Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 85/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/11/2018
Data de disponibilização: 30/11/2018
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - 30/11/2018
Vigência:

Tema:
Institui Comissão Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica, bem como da empresa especializada em auditoria médica. 
Indexação: Comissão; gestora; assistência; seguro; saúde; médica; odontológica.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga as Portarias GP nº 88/2014, GP nº 54/2016GP nº 111/2017GP nº 48/2018.
Revogada pela Portaria GP n° 63/2019

PORTARIA GP Nº 85/2018
Institui Comissão Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica, bem como da empresa especializada em auditoria médica. 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 26/2011 que regulamenta o Plano de Assistência à Saúde Odontológica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a Portaria nº 32/2018 que regulamenta o Seguro Saúde e o Auxílio Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que o Tribunal adotou o sistema de seguro saúde para prestar assistência médica aos magistrados e servidores ativos e inativos deste Regional, com a necessária contratação de empresa especializada em auditoria médica com conhecimentos técnicos específicos para auxiliar na gestão da empresa operadora do Seguro Saúde, em especial quanto ao acompanhamento de sua taxa de sinistralidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica, com atribuição para gestão e execução dos atos de estrita competência deste Tribunal, relativamente aos contratos firmados com empresas operadoras de planos privados de assistência à saúde e odontológica, em especial a respectiva certificação de faturas, bem como com a empresa especializada em auditoria médica que auxiliará na gestão do Seguro Saúde, especialmente quanto ao acompanhamento de sua taxa de sinistralidade.

Parágrafo único. A Comissão referida no caput será composta pelos seguintes membros:

Desembargador do Trabalho – Dr. José Ruffolo;

Desembargadora do Trabalho – Dra. Sônia Maria Forster do Amaral;

Desembargador do Trabalho – Dr. Armando Augusto Pinheiro Pires;

Diretor da Saúde – Robson Guimarães;

Seção de Benefícios Suplementares e Qualidade de Vida – Gabriel Pio de Paula;

Seção de Serviço Social– Mariana Bordignon Draibe;

Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida – Silvia Ramos Mathiasi;

Gabinete da Secretaria de Saúde – José Renato das Graças Amaral;

Gabinete da Secretaria de Saúde – Ricardo Humberto de Miranda Felix;

Gabinete da Secretaria de Saúde – Célia Torrens Wunsch.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, em especial a Portaria GP nº 88/2014, Portaria GP nº 54/2016, Portaria GP nº 111/2017 e Portaria GP nº 48/2018.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 30 de novembro de 2018.





RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - CAD. ADM. - 30/11/2018


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental