Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 21/2018
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Origem: |
Gabinete
da Presidência
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Data
de edição: |
04/04/2018
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Data
de disponibilização: |
06/04/2018
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Fonte:
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DeJT- CAD. ADM. e CAD. JUD. 06/04/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Determina a prorrogação
da suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de
recursos repetitivos que versam sobre as questões que especifica.
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Indexação: |
Suspensão; processamento;
incidente de recursos repetitivos; NUGEP; recurso de revista; recurso ordinário.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Vide Portaria
GP n° 38/2019.
Vide Tese
firmada do TST nº 13, suspensa pelo STF através
de tutela concedida nos autos da Medida Cautelar
na Petição
7.755/DF, decisões publicadas no DJe
em 06/08/2018 e 15/08/2018-ratificação. |
PORTARIA GP Nº 21/2018
Determina a prorrogação da suspensão do processamento
de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos que versam sobre
as questões que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que nos autos do Processo TST-IRR-021900-13.2011.5.21.0012,
o Ministro Relator Alberto Bresciani manteve a suspensão e a afetação,
por mais seis meses, dos processos que versem sobre a interpretação
de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos
petroleiros, em que se discute a complementação de remuneração
mínima por nível e regime - RMNR (Tema 13) e que referida decisão
foi publicada em 27/03/2018;
CONSIDERANDO os termos da Portaria
GP nº 44/2017 deste Tribunal, que determinou a suspensão
de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a matéria
supra referida (Tema nº 13), inclusive aqueles que aguardam inclusão
em pauta de julgamento;
CONSIDERANDO que na sessão de julgamento do processo TST-IRR-010169-57.2013.5.05.0024,
realizada em 22/03/2018, ficou deliberado, “por unanimidade, chamar o feito
à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente
de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 (...)”, no qual se discute
a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente
da integração das horas extras habituais, e sua repercussão
no cálculo das demais parcelas salariais (Tema nº 9);
CONSIDERANDO os termos da Portaria
GP nº 52/2017 deste Tribunal que determinou a suspensão
de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a questão
acima mencionada (Tema nº 9), inclusive aqueles que aguardam inclusão
em pauta de julgamento;
CONSIDERANDO o prazo de sobrestamento previsto no art.
11 da Instrução Normativa nº 38/2015 do Tribunal
Superior do Trabalho, bem como as disposições do art.
980, parágrafo único, do CPC;
CONSIDERANDO que estas e outras informações pertinentes podem
ser acompanhadas na página do NUGEP no site deste Tribunal e que sua
permanente atualização torna dispensável e excepcional
a publicação deste tipo de normativo,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por mais 6 (seis) meses, a suspensão de
todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a interpretação
de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos
petroleiros em que se discute a complementação de remuneração
mínima por nível e regime - RMNR (Tema nº 13), na forma
definida na Portaria
GP nº 44/2017.
Art. 2º. Renovar, a partir do dia 27/03/2018, o prazo de suspensão
de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a majoração
do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração
das horas extras habituais, e sua repercussão no cálculo das
demais parcelas salariais (Tema nº 9), na forma definida na Portaria
GP nº 52/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 4 de abril de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT - CAD. ADM. e CAD. JUD.
06/04/2018
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