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Normas do Tribunal
PROVIMENTO GP/CR Nº
04/2010
de
12 de abril de 2010
Altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006 para
disciplinar o protesto do crédito
trabalhista nas Varas do Trabalho
fora da Sede, e dá outras
providências.
A
PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de definir e
regulamentar os procedimentos
a serem observados para o
protesto de título executivo
judicial consubstanciado em
certidão de crédito
trabalhista emitida pelas
Varas do Trabalho localizadas
fora da Sede do Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º O Provimento
GP/CR nº 13/2006
passa a vigorar acrescido do
artigo 251-A com a seguinte
redação:
"Art.
251-A. Nas Varas
localizadas fora da Sede o
sistema de protesto “on
line” de sentenças
trabalhistas será utilizado
quando um ou mais devedores no
processo forem domiciliados na
Capital de São Paulo ou nos
municípios de Barueri,
Carapicuíba, Jandira, Osasco,
Cotia, Itapevi, Taboão da
Serra, Embu, Diadema, São
Bernardo do Campo, São Caetano
do Sul, Ferraz de Vasconcelos,
Guarulhos, Mauá, Suzano,
Embu-Guaçu, Itapecerica da
Serra, Itaquaquecetuba, Poá e
Santo André.
Parágrafo
único. O protesto de
sentenças com devedores
domiciliados em comarcas
diversas das indicadas no caput
se efetivará com a emissão de
certidão de crédito
trabalhista lavrada pela Vara
com a observância dos
requisitos do artigo 252 desta
norma. A certidão será
entregue à parte credora ou ao
seu patrono que se
responsabilizará pelo
encaminhamento ao Cartório de
Protesto, ou ao Serviço de
Distribuição para Protesto nos
municípios em que houver mais
de um cartório, bem como pela
devolução do titulo protestado
à Vara de Origem para que seja
dado prosseguimento à
execução.”
Art. 2º
Este Provimento entra em vigor
na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 12 de abril de 2010.
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg.
- 13/04/2010
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