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PROVIMENTO GP/CR Nº
08/2007
de 27 de agosto de 2007
Revogado
pela Consolidação das Normas da
Corregedoria [CNC] do Tribunal Regional do
Trabalho da 2. Região [editada pelo
Provimento n. 4/GP.CR, de 3 junho de 2026]
Altera
a Consolidação das
Normas da Corregedoria deste
Tribunal.
O Presidente e o Corregedor
Auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando o recebimento do
Ofício PRT - 2ª/GAB nº 523/2007, de
07.08.07, do Exmo. Sr. Procurador-Chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª
Região do Ministério Público do Trabalho,
Dr. Roberto Rangel Marcondes, encaminhando
cópia da Portaria nº 144, publicada no DOU
em 17.05.07,
RESOLVEM:
Alterar os incisos I ao V do
art. 280 da Consolidação das Normas da
Corregedoria e acrescentar o inciso
VI, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 280
...................................................
I - São Paulo para a
circunscrição de São Paulo.
II - Guarulhos, Caieiras,
Cajamar, Franco da Rocha, para a
circunscrição de Guarulhos.
III - Mogi das Cruzes,
Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá,
e Suzano para a circunscrição de Mogi das
Cruzes.
IV - Osasco, Barueri,
Carapicuíba, Cotia, Embu, Itapecerica da
Serra, Jandira, Santana de Parnaíba e Taboão
da Serra para a circunscrição de Osasco.
V - Santos, Cubatão,
Guarujá, Praia Grande e São Vicente para a
circunscrição de Santos.
VI - São Bernardo do
Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo
André e São Caetano do Sul para a
circunscrição de São Bernardo do Campo."
Este provimento entra em vigor
na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de agosto de 2007.
(a)ANTÔNIO
JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz
Presidente do Tribunal
(a)EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Juiz Corregedor Auxiliar
DOE/SP-PJ - Cad.1
- Parte I - 29/08/2007 - pp. 202/203 (Adm.)
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 29/08/2007 - p. 472 (Jud.)
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