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Normas do Tribunal
Altera a Consolidação
das Normas da Corregedoria
deste Tribunal.
O Presidente e a Corregedora do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
GCGJT nº 003/2010 da
Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho em
26/04/2010, que estabelece
procedimento para a guarda dos Agravos
de Instrumento em Recurso de Revista,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 10 da Consolidação das
Normas da Corregedoria passa a
vigorar acrescido de parágrafo único,
com a seguinte redação:
“Art. 10.
..........................
Parágrafo único. Os autos de
Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista serão mantidos intactos até o
respectivo trânsito em julgado,
devendo sempre ser observada a
existência de interposição de Agravo
de Instrumento em Recurso
Extraordinário.”
Art. 2º Este provimento entra em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de maio de 2010.
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg.
- 02/06/2010
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