Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 13/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência |
Data de edição: |
11/05/2020
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Data de disponibilização: |
12/05/2020 |
Fonte: |
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Vigência: |
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Tema: |
Define
a nova composição dos membros da Equipe de
Trabalho Igualdade e Diversidade, que integra o
Comitê do Trabalho Decente e Seguro e a Comissão
de Combate ao Assédio Moral e Sexual, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Composição;
equipe;
trabalho; Igualdade e Diversidade; comitê;
Decente e Seguro; comissão; Assédio Moral e
Sexual.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Altera a Portaria GP nº 48/2019
Altera a Portaria
GP nº 19/2019
Revogada pelo Ato n.
56/GP, de 27 de julho de 2023
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Define
a nova
composição dos
membros da
Equipe de
Trabalho
Igualdade e
Diversidade,
que integra o
Comitê do
Trabalho
Decente e
Seguro e a
Comissão de
Combate ao
Assédio Moral
e Sexual, no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do
ofício da
Equipe de
Trabalho
Igualdade e
Diversidade
que comunica o
desligamento
da servidora
Maria
Aparecida Rosa
Vargas e
indica dois
novos membros
para compor
referida
equipe, no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO
que os membros
da Equipe de
Trabalho
Igualdade e
Diversidade
integram,
ainda, a
Comissão de
Combate ao
Assédio Moral
e Sexual, no
âmbito deste
Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o
inciso IV do
art. 1º da Portaria GP nº 19, de 20 de março de 2019,
para excluir a
servidora
Maria
Aparecida Rosa
Vargas e,
incluir os
servidores
Narjara Jacó
da Silva e
Silva e
Alisson Felipe
Granja de
Souza como
membros da
Equipe de
Trabalho
Igualdade e
Diversidade.
Art. 2º
Alterar o
inciso II do
art. 1º da Portaria GP nº 48, de 09 de agosto de 2019,
para excluir a
servidora
Maria
Aparecida Rosa
Vargas e,
incluir os
servidores
Narjara Jacó
da Silva e
Silva e
Alisson Felipe
Granja de
Souza como
membros da
Comissão da
Igualdade e
Diversidade.
Art. 3º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 11
de maio de
2020.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente
do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM 12/05/2020
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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