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Normas do Tribunal
Altera a Consolidação
das Normas da Corregedoria
deste Tribunal.
A PRESIDÊNCIA e
a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a
necessidade de constantes
adequações das normas para
conferir maior celeridade aos
trâmites processuais e os estudos
que vêm sendo realizados por
unidades afins deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º O
Capítulo XIII da Consolidação das
Normas da Corregedoria
fica acrescido da Seção XIX-A, com
a seguinte redação:
SEÇÃO XIX-A
DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - TRANSFERÊNCIA
DE
VALORES
Art. 218-A
Quando da emissão de alvará de
levantamento, havendo valores a
título de contribuição
previdenciária, a Vara expedirá
ofício ao banco depositário,
conforme modelo disponível no
sistema informatizado, solicitando
a transferência dos valores ao
INSS.
§ 1º A Vara e o
banco depositário observarão os
seguintes códigos para a
efetivação da transferência:
2909 - cotas
reclamante e reclamada;
1708 -
doméstico; autônomo sem informação
do nº do CEI da empresa - cotas
reclamante e reclamada;
2801 - autônomo
com informação do nº do CEI da
empresa – cotas reclamante e
reclamada.
§ 2º O banco
depositário encaminhará à Vara o
respectivo comprovante, no prazo
de 15 (quinze) dias da
transferência, para juntada aos
autos, por meio do SISDOC -
Sistema de Protocolização de
Documentos Eletrônicos (Receb.
Ofício Transferência).
§ 3º Para
cumprimento do disposto no “caput”,
o Juízo deverá sempre informar o
CNPJ do réu e, quando se tratar de
empregado doméstico ou autônomo
sem informação do nº do CEI da
empresa, seu PIS, PASEP ou NIT.
Art. 2º Este
provimento entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 30 de setembro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora
Corregedor Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg.
- 05/10/2009 -
(Jud.)
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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