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PROVIMENTO GP/CR Nº
08/2007
de 27 de agosto de 2007
Revogado
pelo Consolidação
das Normas da Corregedoria [CNC] do Tribunal
Regional do Trabalho da 2. Região [editada
pelo Provimento n. 4/GP.CR, de 3 junho de
2026]
Altera
a Consolidação das Normas da
Corregedoria deste Tribunal.
O Presidente e o Corregedor
Auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando o recebimento do
Ofício PRT - 2ª/GAB nº 523/2007, de
07.08.07, do Exmo. Sr. Procurador-Chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª
Região do Ministério Público do Trabalho,
Dr. Roberto Rangel Marcondes, encaminhando
cópia da Portaria nº 144, publicada no DOU
em 17.05.07,
RESOLVEM:
Alterar os incisos I ao V do
art. 280 da Consolidação das Normas da
Corregedoria e acrescentar o inciso VI, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
280
...................................................
I
- São Paulo para a circunscrição
de São Paulo.
II
- Guarulhos, Caieiras, Cajamar, Franco da
Rocha, para a circunscrição de Guarulhos.
III
- Mogi das Cruzes, Ferraz de Vasconcelos,
Itaquaquecetuba, Poá, e Suzano para a
circunscrição de Mogi das Cruzes.
IV
- Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu,
Itapecerica da Serra, Jandira, Santana de
Parnaíba e Taboão da Serra para a
circunscrição de Osasco.
V
- Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande e
São Vicente para a circunscrição de Santos.
VI
- São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá,
Ribeirão Pires, Santo André e São Caetano do
Sul para a circunscrição de São Bernardo do
Campo."
Este provimento entra em vigor
na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de agosto de 2007.
(a)ANTÔNIO
JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz
Presidente do Tribunal
(a)EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Juiz Corregedor Auxiliar
DOE/SP-PJ - Cad.1
- Parte I - 29/08/2007 - pp. 202/203 (Adm.)
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 29/08/2007 - p. 472 (Jud.)
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