Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 01/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/01/2019
Data de disponibilização: 09/01/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 09/01/2019
Vigência:
Tema:
Designa membros para atuarem como gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.
Indexação:
Membros; gestores; regionais; combate; infantil; estímulo; aprendizagem.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Portaria nº 86/2013
Alterada pela Portaria nº 46/2019
Alterada pela Portaria GP 33/2021
Alterada pela Portaria n. 31/GP, de 28 de setembro de 2022


PORTARIA GP Nº 01/2019

Designa membros para atuarem como gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato nº 419/2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e determina, em seu art. 6º, que os Tribunais Regionais do Trabalho indiquem magistrados para atuarem como gestores regionais do Programa, no âmbito da respectiva Jurisdição,

CONSIDERANDO que a Juíza Titular de Vara do Trabalho Dra. Sandra Miguel Abou Assali Berrelli, indicada para atuar como gestora regional, por meio do Ofício GP nº 29 de 15/02/2018, abdicou de seu encargo, conforme Ofício nº 02 de 25/10/2018, protocolado neste Regional sob nº 004603,

RESOLVE:

  Art. 1º Designar os membros para atuarem como gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a saber:

- Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante; (Excluída pela Portaria n. 31/GP, de 28 de setembro de 2022)

- Juíza Titular de Vara do Trabalho Patrícia Therezinha de Toledo;
 
- Juiz Titular de Vara do Trabalho Fábio Augusto Branda; (Incluído pela Portaria n. 33/GP, de 3 de junho de 2021)

-
Juíza do Trabalho Lorena de Mello Rezende Colnago. (Incluída pela Portaria GP nº 46/2019 - DeJT 2/08/2019)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 86/2013.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de janeiro de 2019.




RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. - 09/01/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental