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Normas do Tribunal
Altera
a Consolidação
das Normas da
Corregedoria
Regional.
A PRESIDÊNCIA
e a CORREGEDORIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a
necessidade de constantes
adequações das normas para
conferir maior celeridade
aos trâmites processuais e
os estudos que vêm sendo
realizados por unidades
afins deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º O
artigo 368 e o parágrafo
único do artigo 371 da Consolidação
das Normas da
Corregedoria passam
a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 368.
Através de convênio
firmado pelo Tribunal e a
empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos foi
instituído o “Sistema de
Protocolo Integrado
TRT/SP/ECT”,
possibilitando a remessa
de petições judiciais, via
Sedex, Sedex 10 ou Sedex
Hoje, com ou sem Aviso de
Recebimento – AR, das
Unidades de Atendimento da
ECT – Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos
aos Órgãos Judiciais sob a
jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região.”
Art. 371.
...........................................................................................
Parágrafo
único. A agência dos
Correios, ao receber a
petição ou documento,
emitirá comprovante de
postagem e o afixará na
primeira página.”
Art. 2º Revogar o artigo
370 da Consolidação
das Normas da
Corregedoria.
Art. 3º Este provimento
entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 21 de julho de
2009.
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOEletrônico -
Cad. Adm. - 24/07/2009
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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