Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 01/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
09/01/2019
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Data de disponibilização: |
09/01/2019
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Fonte:
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DeJT- CAD. ADM - 09/01/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Designa membros para atuarem como
gestores regionais do Programa de Combate ao
Trabalho Infantil e de Estímulo à
Aprendizagem.
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Indexação: |
Membros;
gestores; regionais; combate; infantil;
estímulo; aprendizagem.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga
a
Portaria nº 86/2013
Alterada pela Portaria
nº 46/2019
Alterada pela Portaria
GP 33/2021
Alterada pela Portaria
n. 31/GP, de 28 de setembro de 2022
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PORTARIA
GP Nº 01/2019
Designa
membros para atuarem como gestores
regionais do Programa de Combate ao
Trabalho Infantil e de Estímulo à
Aprendizagem.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
nº 419/2013, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, que institui o
Programa de Combate ao Trabalho Infantil e
determina, em seu art. 6º, que os
Tribunais Regionais do Trabalho indiquem
magistrados para atuarem como gestores
regionais do Programa, no âmbito da
respectiva Jurisdição,
CONSIDERANDO que a Juíza Titular de Vara
do Trabalho Dra. Sandra Miguel Abou Assali
Berrelli, indicada para atuar como gestora
regional, por meio do Ofício GP nº 29 de
15/02/2018, abdicou de seu encargo,
conforme Ofício nº 02 de 25/10/2018,
protocolado neste Regional sob nº 004603,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para
atuarem como gestores regionais do
Programa de Combate ao Trabalho Infantil e
de Estímulo à Aprendizagem, instituído
pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, a saber:
- Desembargadora do Trabalho Ivani
Contini Bramante;
(Excluída pela Portaria n.
31/GP, de 28 de setembro de 2022)
-
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Patrícia Therezinha de Toledo;
- Juiz Titular de Vara do Trabalho Fábio
Augusto Branda; (Incluído pela Portaria n.
33/GP, de 3 de junho de 2021)
- Juíza do Trabalho
Lorena de Mello Rezende Colnago. (Incluída pela Portaria GP
nº 46/2019 - DeJT 2/08/2019)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº
86/2013.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 09 de janeiro de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM. -
09/01/2019
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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