Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2006
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 15/05/2006
Data de publicação: 19/05/2006
09/06/2006 - republ.
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 19/05/2006 – p.223 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 19/05/2006 - p. 184 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 09/06/2006 – pp. 273/276 (Adm.) Republ.
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 09/06/2006 - 168 (Jud.) Republ.
Vigência:
Tema: Depósito recursal. Levantamento
Indexação: Depósito recursal; levantamento; honorários periciais; reclamação, empregado, crédito de natureza alimentar
Situação: REVOGADO
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2006
de 15 de maio de 2006
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

DEPÓSITO RECURSAL.

HIPÓTESE DE LEVANTAMENTO.

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a regra contida na parte final do § 1º, do art. 899, da CLT, não admite exceção;

CONSIDERANDO, mais, que a reclamação trabalhista é instaurada para satisfação de crédito de natureza alimentar,

RESOLVEM

Art. 1º Fica vedado o levantamento do depósito recursal fora da hipótese legal, sob pena de responsabilidade.

Art. 2º Os honorários periciais e outros títulos só serão admitidos depois que o crédito do hipossuficiente estiver totalmente satisfeito, com o pagamento dos juros, correção monetária e efetuados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 07 de junho de 2006.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional

DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 19/05/2006 – p.223 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 19/05/2006 - p. 184 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 09/06/2006 – pp. 273/276 (Adm.) Republ.
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 09/06/2006 - 168 (Jud.) Republ.
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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Serviço de Jurisprudência e Divulgação