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Normas do Tribunal
Altera
a Consolidação
das Normas da
Corregedoria
Regional.
A PRESIDÊNCIA
e a CORREGEDORIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de
constantes adequações das
normas para conferir
maior celeridade aos
trâmites processuais e os
estudos que vêm
sendo realizados por
unidades afins deste
Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º
O artigo 368 e o parágrafo
único do artigo 371 da Consolidação
das Normas da
Corregedoria passam
a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
368. Através de
convênio firmado pelo
Tribunal e a empresa
Brasileira de Correios e
Telégrafos foi instituído
o “Sistema
de Protocolo Integrado
TRT/SP/ECT”,
possibilitando a remessa
de petições
judiciais, via Sedex,
Sedex 10 ou Sedex Hoje,
com ou sem Aviso de
Recebimento
– AR, das Unidades de
Atendimento da ECT –
Empresa Brasileira de
Correios
e Telégrafos aos Órgãos
Judiciais sob a jurisdição
do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.”
Art.
371.
...........................................................................................
Parágrafo
único. A agência dos
Correios, ao receber a
petição
ou documento, emitirá
comprovante de postagem e
o afixará na
primeira página.”
Art. 2º Revogar o artigo
370 da Consolidação
das Normas da
Corregedoria.
Art. 3º Este provimento
entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 21 de julho de
2009.
(a)DECIO
SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOEletrônico -
Cad. Adm. - 24/07/2009
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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