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Normas do Tribunal
| Nome: |
PORTARIA CR
Nº 11/2019
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| Origem: |
Corregedoria
Regional
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| Data de edição: |
30/08/2019 |
| Data de disponibilização: |
10/09/2019 |
Fonte:
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DeJT
- CAD. JUD. -
10/09/2019
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| Vigência: |
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| Tema: |
Determina
a suspensão
temporária,
para fins de
reunião no
Juízo Auxiliar
em Execução,
das execuções
em face da
empresa
identificada
nesta
Portaria.
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| Indexação: |
Extinção; reunião; temporária;
execuções; empresas.
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| Situação: |
EM VIGOR
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| Observações: |
Alterada
pela Portaria n. 26/CR, de 5 de
novembro de 2025
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PORTARIA CR nº 11/2019
Determina a
suspensão temporária, para fins de
reunião no Juízo Auxiliar em Execução,
das execuções em face da empresa
identificada nesta Portaria.
O CORREGEDOR REGIONAL
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO M.
VIDIGAL, no uso de suas atribuições legais
e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº
02/2019, que disciplina o
funcionamento dos Juízos Auxiliares em
Execução e reorganiza o Núcleo de Pesquisa
Patrimonial, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO o requerimento do MM. Juízo
da 1ª Vara do Trabalho de Osasco, autuado
nesta Corregedoria Regional como Pedido de
Providências nº 0000462-14.2019.5.02.0000;
RESOLVE
Art. 1º. Determinar a suspensão
temporária, para fins de reunião no
Juízo Auxiliar em Execução das execuções
individuais em face da empresa COBRASMA
S/A (CNPJ 61.080.313/0001-91) a seguir:
00265006119945020381
00898003119935020381
01043009719965020381
01184002819945020381
01261001619985020381
01278003219955020381
01302004819975020381
01320008219955020381
01478005319955020381
01532004319985020381
01577002619965020381
01685004519985020381
01687005219985020381
01827002319995020381
01978005719955020381
02012007919955020381
02038007319955020381
02055007919985020381
02084001119935020381
02230006619955020381
02282005419955020381
02345000319935020381
02544009819955020381
02642001919965020381
02706008819925020381
02957001119935020381
02972003919985020381
02992004619975020381
03044007319935020381
03058008319975020381
00097005219945020382
00292004119935020382
00304008319935020382
00324004619995020382
00619009419985020382
01442007919995020382
01564006019955020382
01683003519985020382
01684008719985020382
01685004219985020382
01686009419985020382
01695007719985020382
01702001919995020382
02286003619935020382
02749008519955020382
03096005319965020382
04229006619915020382
01533008919985020383
02142000919965020383
Art. 1º Fica instaurado o Regime
Especial de Execução Forçada (REEF) das
execuções movidas em desfavor da pessoa
jurídica COBRASMA S.A. (CNPJ nº
61.080.313/0001-91). sob a condução do
Juízo Auxiliar em Execução deste Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região. (Redação
dada pela Portaria n. 26/CR,
de 5 de novembro de 2025)
§1º
Nomear o processo n.º
0104300-97.1996.5.02.0381 da 1ª Vara
do Trabalho de
Osasco para atuar na qualidade de piloto
do Pedido de Providências nº
0000462-14.2019.5.02.0000 (artigo 12 do
provimento GP/CR n.º
02/2019);
§1º O Regime Especial de Execução Forçada
(REEF) importa na suspensão temporária das
execuções em trâmite contra as executadas,
salvo em relação a processo objeto de
recusa na forma do artigo 20, § 3°, do Provimento
GP/CR n° 02/2025. (Redação
dada pela Portaria n. 26/CR,
de 5 de novembro de 2025)
§2º Incluir apenas as execuções
que tiverem cálculos homologados pelo
juízo originário da execução até o dia
26 de agosto de 2019, de modo a observar
os limites de atuação do Juízo Auxiliar
em Execução (artigo 3º, § 1º do provimento
GP/CR n.º 02/2019);
§2º Para fins de aplicação da suspensão
temporária prevista no §1° deste artigo,
considera-se em fase de execução o
processo que contenha sentença
condenatória transitada em julgado e
cálculos homologados pelo juízo originário
da execução, pelo período vigente do
Regime Especial de Execução Forçada
(REEF). (Redação
dada pela Portaria n.
26/CR, de 5 de novembro de 2025)
§ 3° As Varas do Trabalho
deverão comunicar ao Juízo Auxiliar da
Execução novos casos de liquidação de
sentença referentes às executadas
mencionadas no caput, para que
os respectivos créditos sejam
oportunamente habilitados na presente
reunião de execuções, nos termos dos
arts. 174 do Provimento GCGJT nº
4/2023 e 25 do Provimento
GP/CR nº 02/2025. (Incluído pela
Portaria
n. 26/CR, de 5 de novembro
de 2025)
Art.
2° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2° Nomear o Processo nº
0104300-97.1996.5.02.0381 para atuar na
qualidade de piloto do Pedido de
Providências n° 0001106-04.2022.2.00.0502
(artigo 21, § 1°, do Provimento GP/CR nº
02/2025). (Redação
dada pela Portaria
n. 26/CR, de 5 de
novembro de 2025)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de agosto de 2019.
LUIZ
ANTONIO M. VIDIGAL
Corregedor Regional
DeJT - CAD. JUD. -
10/09/2019
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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