Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 08/2007
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 27/08/2007
Data de publicação: 29/08/2007
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 29/08/2007 - pp. 202/203 (Adm.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 29/08/2007 - p. 472 (Jud.)
Vigência:
Tema: Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.
Indexação: Alteração; PRT; ofício; procurador; circunscrição.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Consolidação das Normas da Corregedoria [CNC] do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região [editada pelo Provimento n. 4/GP.CR, de 3 junho de 2026]

PROVIMENTO GP/CR Nº 08/2007
de 27 de agosto de 2007
Revogado pelo Consolidação das Normas da Corregedoria [CNC] do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região [editada pelo Provimento n. 4/GP.CR, de 3 junho de 2026]

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.

O Presidente e o Corregedor Auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o recebimento do Ofício PRT - 2ª/GAB nº 523/2007, de 07.08.07, do Exmo. Sr. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região do Ministério Público do Trabalho, Dr. Roberto Rangel Marcondes, encaminhando cópia da Portaria nº 144, publicada no DOU em 17.05.07,

RESOLVEM:

Alterar os incisos I ao V do art. 280 da Consolidação das Normas da Corregedoria e acrescentar o inciso VI, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 280 ...................................................

I - São Paulo para a circunscrição de São Paulo.

II - Guarulhos, Caieiras, Cajamar, Franco da Rocha, para a circunscrição de Guarulhos.

III - Mogi das Cruzes, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá, e Suzano para a circunscrição de Mogi das Cruzes.

IV - Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Itapecerica da Serra, Jandira, Santana de Parnaíba e Taboão da Serra para a circunscrição de Osasco.

V - Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande e São Vicente para a circunscrição de Santos.

VI - São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André e São Caetano do Sul para a circunscrição de São Bernardo do Campo."

Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de agosto de 2007.


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal

(a)EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Juiz Corregedor Auxiliar


DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 29/08/2007 - pp. 202/203 (Adm.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 29/08/2007 - p. 472 (Jud.)

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