
              | Data
 de edição: | 
              04/04/2018 
               | 
             
            
              | Data
 de disponibilização: | 
              06/04/2018 
               | 
             
            
              Fonte: 
               | 
                                        
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
            DeJT- CAD. ADM. e CAD. JUD.  06/04/2018 
                
                           
              
               
                           
              
               
                           
              
               
                           
              
               
                           
              
               
                           
              
               
                           
              
               
                           
              
               
                           
              
               
                           
              
               
                           
              
               
                           
              
               | 
             
            
              | Vigência: | 
                
                | 
             
            
              | Tema: | 
                                       
               
                           
              
                           
            Determina a prorrogação 
da suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de
recursos repetitivos que versam sobre as questões que especifica. 
               
               | 
             
            
              | Indexação: | 
                                         
                
                           
            Suspensão; processamento; 
incidente de recursos repetitivos; NUGEP; recurso de revista; recurso ordinário. 
             
               
               | 
             
            
              | Situação: | 
              REVOGADA 
                | 
             
            
              | Observações: | 
               Vide Portaria
GP n° 38/2019. 
             
Vide Tese
 firmada do TST nº 13, suspensa  pelo STF  através 
de tutela concedida nos autos da Medida Cautelar 
na Petição
 7.755/DF, decisões publicadas no DJe
 em 06/08/2018 e 15/08/2018-ratificação.  | 
             
                   
                      
       
        
               
        
         
         
               
          
            
            
            
      
               
      
          
            
              |                           
               
                           
                                      
              
                           
                                      
              
                           
                                      
              
                           
                                      
              
                           
                                      
              
                           
                                      
              
                           
                                      
              
                           
                                      
              
                           
                                      
              
                           
                                      
              
                           
                                      
              
                           
                                      
              
                           
                                      
                                      
             PORTARIA GP Nº 21/2018 
               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                               
            
  
                           
            Determina a prorrogação da suspensão do processamento 
de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos que versam sobre 
as questões que especifica. 
               
               
  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
               
  CONSIDERANDO que nos autos do Processo TST-IRR-021900-13.2011.5.21.0012, 
o Ministro Relator Alberto Bresciani manteve a suspensão e a afetação, 
por mais seis meses, dos processos que versem sobre a interpretação 
de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos
 petroleiros, em que se discute a complementação de remuneração 
mínima por nível e regime - RMNR (Tema 13) e que referida decisão 
foi publicada em 27/03/2018; 
               
  CONSIDERANDO os termos da Portaria
 GP nº 44/2017 deste Tribunal, que determinou a suspensão 
de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a matéria 
supra referida (Tema nº 13), inclusive aqueles que aguardam inclusão 
em pauta de julgamento; 
               
  CONSIDERANDO que na sessão de julgamento do processo TST-IRR-010169-57.2013.5.05.0024, 
realizada em 22/03/2018, ficou deliberado, “por unanimidade, chamar o feito 
à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente 
de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 (...)”, no qual se discute 
a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente 
da integração das horas extras habituais, e sua repercussão 
no cálculo das demais parcelas salariais (Tema nº 9); 
               
  CONSIDERANDO os termos da Portaria
 GP nº 52/2017 deste Tribunal que determinou a suspensão
de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a questão 
acima mencionada (Tema nº 9), inclusive aqueles que aguardam inclusão 
em pauta de julgamento; 
               
  CONSIDERANDO o prazo de sobrestamento previsto no art.
 11 da Instrução Normativa nº 38/2015 do Tribunal
Superior do Trabalho, bem como as disposições do art.
 980, parágrafo único, do CPC; 
               
  CONSIDERANDO que estas e outras informações pertinentes podem 
ser acompanhadas na página do NUGEP no site deste Tribunal e que sua 
permanente atualização torna dispensável e excepcional 
a publicação deste tipo de normativo, 
               
  RESOLVE: 
               
  Art. 1º. Prorrogar, por mais 6 (seis) meses, a suspensão de
todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a interpretação 
de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos 
petroleiros em que se discute a complementação de remuneração
 mínima por nível e regime - RMNR (Tema nº 13), na forma 
definida na Portaria
 GP nº 44/2017. 
               
  Art. 2º. Renovar, a partir do dia 27/03/2018, o prazo de suspensão 
de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a majoração 
do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração 
das horas extras habituais, e sua repercussão no cálculo das 
demais parcelas salariais (Tema nº 9), na forma definida na Portaria
 GP nº 52/2017. 
               
  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
               
  Publique-se e cumpra-se. 
               
  São Paulo, 4 de abril de 2018. 
               
                                        
            WILSON FERNANDES 
              Desembargador
 Presidente do Tribunal 
               
               
               
                           
            
               
               
                           
             
               
               
               
               
              
     
               
                
               
               
                                        
              
                           
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
                                      
            DeJT - CAD. ADM. e CAD. JUD. 
 06/04/2018 
                
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
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 Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental. 
         
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